Regno d´Italia
Potere Legislativo
Senato Reale
Roma, 25 Maggio 2017.
Em conformidade com a Prima Legge, art. 49º, parágrafo único, eu, S.E Césare Bórgia, Presidente do Senado Real Italiano e em nome da Casa, no exercício da 18ª Legislatura, venho por meio deste Ufficio Senatoriale determinar o rito do processo de escolha do novo Magistrado Maior.
- Levando em consideração a declaração do UMM 014/17, o Senado Real Italiano considera o cargo de Magistrado Maior vago desde a sua publicação.
- Os italianos que cumprirem os requisitos previstos na Prima Legge em seus artigos 44º e 51º e em acordo com a Lei de Exercício dos Direitos Civis e Políticos terão o prazo de 24h, a partir da publicação deste Ufficio Senatoriale para apresentar as candidaturas em tópico aberto em fórum do Senado.
- Passado o primeiro período, a Presidência do Senado Real terá um prazo de 12h para deferir ou indeferir as candidaturas.
- O Senado votará abertamente os nomes em até 48h.
- Poderá qualquer Senador, por livre manifestação, requisitar a presença daqueles que disputam o cargo de Magistrado Maior para sabatinas ou esclarecimentos, não podendo ultrapassar o prazo de 48h dentro da votação.
A Presidência do Senado Real está aberta a solicitações de esclarecimentos a qualquer momento, podendo ampliar os prazos caso julgue necessário.
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