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LEGGE 001/17 - DA NOVA LEI DE CONTINGÊNCIA DO REINO DA ITÁLIA

  • SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
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08 Ago 2020 17:49 - 08 Ago 2020 17:50 #43310 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
LEGGE 001/17 - DA NOVA LEI DE CONTINGÊNCIA DO REINO DA ITÁLIA foi criado por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Regno d'Italia
Provincia di Roma
Comune di Roma
Potere Esecutivo
Gabinetto Reale

Roma, 08 de Agosto de 2020.


Eu, SMR Francesco III Pellegrini, Rei Constitucional e Defensor Perpétuo da Itália, protetor da Sereníssima República de San Marino e do Arquipélago de Malta, em acordo com La Prima Legge e após decisão do Senado Real Italiano em acordo com US 003/17 sanciono a NOVA LEI DE CONTINGÊNCIA DO REINO DA ITÁLIA, conforme o texto abaixo:

Lei de contingência do Reino da Itália

Art.1º - São requisitos que caracterizam estado de contingência nas respectivas áreas governamentais:

I - Ministros Reais: ausência dos representantes de todas as pastas sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias;
II - Magistrado Maior: ausência sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias corridas, conforme item III do Art. 3º do Estatuto do Judiciário;
III - Senadores Reais: ausência de 2/3 da Casa sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias corridos.

Art.2º - O início do período de estado de contingência se dá com declaração de abertura pela Coroa Real mediante confirmação dos requisitos de caracterização;

Art.3º - O encerramento do período de estado de contingência se dá com a declaração de término pela Coroa Real mediante possibilidade de composição do Senado Real italiano.

Art.4º - Durante o estado de contingência os poderes subordinados à Coroa Real serão reduzidos a:

I – Chancelaria Real – responsável por dar sequência nas representações oficiais do Reino da Itália perante outras micronações.
II – Ministério da Imigração – responsável pela recepção, motivação e organização de novos súditos do Reino da Itália.

Art.5º - O pagamento de salários para funcionários ausentes deverá ser suspenso até retorno do mesmo.

Art.6º - Esta lei entra em vigor imediatamente após sua data de publicação.

Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.


Atenciosamente


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"
Last edit: 08 Ago 2020 17:50 by SMR Francesco III Pellegrini (Francesco).
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