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A/C do Senado Real Italiano - Mensagem de Sua Majestade

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19 Jul 2019 01:05 #40947 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
A/C do Senado Real Italiano - Mensagem de Sua Majestade foi criado por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Excelências,

Com a criação do link com as Leis do Reino, creio que podemos enfim entrar em paz com nossas leis e manter as coisas enfim organizadas prevenindo situações como a que acabamos de enfrentar.

Nesse sentido, lanço a Vossas Excelências a ideia de um projeto que seja concebido e votado pela casa a fim de considerar inválidas todas as leis - exceto La Prima Legge - que não estejam presentes no link de Leis do Reino até a data mais recente de sua atualização.

É uma medida um tanto dura mas que, acredito, evitará embaraços futuros e assim podemos partir de algo já devidamente organizado e catalogado.

att


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
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19 Jul 2019 03:31 #40948 por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
Respondido por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet) no tópico A/C do Senado Real Italiano - Mensagem de Sua Majestade
Majestade,

Não vejo como uma medida dura, mas sim como uma forma de definirmos estruturas de organização de nossas instituições, me fazendo pensar em ir mais além, ou seja, constar em Lei a obrigatoriedade dos Poderes e suas instituições manterem seus sites atualizados (quando tiverem).
Por exemplo o Senado, manter sempre o hall das legislaturas em dia, as informações dos Senadores em exercício e o estatuto, além do que mais for necessário igualmente atualizado.
De todo modo, sua sugestão seguirá ao plenário para apreciação e discussão de todos os meus pares e consequente desenvolvimento da ideia.
Aparentemente essa será a marca da 22ª Legislatura, colocar a casa em ordem e faremos isso com o máximo empenho, não tenha dúvidas.

Respeitosamente,


Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
Cardinale Arcivescovo di Treviso
Monsignore della Chiesa Cattolica
Direttore Generale di SAMCOM - Repubblica di San Marino
Gran Cancelliere della Pontificia Accademia Italiana di Musica Sacra - Marco Frísina
Suddito della Corona Italiana
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19 Jul 2019 16:10 #40950 por Marlon Bionaz (marlon)
Respondido por Marlon Bionaz (marlon) no tópico A/C do Senado Real Italiano - Mensagem de Sua Majestade
As leis que estão válidas hoje já passaram por uma régua destas há um tempo atrás. Não é uma novidade e trás ordem jurídica necessária para o bom andamento do Estado.

Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
Cavaliere di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Patriarca della Famiglia Bionaz
Anagrafe Reale
Proprietário da Assisi Sports Investments
"Tempus est optimus judex rerum omnium."
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19 Jul 2019 16:37 #40952 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico A/C do Senado Real Italiano - Mensagem de Sua Majestade
Excelências,

Na Roma Antiga, durante a fase republicana (509 a.C - 27 d.C), a 2ª Revolta da Plebe deu origem à publicação da Lei das 12 Tábuas, primeiro código de leis escrito na civilização romana. A partir dela, por quaisquer dos portões de entrada para a cidade de Roma, o cidadão ou viajante encontraria 12 tábuas com as leis que versavam a vida naquela civilização.

É exatamente isso que estamos a fazer aqui, enfim, estamos entrando em harmonia com nossas leis e evitando que nossos súditos e visitantes enfrentem uma verdadeira epopeia para que saibam quais leis vigoram na Itália micronacional. Imaginemos essas 12 tábuas nos portões da Roma Antiga, agora, como o link "As Leis do Reino", presente em dois menus diferentes do portal num acesso rápido e fácil para todos os nacionais e estrangeiros.

Isso posto, precisamos fazer de modo legal a invalidação de todas as leis não publicadas nesse link até sua última atualização como tornar obrigatório de que, uma lei, após sanção real, só passará a valer em território pátrio quando de sua publicação nesse link, algo como um Diário Oficial da União, numa referência ao que ocorre na macronação brasileira, por exemplo.

Enfim, creio que com isso harmonizaremos a questão de modo organizado e claro para todos findando, assim, a inglória luta de ter de buscar lei a lei no forum ou na Trinacria como um infortunado buscaria, como se diz, "uma agulha num palheiro".

att


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20 Jul 2019 22:37 #40957 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico A/C do Senado Real Italiano - Mensagem de Sua Majestade
A/C de Sua Graça o Visconde de Motta San Giovanni,

Observando a mensagem de Vossa Graça ao fórum senatorial, permita-me externamente fazer algumas sugestões de artigos para a lei, claro, nada definitivo, mas creio que poderá ajudar.

Em tempo, no texto de Vossa Graça, consta o seguinte:

A validade de uma Lei ocorrerá quando após a sansão do Gabinete Real a mesma for incluída em área do Portal Nacional ( www.reinodaitalia.org ) pré-estabelecida, de fácil acesso e entendimento aos súditos da coroa, instituições nacionais e quaisquer outros cidadãos, empresas e instituições estrangeiras que visitem o Reino da Itália.


Contudo, as menções "de fácil acesso e entendimento" são, creio, desnecessárias, pois dá a intenção de que as leis serão igualmente inteligíveis a todos e, como cada um tem suas individualidades, a compreensão pode ser equivocada, razão pela qual o arbítrio sobre o entendimento da lei vem, sempre, da Magistratura. Isso posto, eis as sugestões da Coroa:

LEI QUE DEFINE A PUBLICAÇÃO OFICIAL DAS LEIS DO REINO EM LINK ESPECÍFICO.

Art. 1º - Todas as leis aprovadas pelo Senado Real Italiano e sancionadas por Sua Majestade o Rei da Itália, serão consideradas válidas em todo o território nacional apenas quando de sua publicação em link específico no Portal Nacional.

§ 1º - O link será mantido pelo Gabinete Real.
§ 2º - O Gabinete Real terá até 14 (quatorze) dias corridos, a partir da sanção da lei, para publicá-la no link específico.

Art. 2º - São consideradas válidas apenas as leis presentes no link específico supracitado, quando da publicação da presente Lei.

§ único - invalidam-se todas as leis não presentes no referido link até a data de publicação desta Lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Enfim, é uma sugestão de texto que, penso, atende ao necessário para que possamos de fato pacificar nosso trabalho em relação às leis do país.

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