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US 010/16 - Lei orçamentária da 22ª Legislatura

  • Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
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25 Jul 2019 18:38 #40987 por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
US 010/16 - Lei orçamentária da 22ª Legislatura foi criado por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
Regno d´Italia
Potere Legislativo
Senato Reale


Roma, 25 luglio 2019

Eu, Willian Milet Aldobrandeschi, Presidente do Senado Real, em nome da Casa, no exercício da 22ª Legislatura, apresento o resultado da votação da Lei orçamentária da 22ª Legislatura:

Título I
Dos salários

Art. 1.º: Para os Ministros de Estado, da Imigração e Chancelaria Real, fica estabelecida a remuneração no valor de 1 (um) salário mínimo.
$ único - É definido em L$ 30,00 (trinta liras) quinzenais o valor do salário mínimo para a presente legislatura
Art. 2º: Para funcionários públicos do Executivo, fica estabelecido o valor de 1 (um) salário mínimo.
Art. 3º: Para o Primeiro Ministro, fica estabelecido o valor de 1 (um) salário mínimo.
Art. 4º: Para os Senadores, fica estabelecido o valor de (um) salário mínimo.

Título II
Dos Valores

Art. 1º : Os valores serão pagos quinzenalmente pela instituição bancaria detentora do monopólio italiano.
I- Ao Ministro de Imigração, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
II- Ao Chanceler Real, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
III- Ao Primeiro Ministro, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
IV- Ao Ministro de Educação e Cultura, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
V- Ao Ministro da Educação, Cultura e Esporte, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
VI- Para os Embaixadores, Secretário do Anágrafe Reale, Presidente do RBI e demais funcionários públicos , o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura, 240 liras.
VII- Para os Senadores, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura, 240 liras.

PARÁGRAFO ÚNICO - Exclui-se do Inciso IV o cargo de Rei de Armas da Aráldica Real por se tratar de cargo de nomeação Real, não respondendo diretamente ao poder Executivo.

Título III
Das Despesas

Art. 1º : Fica autorizado o empenho no valor de L$ 1700,00 ( liras) exclusivamente para pagamento de empresas prestadoras de serviço, a ser divido:

I - L$ 200,00 (duzentas liras) para o Gabinete do Primeiro Ministro;
II - L$ 200,00 (duzentas liras) para o Gabinete do Ministro da Imigração;
III - L$ 200,00 (duzentas liras) para o Gabinete da Chancelaria Real;
IV - L$ 400,00 (duzentas liras) para o Gabinete do Ministro da Educação, Cultura e Esporte;
V - L$ 200,00 (duzentas liras) para o Gabinete do Ministro da Comunicação;
VI - L$ 200,00 (duzentas liras) para o Senado Real;
VII - L$ 300,00 (trezentas liras) para a Magistratura Real.

Sem ausências, a presente Lei foi aprovada por unanimidade, seguindo agora para sanção ou veto de Sua Majestade.

Atenciosamente,


Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
Cardinale Arcivescovo di Treviso
Monsignore della Chiesa Cattolica
Direttore Generale di SAMCOM - Repubblica di San Marino
Gran Cancelliere della Pontificia Accademia Italiana di Musica Sacra - Marco Frísina
Suddito della Corona Italiana
Anexos:

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