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Título II - Dos direitos e deveres dos cidadãos
- Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
- Autor do Tópico
- Visitante
Encaminho portanto, homologadas, as duas propostas de modificações na declaração de direitos, a primeira composta por S. Exª. o Cancelliere Rodrigo Bastos que segue:
Art. 24 - Todos os súditos do Reino, quaisquer sejam seus títulos ou grau de instrução, são iguais perante a Lei. Todos gozam igualmente de direitos civis e políticos. E são admissíveis aos cargos civis e militares, salvo as exceções determinadas na Lei.
Art. 25 - Os súditos contribuem indistintamente, na proporção de seus bens, com as despezas do Estado.
Art. 26 - A liberdade individual é garantida
Ninguém poderá ser preso ou trazido em juízo, senão nos casos previstos na Lei, e nas formas que esta prescreve.
Art. 27 - REMOVIDO
Art. 28 - A imprensa será livre, mas a Lei reprimirá os abusos.
Art. 29 - Todas as propriedades, sem excessão alguma, são invioláveis. Todavia, quando o interesse público legalmente acertado, o exija, poderá ter que ser cedida total ou parcialmente, mediante justa indenização conforme à lei.
Art. 30 - Nenhum tributo poderá ser imposto ou cobrado se não for consentido pelas Câmaras e sancionado pelo Rei.
Art. 31 - O débito público é garantido. Todo o empenho do Estado contra seus credores é inviolável.
Art. 32 - É reconhecido o direito de reunir-se pacificamente, adequando às Leis que possam regular o exercício no interesse da coisa pública.
E a mesma proposta contendo emenda proposta por minha pessoa mantendo o Artigo 27 com a seguinte redação:
"[...]
Art. 27 - O domicílio do cidadão, que corresponderá ao seu servidor e ao seu endereço eletrônico é inviolável.
[...]".
Identifica-se a proposta padrão pelo número I, enquanto a proposta emendada pelo número II. A votação encerrar-se-á à 0h do dia 18 de Maio de 2009.
Att.,
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- Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
- Autor do Tópico
- Visitante
Considerando ainda o comentário de SMR, caso não haja atividade, esta mesa diretora tomará atitudes para a maior atividade desta Assembléia, ou proporá um ante-projeto ou ransferirá todas as discussões e votações a um e-goup como quis desde o início.
Att.,
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- Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
- Visitante
Ninguém pode ser preso tratando-se de um mundo virtual...
Sugiro:
Ninguém poderá ser banido ou trazido em juízo, senão nos casas previsto na Lei, e nas formas que esta prescreve.
...e
Art. 33 - A todos os cidadões e turistas do Reino da Itália é garantido o acesso ao Webchat. A permanência no mesmo dependerá da manutenção dos bons costumes, uso de palavras de nível aceitável e respeito aos usuários.
Att.
ps: favor efetuar os ajustes necessários no texto.
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- Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
- Autor do Tópico
- Visitante
Quanto a ser preso, já foi interpretado por outras micronações a imposição de moderação por tempo determinado...será que não desejaria manter a redação com este sentido?
Att.,
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- S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
- Desconectado
- Muito Experiente II
Art. 35 Todo cidadão com cargo no reino passar um mês sem acessar o site e não ficar on-line será considerado cidadão inativo e perderá o cargo em que o mesmo exerce. Salvo com prévio aviso de licença a SMR.
Atenciosamente, Jardel Gonzaga Veloso Ayala.
Ministro da Imigração.
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