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UM 003/15 - Orçamento Real da 21a Legislatura

  • Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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10 Jun 2018 03:34 - 10 Jun 2018 14:59 #39176 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
UM 003/15 - Orçamento Real da 21a Legislatura foi criado por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)

Regno d'Italia
Potere Esecutivo
Primo Ministro


Roma, 10 Giugno 2018
Ano 15

Eu, Rodrigo Bastos Aldobrandeschi, em plena pratica de minhas atribuições como Primeiro Ministro, de acordo com a Lei de Finanças, envio ao Senado Real Orçamento previsto para a 21a Legislatura

Título I
Dos salários

Art. 1.º: Para os Ministros de Estado, da Imigração e Chancelaria Real, fica estabelecida a remuneração no valor de 1 (um) salário mínimo especificado no Artigo 3 da LEI ORÇAMENTÁRIA DO REINO DA ITÁLIA.
Art. 2º: Para funcionários públicos do Executivo, fica estabelecido o valor de 1 (um) salário mínimo.
Art. 3º: Para o Primeiro Ministro, fica estabelecido o valor 1 (um) salário mínimo.

Título II
Dos Valores

Art. 1º : Os valores serão pagos quinzenalmente pela instituição bancaria detentora do monopólio italiano.
I- Ao Ministro de Imigração, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
II- Ao Chanceler Real, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
III- Ao Primeiro Ministro, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
IV- Ao Ministro de Educação e Cultura, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
V- Ao Ministro do Esporte, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
VI- Para os Embaixadores, Secretário do Anágrafe Reale, Presidente do RBI e demais funcionários públicos , o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura, 240 liras.

PARÁGRAFO ÚNICO - Exclui-se do Inciso IV o cargo de Rei de Armas da Aráldica Real por se tratar de cargo de nomeação Real, não respondendo diretamente ao poder Executivo.

Título III
Das Despesas

Art. 1º : Fica autorizado o empenho no valor de L$ 500,00 ( liras) exclusivamente para pagamento de empresas prestadoras de serviço, a ser divido:
I - L$ 100,00 (cem liras) para o Gabinete do Primeiro Ministro;
II - L$ 100,00 (cem liras) para o Gabinete do Ministro da Imigração;
III - L$ 100,00 (cem liras) para o Gabinete da Chancelaria Real;
IV- L$ 100,00 (cem liras) para o Gabinete do Ministro da Educação e Cultura;
V - L$ 100,00 (cem liras) para o Gabinete do Ministro do Esporte;

Atenciosamente

Rodrigo Bastos Aldobrandeschi
Conte di Imola
Commendatore dell'Ordine di Palermo
Capitano Reggente della Repubblica di San Marino
Suddito della Corona Italiana
Cittadino della Repubblica di San Marino
Last edit: 10 Jun 2018 14:59 by SMR Francesco III Pellegrini (Francesco).
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