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US 20/14 - Da Lei Orçamentária

  • Rafael Soares (RafaelSoares)
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27 Mai 2017 14:40 #35700 por Rafael Soares (RafaelSoares)
US 20/14 - Da Lei Orçamentária foi criado por Rafael Soares (RafaelSoares)

Regno d´Italia
Potere Legislativo
Senato Reale

Roma, 27 Maggio, anno 14

Eu, Rafael Soares Aldobrandeschi di Bonizio, nas minhas atribuições conferidas pelo Senado Real Italiano e em nome da casa, em acordo com o Regimento Interno, no exercício da 18° Legislatura, por meio desse ofício, declarar aprovada a Lei Orçamentária encaminhada a esta casa pelo Poder Executivo, por meio do UM 001/14.
"UFFICIO MINISTERIALE - PRIMO MINISTRO - 001/14

O Primeiro Ministro da Itália, no uso das suas atribuições e em cumprimento Art. 12.º da Lei de Finanças do Reino da Itália, envia ao Senato Reale, o Orçamento Real para a 18ª legislatura.
Título I
Dos salários

Art. 1.º: Para os Ministros de Estado da Imigração e Chancelaria Real, fica estabelecida a remuneração no valor de 1 (um) salário mínimo especificado no Artigo 3 da LEI ORÇAMENTÁRIA DO REINO DA ITÁLIA.
Art. 2º: Para funcionários públicos do Executivo, fica estabelecido o valor de 1 (um) salário mínimo.
Art. 3º: Para o Primeiro Ministro, fica estabelecido o valor 1 (um) salário mínimo.
Título II
Dos Valores

Art. 1º : Os valores serão pagos quinzenalmente pela instituição bancaria detentora do monopólio italiano.
I- Ao Ministro de Imigração, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
II- Ao Chanceler Real, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
III- Ao Primeiro Ministro, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
IV- Para os Embaixadores, Secretário do Anágrafe Reale, Presidente do RBI e demais funcionários públicos , o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura, 240 liras.

PARÁGRAFO ÚNICO - Exclui-se do Inciso IV o cargo de Rei de Armas da Aráldica Real por se tratar de cargo de nomeação Real, não respondendo diretamente ao poder Executivo.
Título III
Das Despesas

Art. 1º : Fica autorizado o empenho no valor de L$ 300,00 (trezentas liras) exclusivamente para pagamento de empresas prestadoras de serviço, a ser divido:
I - L$ 100,00 (cem liras) para o Gabinete do Primeiro Ministro;
II - L$ 100,00 (cem liras) para o Gabinete do Ministro da Imigração;
III - L$ 100,00 (cem liras) para o Gabinete da Chancelaria Real."


A lei foi aprovada por unanimidade, 3 votos a favor contra 0 contrários.


Atenciosamente,

Rafael Soares Aldobrandeschi

Gran-Cavalliere della Ordine di Attivita
Cavalliere di Ávola della Ordine dello Griffo
Presidente di Sunales Calcio Club
Famiglia Aldobrandeschi
Commune de Ávola, Provincia di Siracusa, Regione di Sicilia
Soggetto della Corona italiana

"Non deterret sapientem mors"

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