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US 005/15 - Que cria o Estatuto do Judiciário

  • Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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20 Abr 2018 12:21 - 20 Abr 2018 12:22 #38610 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
US 005/15 - Que cria o Estatuto do Judiciário foi criado por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)

Regno d´Italia
Potere Legislativo
Senato Reale

Roma, 20 aprile, anno 15

Eu, Miguel Aldobrandeschi, Presidente da 20ª Legislatura do Senado Real, de acordo com as atribuições à mim conferidas, venho por meio desta apresentar resultado de votação para o Projeto de Lei que Cria o Estatuto do Judiciário, conforme redação abaixo:

Art. 1º - O Poder Judiciário do Reino da Itália é chefiado pela Magistratura Maior.

Art. 2º - A Magistratura Maior, com sede em Roma e jurisdição em todo o território italiano, é chefiado pelo Magistrado Maior (Magistrato Maggiore), eleito pelo Senado Real, dentre súditos com mais de 40 (quarenta) dias de cidadania, de notável saber jurídico e reputação ilibada, para mandato de um ano, admitindo-se sucessivas reeleições.

Art. 3º - Ao Magistrado Maior é vedado, sob pena de perda do cargo:

I - Deixar de declarar-se impedido de julgar processos em que seja diretamente beneficiado;
II- Receber ou exigir vantagem de alguma das partes para influenciar sua decisão em processo judicial;
III - Ausentar-se sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias corridos.

II - DOS DEVERES DO MAGISTRADO

Art. 4º - São deveres do Magistrado:

I- Salvaguardar o cumprimento da Constituição Italiana e a preservação de nossas instituições e dos direitos civis de todo cidadão italiano.
II - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as leis italianas;
III - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;
IV - determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;
V - tratar com urbanidade as partes, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.

III - DO FORO E DAS PENALIDADES

Art. 5º - O magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.

Art. 6º - As transgressões cometidas pelo Magistrado Maior serão julgadas em seção especial do Senado Real com a participação do Primeiro Ministro.

I- A Sessão Conjunta será também denominada Colegiado e seus integrantes, denominados Membros.

II- A convocação se dará em duas hipóteses:

a) O Primeiro Ministro, ao tomar conhecimento de uma transgressão cometida pela Magistratura em curso, encaminhará a denúncia ao Presidente do Senado Real que deverá convocar dentro de 07 dias corridos uma sessão conjunta para julgá-la.

b) Um Senador, ao tomar conhecimento de uma transgressão cometida pela Magistratura em curso, apresentará queixa ao Presidente do Senado Real que deverá convocar imediatamente uma sessão plenária para votar o arquivamento ou o encaminhamento da denúncia. Caso a maioria decida pelo encaminhamento, o Presidente convocará dentro de 07 dias corridos uma seção conjunta em que participarão o Primeiro Ministro e o Magistrado.

III- A convocação deverá ser publicada em Ofício Senatorial com no mínimo 48h de antecedência.
IV- Aquele que estiver impossibilitado de participar deverá indicar um suplente segundo a legislação relativa.
V- As faltas sem indicação de suplente serão passíveis de punição.

Parágrafo Único: Qualquer cidadão, convencido de que o Magistrado cometeu transgressão, poderá informá-la a um dos Membros do Colegiado, não estando este obrigado a aceitá-la e levá-la a diante.

Art. 7º - A sessão compreenderá os seguintes procedimentos:

I- Apresentação da denúncia por parte do Presidente do Senado.
II- Apresentação da defesa por parte do Magistrado Maior ou de seu representante.
III- Réplica da acusação e tréplica da defesa.
IV- O Primeiro Ministro e cada Senador poderão fazer uma pergunta à acusação e uma à defesa. Cada resposta terá réplica e tréplica.
V- Concluídas essa etapas, o Presidente do Senado solicitará ao Rei a abertura da urna eletrônica para votação secreta, respondendo sim ou não à seguinte pergunta "Diante dos elementos apresentados pela acusação e pela defesa, você está convencido de que o Exmo. Sr. Magistrado Maior cometeu transgressão passível de cassação de mandato?"
VI- Será declarada aceita a denúncia quando a maioria, ou seja, 3 dos 4 votos forem favoráveis à aceitação.
VII- Caso não haja esta maioria, a denúncia terá sido rejeitada e o processo rejeitado.

