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Título II - Dos direitos e deveres dos cidadãos

  • Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
  • Avatar de Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa) Autor do Tópico
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10 Mai 2009 23:14 #1400 por Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
Respondido por Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa) no tópico Título II - Dos direitos e deveres dos cidadãos
Senhores,

Encaminho portanto, homologadas, as duas propostas de modificações na declaração de direitos, a primeira composta por S. Exª. o Cancelliere Rodrigo Bastos que segue:

Art. 24 - Todos os súditos do Reino, quaisquer sejam seus títulos ou grau de instrução, são iguais perante a Lei. Todos gozam igualmente de direitos civis e políticos. E são admissíveis aos cargos civis e militares, salvo as exceções determinadas na Lei.

Art. 25 - Os súditos contribuem indistintamente, na proporção de seus bens, com as despezas do Estado.

Art. 26 - A liberdade individual é garantida

Ninguém poderá ser preso ou trazido em juízo, senão nos casos previstos na Lei, e nas formas que esta prescreve.

Art. 27 - REMOVIDO

Art. 28 - A imprensa será livre, mas a Lei reprimirá os abusos.

Art. 29 - Todas as propriedades, sem excessão alguma, são invioláveis. Todavia, quando o interesse público legalmente acertado, o exija, poderá ter que ser cedida total ou parcialmente, mediante justa indenização conforme à lei.

Art. 30 - Nenhum tributo poderá ser imposto ou cobrado se não for consentido pelas Câmaras e sancionado pelo Rei.

Art. 31 - O débito público é garantido. Todo o empenho do Estado contra seus credores é inviolável.

Art. 32 - É reconhecido o direito de reunir-se pacificamente, adequando às Leis que possam regular o exercício no interesse da coisa pública.

E a mesma proposta contendo emenda proposta por minha pessoa mantendo o Artigo 27 com a seguinte redação:

"[...]
Art. 27 - O domicílio do cidadão, que corresponderá ao seu servidor e ao seu endereço eletrônico é inviolável.
[...]".

Identifica-se a proposta padrão pelo número I, enquanto a proposta emendada pelo número II. A votação encerrar-se-á à 0h do dia 18 de Maio de 2009.

Att.,

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  • Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
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17 Mai 2009 17:55 #1422 por Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
Respondido por Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa) no tópico Título II - Dos direitos e deveres dos cidadãos
Considerando que nenhum cidadão se posicionou acerca deste tópico, a votação será estendida por mais uma semana. Não é possível prosseguir com os trabalho deixando ao léu um dos pontos cruciais da Carta Magna.

Considerando ainda o comentário de SMR, caso não haja atividade, esta mesa diretora tomará atitudes para a maior atividade desta Assembléia, ou proporá um ante-projeto ou ransferirá todas as discussões e votações a um e-goup como quis desde o início.

Att.,

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  • Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
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17 Mai 2009 20:09 #1423 por Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
Respondido por Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci) no tópico Título II - Dos direitos e deveres dos cidadãos
"ninguém poderá ser preso ou trazido..."
Ninguém pode ser preso tratando-se de um mundo virtual...

Sugiro:

Ninguém poderá ser banido ou trazido em juízo, senão nos casas previsto na Lei, e nas formas que esta prescreve.

...e

Art. 33 - A todos os cidadões e turistas do Reino da Itália é garantido o acesso ao Webchat. A permanência no mesmo dependerá da manutenção dos bons costumes, uso de palavras de nível aceitável e respeito aos usuários.

Att.

ps: favor efetuar os ajustes necessários no texto. ;)

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  • Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
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17 Mai 2009 22:33 #1425 por Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
Respondido por Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa) no tópico Título II - Dos direitos e deveres dos cidadãos
Cancelliere,

Quanto a ser preso, já foi interpretado por outras micronações a imposição de moderação por tempo determinado...será que não desejaria manter a redação com este sentido?


Att.,

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  • S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
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17 Mai 2009 23:41 #1426 por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
Respondido por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009) no tópico Título II - Dos direitos e deveres dos cidadãos
Gostaria de sugerir como Art. 34 a seguinte questão: Todo cidadão que não possui cargo no reino passar mais de dois meses sem acessar o site e não ficar on-line será considerado cidadão inativo. Salvo devida justificativa ao Ministério da Imigração.
Art. 35 Todo cidadão com cargo no reino passar um mês sem acessar o site e não ficar on-line será considerado cidadão inativo e perderá o cargo em que o mesmo exerce. Salvo com prévio aviso de licença a SMR.

Atenciosamente, Jardel Gonzaga Veloso Ayala.

Ministro da Imigração.


S.A.R Jardel Pellegrini
Príncipe de Nápoles
Marquês de La Maddalena
Commendatore dell´Ordine di Garibaldi
Proprietário do La Maddalena F.C.

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