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US 007/18 Da Lei Orçamentária da 26ª Legislatura

  • Marlon Bionaz (marlon)
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03 Set 2021 02:03 #45958 por Marlon Bionaz (marlon)
US 007/18 Da Lei Orçamentária da 26ª Legislatura foi criado por Marlon Bionaz (marlon)
Regno d'Italia
Provincia di Roma
Comune di Roma
Potere Legislativo
Senato Reale Italiano

Roma, 02 Settembre , anno 18.

Eu, Marlon Bionaz, Presidente do Senado Real Italiano e em nome da Casa, no exercício da 26ª Legislatura, apresento o resultado da votação da lei orçamentária do atual período:
Sem ausências, por 3 votos a favor, fica a seguinte matéria aprovada.

Título I
Dos salários

Art. 1.º: Para os Ministros de Estado e o Comandante della Guardia Italiana, fica estabelecida a remuneração no valor de 1 (um) salário mínimo.

$ único - É definido em L$ 30,00 (trinta liras) quinzenais o valor do salário mínimo para a presente legislatura

Art. 2º: Para funcionários públicos do Executivo, fica estabelecido o valor de 1 (um) salário mínimo.

Art. 3º: Para os Senadores, fica estabelecido o valor de 1 (um) salário mínimo.

Art. 4º: É permitido o acúmulo de salários quando a pessoa exerce mais de uma função no governo, exceto para o acúmulo de embaixadas.

$ único – O funcionário que quiser abrir mão de salário acumulado deverá fazê-lo em requisição ao RBI.

Título II
Dos Valores

Art. 1º : Os valores serão pagos quinzenalmente ou de acordo com a disponibilidade de serviço pelo RBI.

I- Aos Ministros de Estado, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
II- Ao Comandante da Guarda Real, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
III- Para os Embaixadores, Secretário do Anágrafe Reale, Presidente do RBI e demais funcionários públicos , o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura, 240 liras.
IV- Para os Senadores, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura, 240 liras.
V- Para o Magistrado Maior, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.

PARÁGRAFO ÚNICO - Exclui-se do Inciso III o cargo de Rei de Armas da Aráldica Real por se tratar de cargo de nomeação Real, não respondendo diretamente ao poder Executivo.


Título III
Das Despesas

Art. 1º : Fica autorizado o empenho no valor de L$ 3050,00 ( liras) para o pagamento de empresas prestadoras de serviço e outras atividades, a ser divido:

I - L$ 500,00 para o Gabinete do Primeiro-Ministro;
II - L$ 500,00 para o Gabinete da Chancelaria Real;
III- L$ 500,00 para o Gabinete do Ministro da Imigração;
IV- L$ 500,00 para o Gabinete do Ministro da Educação e Cultura;
V - L$ 400,00 para o Senado Real;
VI - L$ 350,00 para a Magistratura Real e;
VII - L$ 300,00 para a Guarda Real.


S.G. Marlon Bionaz, Conde de Assis,
Presidente da 26ª Legislatura do Senado Real Italiano

Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
Cavaliere di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Patriarca della Famiglia Bionaz
Anagrafe Reale
Proprietário da Assisi Sports Investments
"Tempus est optimus judex rerum omnium."
Os seguintes usuário(s) disseram Obrigado: S.G.Fabricius Mouton Bionaz (lodete40)

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