Art. 8º - Uma vez aceita a denúncia, o Colegiado elegerá, dentre seus membros, um Promotor e convocará dentro de 07 dias um Plebiscito.
I- A aceitação deverá ser informada ao Rei por meio de Ofício Senatorial em que será solicitada a urna.
II- A urna ficará disponível por 48h a todos eleitores listados no Reino, inclusive o Denunciado.
III- Os eleitores responderão sim ou não à pergunta: "Você está convencido de que o Exmo. Sr. Magistrado Maior cometeu transgressão e deve ser removido do cargo?"
IV- A condenação e suas consequências serão declaradas pela maioria simples do total de votos.
V- Durante todo o período é livre a manifestação pública das opiniões da defesa e da acusação sobre o processo, nos limites permitidos pela legislação.

Art. 9º - Os vencimentos dos magistrados são fixados em lei, em valor certo, atendido o que estatui a legislação vigente.

Art. 10º - Sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer direito ou vantagem legal, o magistrado poderá afastar-se pelo tempo que julgar necessário, desde que comunicado previamente à Coroa Real.

Art. 11º - É prerrogativa do Magistrado Maior:

I - Estipular as fases e custas dos processos.

V - DAS ELEIÇÕES

Art. 12º - O candidato ao cargo de Magistrado deverá ser cidadão:

I- Declarado pelo Ministério da Imigração como súdito por, no mínimo, quarenta dias ininterruptos;
II- Que não esteja cumprindo, no ato da candidatura, punição com restrições dos direitos políticos.

Art. 13º - O voto é obrigatório aos Senadores italianos e exclusivo a estes.

Art. 14º - Deverá o Senado Real convocar o candidato para sabatina.

Art. 15º - A sabatina poderá ser feita no Plenário do Senado ou em utilizando um grupo reservado no chat do portal. O candidato deverá responder às perguntas, intercalando-se entre elas. Cada votante deverá realizar até três perguntas.

Art. 16º - Terminada a votação, o Presidente da sessão anunciará publicamente o eleito que deverá registrar ciência e assumir imediatamente suas funções.

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º - Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 18º - Este estatuto entrará em vigor imediatamente após sua publicação.


A presente proposta recebeu 3 votos a favor. Portanto, foi aprovada por unanimidade.

Assim, encaminho o presente projeto de lei para sanção ou veto da Coroa Real.

Atenciosamente,

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza
Last edit: 20 Abr 2018 12:22 by Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho).
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20 Abr 2018 19:15 #38622 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico US 005/15 - Que cria o Estatuto do Judiciário
Sua Graça o Marquês de Monreale,

O Gabinete Real acusa o recebimento do texto e fará a apreciação o mais brevemente possível. Ademais, solicito a Vossa Graça que encaminhe o ofício também ao Arquivo Oficial Trinacria.

att


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"
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21 Abr 2018 03:49 #38631 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico US 005/15 - Que cria o Estatuto do Judiciário
Majestade,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Real e demais Excelentíssimos Senhores Senadores.

O Magistrado Maior, neste ato solene que é o encaminhamento de uma lei aprovada no Parlamento a Vossa Majestade Real, não poderia deixar de registrar algumas palavras.

Esta Legislatura reforça os laços de fraternidade e unidade institucional no Reino, preservando a independência e a soberania de cada uma delas.

O texto base que culminou na lei agora encaminhada, atende a uma das mais antigas demandas. A forma com que foi discutida, abrindo-se espaço ao Chefe do Poder Judiciário, reafirma a grandeza da Italia e dos representantes do povo.

Este Magistrado, no apagar das luzes de meu mandato, testemunho e participo de um momento singular em nossa história. Digo isso pela importância desta lei e do que ela representa. É a Magistratura incorporada à vida civil, lembrada institucionalmente na letra da lei e figurativamente, na pessoa do Magistrado que agora dialoga com os demais Poderes e instituições sobre os assuntos de interesse nacional.

Agradeço aos Senadores por cumprirem o que disseram em campanha, quando afirmaram tratar deste assunto e parabenizo pela grandiosidade dos trabalhos legislativos como um todo.

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
Azionista di Lotto Micro
Diretor da Rádio Micronacional
Azionista di Bolsa de Valores e Cambio
Súdito da Coroa Italiana
"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."
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