Regno d'Italia
Provincia di Roma
Comune di Roma
Potere Legislativo
Senato Reale Italiano
Roma, 02 Settembre , anno 18.
Eu, Marlon Bionaz, Presidente do Senado Real Italiano e em nome da Casa, no exercício da 26ª Legislatura, apresento o resultado da votação da lei orçamentária do atual período:
Sem ausências, por 3 votos a favor, fica a seguinte matéria aprovada.
Título I
Dos salários
Art. 1.º: Para os Ministros de Estado e o Comandante della Guardia Italiana, fica estabelecida a remuneração no valor de 1 (um) salário mínimo.
$ único - É definido em L$ 30,00 (trinta liras) quinzenais o valor do salário mínimo para a presente legislatura
Art. 2º: Para funcionários públicos do Executivo, fica estabelecido o valor de 1 (um) salário mínimo.
Art. 3º: Para os Senadores, fica estabelecido o valor de 1 (um) salário mínimo.
Art. 4º: É permitido o acúmulo de salários quando a pessoa exerce mais de uma função no governo, exceto para o acúmulo de embaixadas.
$ único – O funcionário que quiser abrir mão de salário acumulado deverá fazê-lo em requisição ao RBI.
Título II
Dos Valores
Art. 1º : Os valores serão pagos quinzenalmente ou de acordo com a disponibilidade de serviço pelo RBI.
I- Aos Ministros de Estado, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
II- Ao Comandante da Guarda Real, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
III- Para os Embaixadores, Secretário do Anágrafe Reale, Presidente do RBI e demais funcionários públicos , o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura, 240 liras.
IV- Para os Senadores, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura, 240 liras.
V- Para o Magistrado Maior, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
PARÁGRAFO ÚNICO - Exclui-se do Inciso III o cargo de Rei de Armas da Aráldica Real por se tratar de cargo de nomeação Real, não respondendo diretamente ao poder Executivo.
Título III
Das Despesas
Art. 1º : Fica autorizado o empenho no valor de L$ 3050,00 ( liras) para o pagamento de empresas prestadoras de serviço e outras atividades, a ser divido:
I - L$ 500,00 para o Gabinete do Primeiro-Ministro;
II - L$ 500,00 para o Gabinete da Chancelaria Real;
III- L$ 500,00 para o Gabinete do Ministro da Imigração;
IV- L$ 500,00 para o Gabinete do Ministro da Educação e Cultura;
V - L$ 400,00 para o Senado Real;
VI - L$ 350,00 para a Magistratura Real e;
VII - L$ 300,00 para a Guarda Real.
S.G. Marlon Bionaz, Conde de Assis,
Presidente da 26ª Legislatura do Senado Real Italiano