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Urna para votação do PL 003/13 - Regulamentação das Comunas

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29 Mar 2016 02:34 #30377 por Marlon Bionaz (marlon)
Roma, 28 Marzo 2016

Eu, S.G. Marlon Bionaz, Presidente da 15ª Legislatura do Senado Real, em acordo com o disposto nos Art. 33º, Inciso IV, e Art. 36º, caput, de La Prima Legge, abro votação da proposta de lei que regulamenta as Comunas do Reino da Itália.

PROPOSTA DE LEI - LEI DE REGULAMENTAÇÃO DAS COMUNAS DO REINO DA ITÁLIA

Art. 1º. As comunas são entidades territoriais públicas do Reino da Itália, equivalentes aos municípios, criadas unicamente através de decreto real.

Art. 2º. As comunas serão divididas em dois tipos:
I – Administrativa, exclusivamente dedicada aos serviços públicos nacionais e a residência real;
II – Normal, destinada para o desenvolvimento cultural e social interno no Reino.

Art. 3º. Cada Comuna será administrada por um governador, podendo este ser nobre ou plebeu.
§ 1º. A nomeação do primeiro governador de Comuna será feita por indicação do Rei, que cederá um território para um nobre de sua predileção.
§ 2º O nobre nomeado para o governo de uma Comuna ficará no cargo por tempo indeterminado, podendo organizar livremente a foram de escolha e mandato de um próximo governador.
§ 3º Em caso de vacância súbita do cargo de governador, caberá a pessoa de Sua Majestade Real decidir as regras de sucessão, assim como o futuro da comuna em caso de vacância de súdito capacitado para assumir o cargo.
§ 4º A comuna administrativa será governada exclusivamente pelo Rei da Itália ou pessoa de sua inteira confiança apontada através de indicação real.

Art. 4º. Cada Comuna será administrada por um governador, podendo este ser nobre ou plebeu.
§ 1º. A nomeação do primeiro governador de Comuna será feita por indicação do Rei, que cederá um território para um nobre de sua predileção.
§ 2º. O nobre nomeado pelo Rei para o governo inicial de uma Comuna ficará no cargo por tempo indeterminado, podendo organizar livremente a forma de escolha e mandato de outros próximos governadores.também foi modificado, para permitir que cada nobre faça as mudanças que achar necessárias conforme seu próprio juízo.
§ 3º. A nomeação de todos os governadores será feita de forma oficial através de Ofício Real.
§ 4º. A comuna administrativa será governada exclusivamente pelo Rei da Itália ou pessoa de sua inteira confiança apontada através de indicação real.

Art. 5º. Caberá ao governador da Comuna:
I - apresentar relatórios, caso sejam exigidos pelo Rei ou por Ministro de Estado;
II - criar órgãos e projetos;
III - zelar pelos projetos culturais, científicos ou esportivos residentes em sua Comuna.
Parágrafo único: o governador não pode criar qualquer instituição de ordem legislativa ou judicial.

Art. 6º. A constatação de inatividade da Comuna por mais de 30 dias permitirá a dissolução da mesma por decreto real, de acordo com o desejo de Sua Majestade Real.
Parágrafo único: Por inatividade da Comuna, entender-se-á falta de atividade dos cidadãos ativos da comuna ou paralisia de forma interrupta de todos os projetos internos da Comuna.


(1) Aprova
(2) Reprova
(3) Abstém
Meu voto:
(1) Aprova

Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
Cavaliere di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Patriarca della Famiglia Bionaz
Anagrafe Reale
Proprietário da Assisi Sports Investments
"Tempus est optimus judex rerum omnium."

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29 Mar 2016 12:31 #30386 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico Urna para votação do PL 003/13 - Regulamentação das Comunas
Excelência,

O texto enviado foi com alguns erros, como a duplicação dos artigos 3 e 4 e a explicação da alteração logo abaixo do 4

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza
Os seguintes usuário(s) disseram Obrigado: Marlon Bionaz (marlon)

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29 Mar 2016 17:13 #30426 por Marlon Bionaz (marlon)
Respondido por Marlon Bionaz (marlon) no tópico Urna para votação do PL 003/13 - Regulamentação das Comunas
Retificando...

Roma, 29 Marzo 2016

Eu, S.G. Marlon Bionaz, Presidente da 15ª Legislatura do Senado Real, em acordo com o disposto nos Art. 33º, Inciso IV, e Art. 36º, caput, de La Prima Legge, abro votação da proposta de lei que regulamenta as Comunas do Reino da Itália.

PROPOSTA DE LEI - LEI DE REGULAMENTAÇÃO DAS COMUNAS DO REINO DA ITÁLIA

Art. 1º. As comunas são entidades territoriais públicas do Reino da Itália, equivalentes aos municípios, criadas unicamente através de decreto real.

Art. 2º. As comunas serão divididas em dois tipos:
I – Administrativa, exclusivamente dedicada aos serviços públicos nacionais e a residência real;
II – Normal, destinada para o desenvolvimento cultural e social interno no Reino.

Art. 3º. Cada Comuna será administrada por um governador, podendo este ser nobre ou plebeu.
§ 1º. A nomeação do primeiro governador de Comuna será feita por indicação do Rei, que cederá um território para um nobre de sua predileção.
§ 2º O nobre nomeado para o governo de uma Comuna ficará no cargo por tempo indeterminado, podendo organizar livremente a foram de escolha e mandato de um próximo governador.
§ 3º Em caso de vacância súbita do cargo de governador, caberá a pessoa de Sua Majestade Real decidir as regras de sucessão, assim como o futuro da comuna em caso de vacância de súdito capacitado para assumir o cargo.
§ 4º A comuna administrativa será governada exclusivamente pelo Rei da Itália ou pessoa de sua inteira confiança apontada através de indicação real.

Art. 4º. Caberá ao governador da Comuna:
I - apresentar relatórios, caso sejam exigidos pelo Rei ou por Ministro de Estado;
II - criar órgãos e projetos;
III - zelar pelos projetos culturais, científicos ou esportivos residentes em sua Comuna.
Parágrafo único: o governador não pode criar qualquer instituição de ordem legislativa ou judicial.

Art. 5º. A constatação de inatividade da Comuna por mais de 30 dias permitirá a dissolução da mesma por decreto real, de acordo com o desejo de Sua Majestade Real.
Parágrafo único: Por inatividade da Comuna, entender-se-á falta de atividade dos cidadãos ativos da comuna ou paralisia de forma interrupta de todos os projetos internos da Comuna.


(1) Aprova
(2) Reprova
(3) Abstém
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Sua Grazia Marlon Bionaz
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Cavaliere di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
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29 Mar 2016 18:52 #30429 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico Urna para votação do PL 003/13 - Regulamentação das Comunas
Meu voto:

(1) Aprova

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
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30 Mar 2016 18:59 #30493 por Fernandomighty (Fernandomighty)
Respondido por Fernandomighty (Fernandomighty) no tópico Urna para votação do PL 003/13 - Regulamentação das Comunas
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