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Pacto Peregrino

  • Guilherme III Luís (Guilherme III Luís)
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02 Jul 2012 05:04 #15576 por Guilherme III Luís (Guilherme III Luís)
Pacto Peregrino foi criado por Guilherme III Luís (Guilherme III Luís)
PACTO PEREGRINO

PROTOCOLO COMUM DE UNIFORMIZAÇÃO DAS DIRETRIZES
DE RECONHECIMENTO DIPLOMÁTICO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

SUA MAJESTADE IMPERIAL GUILHERME III LUÍS DA ALEMANHA, SUA MAJESTADE REAL FRANCESCO III DA ITÁLIA, SUA MAJESTADE REAL CARMELO III DE PATHROS,

COMPARTILHANDO a preocupação com a pletora de projetos micronacionais que vêm surgindo, no âmbito da lusofonia, desprovidos de propósito e nexo, e que apenas trazem desordem ao cenário internacional e desfiguram o modelo micronacional modelista de forma extremamente prejudicial,

VISUALIZANDO a necessidade de estabelecerem, no tocante às suas diretrizes de reconhecimento diplomático, firmes critérios que atuem como filtros e introduzam, em seus individuais manejos internacionais, apenas aquelas micronações que se propõem de fato à seriedade e ao profissionalismo, e

REAFIRMANDO os históricos laços que os unem sempre em torno de objetivos comuns que têm como objetivo soberano o melhoramento da experiência micronacional como um todo,

ESTABELECEM entre si o presente Pacto, que vai conforme os parágrafos seguintes:

1. Este protocolo tem como meta transportar os princípios que norteiam a constituição dos Estados-Parte para a realidade de seus trabalhos diplomáticos.

2. As partes subscritas reafirmam considerar como requisitos essenciais ao reconhecimento da soberania de um Estado a existência de uma reinvidicação válida de território, governo de direito e população ativa.

3. Os países signatários levarão em consideração, quando tratando de reconhecimento de outros países, o seguinte:

(a) O projeto micropatriológico em avaliação, nos pontos em que se utilizar de referenciais históricos, culturais ou territoriais macronacionais em sua composição, deverá apresentar plausibilidade, praticabilidade e bom-senso.

(b) A plausibilidade será verificada em meio àqueles elementos constitutivos da cultura nacional que se pretende adotar no Estado pleiteante de reconhecimento, a saber: senso de continuidade histórica, coesão cultural, compatibilidade do referencial territorial e a conciliabilidade destes elementos com os demais princípios adotados na instituição de sua identidade nacional.

(c) A praticabilidade do Estado se conforma no grau em que as instituições jurídicas e políticas se ordenam e garantem, de forma coordenada com aqueles elementos de identidade nacional, a mínima governabilidade do país.

4. Os países signatários instituirão, entre si, um mecanismo consultivo que servirá para, quando houver interesse comum, coordenar atividades diplomáticas que compreendam o reconhecimento de outros Estados e também promover o intercâmbio de informações que, no escopo, busquem dar corpo às intenções do presente Pacto.

(Único) As regulamentações necessárias ao estabelecimento dos procedimentos a serem adotados pelo mecanismo consultivo supracitado serão trazidas a efeito pelos três países de forma conjunta e de acordo com a necessidade, sendo apensos ao presente documento de forma acessória.

5. A internalização do presente documento será efetuada pelos Governos participantes através das cabíveis alterações em seus regulamentos de administração diplomática.

6. Qualquer Estado micronacional reconhecido por todas as três signatárias originais poderá subscrever este Protocolo de maneira voluntária, desde que comunicado de antemão à Chancelaria do Reino da Itália, à Chancelaria do Reino de Pathros ou à Secretaria Imperial de Relações Exteriores do Império Alemão.

(Único) A subscrição voluntária de que trata o parágrafo acima não implicará automaticamente em participação no mecanismo de que trata o parágrafo 4.

7. Este Protocolo entra em vigor na data de publicação com a devida aposição das assinaturas dos Chefes de Estado prologados.

Munique, Império Alemão, 1º de julho de 2012.

Guilherme III Luís
Imperador Alemão

Francesco III Pellegrini
Rei da Itália

Ninus III Carmelo Pellegrini-Logos
Rei de Pathros

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02 Jul 2012 05:31 #15578 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico Pacto Peregrino
Roma, 1º de Julho de 2012.


