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TÍTULO III - CAPÍTULOS II E III
- Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
- Visitante
Att.,
DO PODER EXECUTIVO
Art. 1º- O Poder Executivo é investido no Rei, que o exerce em conjunto com seus Ministros.
Art. 2º- São inconciliáveis concomitantemente à função de Ministro:
I- A presidência do Senado;
II - O cargo de Magistrato Maggiore.
Art. 3º- Transcorrida uma semana da posse de cada legislatura do Senado, o Rei deverá encaminhar à presidência daquela casa, ofício com a relação das pastas do novo gabinete que iniciar-se-á, explicitando as funções de cada pasta, bem como o respectivo titular.
Art. 4º- O Senado deverá sancionar ou vetar cada nome indicado pelo Rei.
Art. 5º- Os Ministros poderão conceder pareceres no Senado, bem como propor leis sempre que julgarem conveniente, no entando o direito de voto é reservado aos Ministros Senadores.
Art. 6º- O Ministro poderá ainda ser exonerado por voto de desconfiança proposto por um terço do Senado e efetivado por maioria simples.
DA JUSTIÇA ITALIANA
Art. 7º- O poder de julgar é investido na magistratura italiana.
Parágrafo Único - A chefatura do Poder Judiciário cade ao Magistrato Maggiore, senador apartidário eleito pelo Senado para mandato de um ano, no entanto, caso o senador não figure na legislatura seguinte, realizar-se-á nova eleição.
Art. 8º- O Magistrato Maggiore por meio de Ofícios e Atos:
I - Julgará processos cíveis e criminais;
II - Exercerá o controle de constitucionalidade;
III - Organizará demais órgãos componentes do Judiciário.
Art. 9º- Todos os juízes da Magistratura da Itália deverão ser apartidários.
Art. 10- Todas as fases do processo deverão ser públicas, sendo as decisões registradas no Arquivo Nacional.
Art. 11- Todo o réu merecerá ser ouvido por júri de seus pares que aconselhará o Juiz em relação à decisão a ser tomada.
Parágrafo Único - O parecer do juri não possui caráter vinculante à decisão do Juiz.
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- RTS_pa (RTS_pa)
- Visitante
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- S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
- Desconectado
- Muito Experiente II
Atenciosamente,
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- Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
- Visitante
Não citei nada referente ao Conselho Ministerial justamente para dar liberdade ao governante para organizalo quadrimestralmente da maneira que achar mais propício.
No entanto, creio que poderá indicar algo semelhante na semana seguinte quando encerraremos a base no Statuto Albertino e votaremos as últimkas matérias referentes à Constituição.
Já lembrando que a questão dos partido políticos deverá ser discutida nessa semana.
Att.,
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