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Memorando de Entendimento Nº. 01/2016 - Entre o IRD e a ADP

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21 Jul 2016 23:27 - 21 Jul 2016 23:28 #33110 por GGCLogos (GGCLogos)
Memorando de Entendimento
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Entre a Akadimia Diplomatika Pathrana do Basileio ton Pathros
e o Instituto Real de Diplomacia do Reino da Itália
sobre cooperação mútua para a formação, preparo
dos respectivos corpos diplomáticos.

A Akadimia Diplomatika Patrhana (Academia Diplomática Pathrana), órgão da Kagkelarios Basilikos ton Pathros (Chancelaria Real de Pathros),

e

O Instituto Real de Diplomacia do Reino da Itália, doravante denominados de PARTES;

RECONHECENDO o espírito de cooperação existente entre as nações pelegrinas, tal qual o Reino de Pathros e o Reino da Itália,

DESEJANDO promover maior colaboração e cooperar para a formação, e o preparo dos respectivos corpos diplomáticos, chegam ao seguinte entendimento:

I. As partes cooperararão em matéria de intercâmbio de informação e experiências acerca de seus respectivos programas de estudo e pesquisa, cursos divervos, seminários e demais atividades acadêmicas, educacionais de formação e preparo de seus corpos diplomáticos;

II. As partes promoverão o contato e o intercâmbio de seus especialistas, pesquisadores e de membros de seus quadros diplomáticos em formação.

III. As partes estimularão o estudo e a pesquisa, bem como manterão intercâmbio de informações sobre publicações nacionais e intermicronacionais, especialmente em áreas de interesse mútuo.

IV. As partes intercambiarão informações e visões relacionadas a tendências e avanços intermicronacionais em matéria de formação e preparo em diplomacia.

V. As partes poderão explorar possibilidades de outras formas de cooperação no âmbito das finalidades deste memorando.

VI. As partes por seus representantes, decidirão, pelos canais diplomáticos pertinentes, as especificidades e a logística de cada projeto a ser empreendido em conjunto. Para tal propósito, serão celebrados, caso necessário, protocolos estabelecendo os termos e as condições dos intercâmbios propostos.

VII. Este memorando entrará em vigor na data de sua publicação nos órgãos oficiais das Partes, e permanecerá em aplicação pelo período de um (1) ano. Após esse período, o memorando poderá ser renovado automaticamente por períodos subseqüentes, exceto se denunciado por uma das partes, mediante comunicação escrita à outra parte, em noventa (90) dias antes da expiração do período vigente. A denúncia deste memorando não afetará projetos em execução, os quais deverão ser finalizados normalmente.

VIII. O presente memorando de entedimento, poderá ser modificado a qualquer momento por acordo mútuo, entre as partes, por via diplomática e contato e via direta entre os representantes que assinam.

IX. Qualquer controvérsia relativa à interpretação deste memorando e seus protocolos subsequentes será resolvido de forma amigável pelas partes, por negociação direta, por via diplomática e em último caso, a submissão da mesma ao Conselho de Resolução de Controvérsias, da Liga das Micronações.

Assinado em Roma, aos vinte e um dias de Julho do ano de dois mil e dezesseis, no idioma português, cujo texto as partes dão autenticidade. Em fé e de firme valor, assinam os plenipotenciários o presente memorando.

Pelo Reino da Itália
[img]http://www.jdbte.com.br/klaythus/pathros/br_Neimar Bionaz.png
S. A. NEIMAR BIONAZ
Duca di Treviso - Duque de Treviso
Cancelliere Reale di Itália - Chanceler Real da Itália

Pelo Reino de Pathros
Last edit: 21 Jul 2016 23:28 by GGCLogos (GGCLogos).

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