Egrégios Senadores,
No intuito de finalmente dar um empurrão concreto na implantação do nosso sistema econômico e torná-lo dinâmico e funcional de fato, para que não sejam repetidos os erros anteriormente cometidos por tantas micronações, encaminho projeto de Ato Legislativo que estabelece a Real Comissão Mercantil.
À disposição para eventuais duvidas, subscrevo-me,
Projeto de Ato Legislativo
“Que regula a Real Comissão Mercantil”
O Senado Real Italiano, valendo-se das atribuições conferidas pelo Art. 33 – I da Constituição do Reino da Itália, no intuito de conceber um sistema financeiro funcional e dinâmico, promulga o presente Ato Legislativo:
Capítulo I
Da Comissão
Art. 1º - Fica instituída a Real Comissão Mercantil (Reggio Comitato Mercantile).
Art. 2º - A Real Comissão Mercantil tem por função a regulação e aprovação das atividades econômicas no Reino e será composta por:
I- Um comissário do Poder Executivo, indicado pelo Rei;
II- Um comissário do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente do Senado Real;
III- Um comissário do povo eleito por voto direto e secreto com votação organizada pela Justiça Italiana.
Parágrafo Único – Os comissários têm mandato de dois meses e não serão remunerados.
Art. 3º - Para efeitos legais, a função de comissário não é equiparada à de Ministro de Estado.
Capítulo II
Da Função
Art. 4º - A Real Comissão Mercantil manterá uma lista das atividades econômicas permitidas no Reino da Itália.
Art. 5º - O cidadão que desejar praticar atividade econômica diversa das expostas na lista da Real Comissão Mercantil deverá encaminhar à Comissão requerimento descrevendo como se dará o exercício de tal atividade. Aprovada por maioria simples, a atividade será incluída na Lista via portaria.
Art. 6º - Também, poderá ser proposta a retirada de uma atividade da lista, no entanto a mesma deverá ser aprovada por unanimidade.
Capítulo III
Disposições Finais
Art. 7º - Este Ato Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º- Revogam-se todas as disposições em contrário.
Dado em Roma, aos __ de _____ de 20__