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Regno d'Italia
Potere Legislativo
Assemblea Nazionale
Roma, 27 de Novembro de 2014
Eu, Rafael Soares Aldobrandeschi di Bonizio, Presidente
ipse interim da Assembléia Nacional, na ausência de S.G. Miguel Aldobrandeschi di Bonizio, Presidente
de jure et de facto da Assembléia Nacional, em acordo com a Prima Legge e o Regimento Interno desta casa, venho pelo presente Ofício informar o resultado da matéria interna da Assembléia Nacional sobre a proposta do Subsídio da Imprensa disposto no texto abaixo descrito:
Do Subsídio de Imprensa
Artigo 1.º - Fica através deste instituído o Subsidio de Imprensa, adiante designado por subsídio, que deve ser pago pelo Poder Executivo às empresas que contribuam para o setor da comunicação social nacional.
Artigo 2.º - Todas as publicações devidamente legalizadas receberão este subsidio, pago mensalmente às empresas que os tutelam.
Artigo 3.º - O valor a pagar será calculado em Li$ 0,60 (sessenta centavos de lira) por palavra escrita no meio de comunicação, independentemente de categoria gramatical.
Parágrafo único - Só serão considerados os conteúdos que respeitem diretamente à atividade micronacional.
Artigo 4.º - Serão considerados para efeito de contagem, apenas o texto corrido, sem títulos ou cabeçalhos.
Artigo 5.º - O valor do subsidio a pagar não poderá ultrapassar o valor máximo de um salário mínimo e meio por meio de comunicação, e de dois salários e meio por empresa titular.
Artigo 6.º - O Ministério da Economia é a entidade responsável pela contabilidade e pelo pagamento deste subsidio, até quinze dias após o final do mês sobre o qual incide a contagem.
Artigo 7.º - Esta lei entra em vigor imediatamente após publicação.
Essa proposta foi aprovada por 5 votos a 1, com 3 abstenções. Assim, encaminho a SMR Francesco III Pellegrini esta lei para a sanção ou veto.
Atenciosamente,
Rafael Soares Aldobrandeschi di Bonizio
Presidente
ipse interim da Assembléia Nacional - 2ª Legislatura