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Votação de alteração da LEGGE 001/16 - Do contingência do Reino da Itália

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Votação:Votação de alteração da LEGGE 001/16 - Do contingência do Reino da Itália

Aprovação
3 100%
Reprovação
Sem votos 0%
Abstenção
Sem votos 0%
Número total de votantes: 3 ( Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet), Marlon Bionaz (marlon), Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) )
Apenas usuários registrados podem participar desta votação
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23 Jul 2020 14:29 #43005 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Votação de alteração da LEGGE 001/16 - Do contingência do Reino da Itália foi criado por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Segue para votação da Casa a proposta de adequação da Lei 001/16 em seu artigo terceiro

Lei de contingência do Reino da Itália

Art.1º - São requisitos que caracterizam estado de contingência nas respectivas áreas governamentais:

I - Ministros Reais: ausência dos representantes de todas as pastas sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias;
II - Magistrado Maior: ausência sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias corridas, conforme item III do Art. 3º do Estatuto do Judiciário;
III - Senadores Reais: ausência de 2/3 da Casa sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias corridos.

Art.2º - O início do período de estado de contingência se dá com declaração de abertura pela Coroa Real mediante confirmação dos requisitos de caracterização;

Art.3º - O encerramento do período de estado de contingência se dá com a declaração de término pela Coroa Real mediante possibilidade de composição do Senado Real italiano.

Art.4º - Durante o estado de contingência os poderes subordinados à Coroa Real serão reduzidos a:

I – Chancelaria Real – responsável por dar sequência nas representações oficiais do Reino da Itália perante outras micronações.
II – Ministério da Imigração – responsável pela recepção, motivação e organização de novos súditos do Reino da Itália.

Art.5º - O pagamento de salários para funcionários ausentes deverá ser suspenso até retorno do mesmo.

Art.6º - Esta lei entra em vigor imediatamente após sua data de publicação.

Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.

A votação tem prazo até 28 de julho ou até a totalização de votos

Rodrigo Bastos Aldobrandeschi
Conte di Imola
Commendatore dell'Ordine di Palermo
Capitano Reggente della Repubblica di San Marino
Suddito della Corona Italiana
Cittadino della Repubblica di San Marino
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