DECRETO DELEGATO 01 novembre 2017 n.02
Io Capitano Reggente
la Serenissima Repubblica di San Marino
No uso das atribuições a mim conferidas pelo disposto na constituição desta nação, Determino válidas e vigentes as alterações propostas na Constituição da Sereníssima República de San Marino, a fim de adapta-la às leis de concessão de cidadania especial e ocupação de cargos de estado. Qualquer regra contrária a este decreto é revogada.
Alterações contempladas:
Art. 14º – O Capitão Regente, ao assumir suas funções, deverá prestar juramento de fidelidade à Constituição San-Marinense e a Sua Majestade o Rei da Itália. (Revogado por Decreto Delegato n.02/2017)
Art. 15º – A cidadania san-marinense é concedida:
I- Ao maior de 16 anos macronacionais, por meio de requisição no Fórum Nacional da república e cumprimento de legislação específica sobre o assunto; ou,
II- Por meio de decreto do Capitão Regente, neste caso, configurando a cidadania honorária.
II- Ao cidadão do Reino da Itália que solicitar em fórum san-marinense estando sujeito à avaliação e autorização do Ministério de Imigração san-marinense. (Adicionado por Decreto Delegato n.02/2017)
Art. 18º – Os cidadãos de ambos os Estados (italianos e san-marinenseses) terão livre tráfego em cargos de Estado. (Alterado por Decreto Delegato n.02/2017)
Art 59º - Cidadãos do Reino da Itália que ocupem cargos de estado na República de San Marino submetem-se aos termos descrito nesta constituição. (Adcicionado por Decreto Delegato n.02/2017)
Dato dal Palazzo Pubblico, addì 01 novembre 2017
Cordiali saluti
Il Capitano Reggente