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Projeto de Lei 001/2009

  • Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
  • Avatar de Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa) Autor do Tópico
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04 Out 2009 22:13 #2729 por Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
Projeto de Lei 001/2009 foi criado por Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
Egrégios Senadores,

Sabem que eu não sou o mais adepto à mistura de matéria macronacional e micronacional, no entanto, não se pode deixar de lado a evidente influência e até mesmo a supremacia que aquela exerce sobre esta.
Durante meados de Julho conversei com Sua Majestade a respeito do conceito de “morte micronacional” que antes me parecia ser tão fantasioso, mas que hoje vejo ter certa utilidade se bem explorado e aplicado.
Sabemos que há a possibilidade da vida macronacional nos exigir uma dedicação extra que venha a obrigar-nos a deixar temporariamente a vivência micronacional, ou até mesmo que venha a nos banir perpetuamente da mesma, afinal, não somos imortais.
E se não o somos na vida macronacional também não haveremos de sê-lo na micronacional, já que a primeira é exigência incondicional da existência da segunda. Não há como ser cidadão micronacional estando-se morto macronacionalmente.
Encaminho neste ânimo portanto, projeto de lei que regula a morte presumida no intuito de iniciar a normatização da vivência econômica e do exercício de alguns atos civis.

Sem mais,
S. A. Giorgio Augusto d’Angiò-Kellendorfa, Duque de Catanzaro
Senador Real.

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Projeto de Lei 001/2009
Que estabelece a morte presumida no Reino da Itália.

Art. 1º. Serão considerados presumidamente mortos:
I- O cidadão que encaminha notificação de ausência ao Fórum Nacional e não torna a realizar login no período informado;
II- O cidadão cuja notificação de ausência não indica prazo, decorridos sessenta dias da publicação da notificação;
III- O cidadão com mais de três meses de cidadania que não realiza login por mais de quarenta dias;
IV- O rei caso não realize login no portal pelo prazo de sessenta dias.

Art. 2º. A morte presumida admite prova em contrário com o login do cidadão a quem foi atribuída.

Art. 3º. Após dez dias da declaração da morte do cidadão, caso não retorne, será iniciado o processo de sucessão, bem como extinta a união conjugal, caso fosse parte de uma.
Parágrafo Único – No caso do Rei, o príncipe herdeiro será comunicado dentro de vinte dias a ser coroado.

Art. 4º. O retorno do cidadão determina o fim da presunção, no entanto não retroage os efeitos da mesma.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dado em Roma, aos __ de _____ de 20__.

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  • Gabriel D´Angiò-Kelledorfa (Gabriel D´Angiò-Kelledorfa)
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04 Out 2009 23:05 #2730 por Gabriel D´Angiò-Kelledorfa (Gabriel D´Angiò-Kelledorfa)
Respondido por Gabriel D´Angiò-Kelledorfa (Gabriel D´Angiò-Kelledorfa) no tópico Projeto de Lei 001/2009
De acordo, muito bom, a tempos deveriamos ter uma legislação mias especifica sobre inatividade


Att,

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  • Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
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05 Out 2009 00:34 #2731 por Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
Respondido por Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa) no tópico Projeto de Lei 001/2009
Senador,

Este é só o primeiro passo para uma futura Consolidação de Leis Civis, que correspondem a parte das mais importantes do ordenamento.

Sem mais,

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  • Pazeli (Pazeli)
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11 Out 2009 04:48 #2797 por Pazeli (Pazeli)
Respondido por Pazeli (Pazeli) no tópico Projeto de Lei 001/2009
Ótimo começo senador.
Parabenizo pela iniciativa de cortar as fitas do prédio!
Creio que este assunto é de interesse de muitos, assim como o Sr. Ministro da Imigração, e peço sua participação neste debate, que é uma opinião que deve ser ouvida.
Estipuo o prazo de uma semana a partir desta data para a discussão deste projeto até a votação se é de acordo de todos os senadores.

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15 Out 2009 10:45 #2848 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Projeto de Lei 001/2009
Caríssimos, duas sugestões:

1 - Incluir no projeto já uma alternativa viável como punição, que de "pena de morte", ou algum tipo de "expurgo equivalendo a morte" para crimes graves, como tentativas de golpe ou questões desta natureza.

2 - Utilizarmos os tópicos de postagens de propostas de leis para já neles realizarmos as votações para que a proposta seja aceita ou não. Imaginando que estas propostas venham a ser votadas antes de constituírem leis, efetivamente. Em termos práticos a funcionalidade seria a seguinte: exatamente como foi feito, dentro de uma proposta de lei, cada um que venha a se manifestar sobre ela, como muitos já fizeram aqui, além de sua manifestação de apoio ou sugestão, incluiria o voto, se a favor ou contra à proposta. Creio que isso possibilitaria uma maior agilidade em, efetivamente, termos a lei vigorando.

Namárië.

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