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Impugnação ao Processo Eleitoral

  • Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
  • Avatar de Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa) Autor do Tópico
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29 Set 2011 09:09 #12206 por Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
Impugnação ao Processo Eleitoral foi criado por Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MAGISTRADO MAIOR DO REINO DA ITÁLIA


O Partido Socialemocrata Italiano, por seu presentante legal, vem a publico ofertar sua IMPUGNAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL, o que o faz pelas razões expostas infra:

1. A Emenda Constitucional 001/08 alterou substancialmente o processo eleitoral italiano, inclusive, por iniciativa de V. Exª, foi proposto que um partido não pudesse ocupar a plenitude das cadeiras do Senado Real.

2. Não foram apenas os poderes dos partidos e coligações, todavia, que a nova redação do art. 32 da Constituição do Reino da Itália limitou. Há que se lembrar que é vedado pelo §5º do art. supracitado que mais de 50% do Senado Real seja composto por membros da mesma família.

3. No caso em tela foram abertas para disputa 3 cadeiras ao Senado Real. Disputam-nas 4 cidadãos, 3 possuem o sobrenome Aldobradeschi, 2 pertencem ao Ramo Aldobradeschi di Bonizio da mesma família.

4. Excelência, os fatos falam por si. A família Aldobradeschi comporá, no mínimo, 66,6% do Senado Real. Tal monopólio do Poder Legislativo é inconcebível além de como exposto acima, anticonstitucional.

5. Ante o exposto requer:
5.1. Seja o processo eleitoral imediatamente suspenso;
5.2. Ofereçam defesa sistematizada em tempo hábil a coligação l'Unione, o Candidato independente Murilo Fernandes Aldobradeschi di Bonizio e as famílias Aldobradeschi e Aldobradeschi di Bonizio por seus patriarcas;
5.3. Seja o processo declarado nulo em virtude do vício substancial que se operou;
5.4. Sejam as rés condenadas ao pagamento das custas e honorários a serem fixados por esta Magistratura com base no eventual salário mínimo italiano.

Roma, 29 de Setembro de 2011.

G. A. Kellendorfa
COJI

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30 Set 2011 03:28 #12212 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Impugnação ao Processo Eleitoral
S.A. Duca Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa di Catanzaro

Esta Magistratura manifesta ciência do recebimento do requerimento movido por Sua Alteza, informando ainda que as considerações são pertinentes, estão em análise e adianta:

1 – Esta Magistratura possui ciência das modificações na emenda Eleitoral que visam pluralizar o Senado Real Italiano, entretanto esta Magistratura também possui ciência de que a Lei é impeditiva com relação à tomada de posse das cadeiras do Senado e não à sua disputa. Não cabendo à Magistratura idealizar um resultado eleitoral e aplicar prerrogativas legais com base em suposições estatísticas.

2 – Sobre a questão do suposto domínimo familiar dos Aldobrandeschi no Senado Real Italiano, em função dele ainda não existir, não podemos tratá-lo como efetivo. A família Aldobradeschi é numerosa e ramificada, de maneira que se faz necessário uma análise mais detalhada daqueles que possuem o sobrenome e se colocam vinculados às eleições. Porém, retornamos à questão da suposição estatística.

3 – Uma vez que não temos, ainda, uma apuração dos votos não podemos interferir no resultado com base em suposições. Faz-se necessário existir um efetivo que requeira a intervenção desta Magistratura, bloqueando a posse em caso de infração da Lei. O impedimento assegurado por nossa Constituição é claro com base na posse efetiva, não podendo, de fato, solucionarmos um problema antes que ele passe, efetivamente, a existir.

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
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  • Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
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30 Set 2011 06:50 #12218 por Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
Respondido por Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa) no tópico Impugnação ao Processo Eleitoral
Excelentíssimo Senhor Magistrado Maior.


Com todo o respeito, não se trata de mero requerimento, mas de ação judicial. Atente para um dos pedidos da petição inicial Excelência, o princípio do contraditório pelo qual os infratores da regra constitucional devem ser convocados a contestar o ilícito cometido.

Atente ainda Excelência, que em caso de vencedores do pleito os dois integrantes da mesma família, o principio da presentação popular restaria prejudicado, uma vez que o povo poderá ter feito escolha cuja possibilidade de efetivação possa ser vazia.

Dessa forma Excelência, o Partido Socialdemocrata Italiano reafirma seu pedido de que o Exmo. Maistrado reconsidere sua resposta em por medida de justiça proceda à citação das partes.

Pede deferimento,

Giorgio Augusto Kellendorfa
COJI

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30 Set 2011 15:26 #12219 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Impugnação ao Processo Eleitoral
Alteza,

Entendo vossa colocação, mas, ação judicial contra o quê? Contra que crime? Contra que infração legal ou inconstitucional? O que Vossa Alteza deseja apurar e para a qual solicita punição ainda não aconteceu! Observe, Alteza, que em um provável resultado eleitoral que eleja a Coligação L’Unione e o partido PSI, não caracterizaria infração legal ou inconstitucionalidade uma vez que, o Senado Real Italiano seria composto por três partidos distintos, então PSI, PDL e PNPI e abrigaria em suas cadeiras uma pessoa de cada família. Uma vez que os candidatos da coligação não são da mesma família.

Atente, Alteza, para o fato de que possuir um sobrenome comum não significa pertencer à mesma família. Uma vez que existem ramificações que usam sobrenomes comuns mas são famílias distintas.

Entretanto, esta Magistratura considera o direito de expressar de todo cidadão italiano, e até desejosa de atender vosso requerimento, questiona: abrir um processo, sim, mas contra o quê ou contra quem? Contra o domínio de uma família no Senado Real? Isso ainda não temos. Contra o domínio de um partido no Senado Real? Também não existe. Então, contra o quê Vossa Alteza deseja abri um processo judicial?

Vossa Alteza deseja que a Magistratura impugne uma eleição, abra um processo judicial, com base em uma estatística que pode não vir a se confirmar, sendo que há possibilidades estatísticas de se ter um resultado legal? Ou, em outras palavras, o PSI deseja impugnar uma eleição como punição a uma infração legal que não aconteceu?

A natureza etérea, estatística e a não existência efetiva de infração legal e inconstitucionalidade, pois nossas leis tratam do efetivo e não da probabilidade futura de efetivar-se, impedem a esta Magistratura impugnar estas eleições.

Porém, se o PSI ou Vossa Alteza, desejam abri um processo contra um partido específico, ou contra uma pessoa específica, havendo procedência, o caso se modifica.

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
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