Eu, SMR Francesco III Pellegrini, Rei Constitucional e Defensor Perpétuo da Itália, em acordo com La Prima Legge e adotando o protocolo de intenções do Pacto Peregrino firmado em 1º de Julho de 2012 entre as Coroas do Reino da Itália, do Reino de Pathros e do Império Alemão, venho DECRETAR a alteração do Título IV, Art. 13º, do Regimento Interno da Chancelaria Real Italiana, nos termos abaixo apresentados:


Capítulo IV- Reconhecimento

Art. 13º – O reconhecimento diplomático do Estado Italiano para com outras nações obedecerá os critérios abaixo:

I – Existência de website com dados como território e sistema de governo, da nação a ser reconhecida;

II – Existência de um sistema nacional comum de comunicações, como fórum, grupo de e-mails e/ou similares;

III – Ter, pelo menos, três contatos ativos capazes de responder pela nação;

IV – Que a nação não seja um estado formado a partir da secessão não consentida de outro Estado já reconhecido pela Chancelaria Real Italiana;

V – Que o atual governo da nação a ser reconhecida não tenha chegado ao poder por meio de deposição ilegal;
a) O Reino da Itália não reconhece, sob hipótese alguma, a legitimidade de qualquer governo instaurado via Golpe de Estado.

VI – Que a nação a ser reconhecida não pleiteie, quando de seu reconhecimento, nenhuma representação territorial virtual de nação já reconhecida pela Chancelaria Real Italiana ou de micronação ativa fundada antes da nação que busca o reconhecimento;
a) O Estado Italiano micronacional adotará como possível referência para consulta de representação territorial virtual o Portal do Micronacionalismo ( www.micronacionalismo.org ).

VII – Que tenha a nação anunciado oficialmente sua fundação através da lista intermicronacional O Informante ( br.groups.yahoo.com/group/oinformante/ )

VIII – Que a nação em fase de reconhecimento tenha pelo menos 60 (sessenta) dias desde sua fundação;

IX - A nação a ser reconhecida deve possuir, quando do pedido de Reconhecimento Diplomático, uma constituição nacional e seu projeto micropatriológico;

X - Após observados os itens supracitados, a nova micronação poderá ser reconhecida, pela Chancelaria Real Italiana, após missão diplomática desta, naquele microestado, onde deverá ser constatado que estão ativos todos os poderes discriminados na constituição do microestado em reconhecimento.

§ único – Mesmo atendendo aos critérios supracitados, o prazo para a celebração de Reconhecimento Diplomático é prerrogativa exclusiva da Chancelaria Real Italiana.


Atenciosamente


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"

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  • nei.bionaz (nei.bionaz)
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03 Jul 2012 04:09 #15590 por nei.bionaz (nei.bionaz)
Respondido por nei.bionaz (nei.bionaz) no tópico Pacto Peregrino
Majestades e demais amigos micronacionalistas,

Recebo com alegria este documento, denominado "Protocolo Peregrino". Não sou peregrino, mas sou um micronacionalista que segue o exemplo de ética e lealdade dos peregrinos. Este Pacto vem em boa hora, pois são muitas as falácias e enganações que circulam no micronacionalismo lusófano.
De uma hora pra outra surgem micronações acéfalas que desprezam a ética, as boas relações e verdadeiro jeito de governar uma micronação. Micronação carece de povo, mas também de bons governantes e, principalmente de respeito.
Quem ganha com este Pacto é micronacionalismo. Os italianos, alemães e pathranos, estão no caminho certo.

Parabéns!

Sem mais

Neimar Bionaz Dalla Rosa
Conde de Treviso
súdito da Coroa Italiana

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  • S.G. Felipe Bionaz (S.G. Felipe Bionaz)
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03 Jul 2012 04:33 #15593 por S.G. Felipe Bionaz (S.G. Felipe Bionaz)
Respondido por S.G. Felipe Bionaz (S.G. Felipe Bionaz) no tópico Pacto Peregrino
Simplesmente uma mão na roda, na verdade isso vai evitar que as pessoas que entram no micro pensem 2 vezes ao tentar fundar uma micro, eu na minha opinião os novos micronacionalistas deveriam engrossar as fileiras de grandes micronações como as nossas e não repartir ainda mais o micronacionalismo.

Sem mais,

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03 Jul 2012 04:39 #15594 por Giuseppe Umbrio (giuseppe)
Respondido por Giuseppe Umbrio (giuseppe) no tópico Pacto Peregrino
Muito justo e correto este Pacto, só poderia ter sido idealizado por umas das Dinastias mais sílidas e abrangentes do Micronacionalismo.
Eu tenho cerca de tres anos neste hobbie e posso estar errado, mas vejo esta coi de abrir micronações sem conhecimento é oq ue chamo de "inchamneto de ego", pessoas acham elegante ter um monte de coisa na assinatura Barão Disso Duque vossa Alteral Real Impoerial e esquecem que os dettem realmente todas estas titulações o fizerem por merecer, trabalham, com afinco e deticação.
Agora pessoas afundam micros sem conhecimento territorial, dão a si mesmo montes de títulos, e depois de dois tres memses esmorecem seus esforços seja pellas ocupações diária seja pelo não exito do projeto e os abandonam.
Este certamente isolará este e trará para o micronacinalistas, pessoas sérias e comprometidas, com titulos aos mosntes mas trabalharam para tal..
Parabens aos Peregrinos

Giuseppe Umbrio
Cavaliere Comandante della Ordine di Palermo
Cavaliere della Ordine della Ordine di Atividad
Imortale

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