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US 09/14 - QUE INFORMA RESULTADO DE VOTAÇÃO

  • Valdinei Martins (valdineivmjo)
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23 Mar 2017 19:27 #35164 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
US 09/14 - QUE INFORMA RESULTADO DE VOTAÇÃO foi criado por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Regno d'Italia
Potere Legislativo
Senato Reale

Roma, 23 marzo 2017.

O Presidente da 17ª Legislatura do Senado Real, no uso de suas atribuições legais, anuncia o resultado do Projeto de Emenda Constitucional 06/14:



PEC 06/14 – ALTERAR o Art. 39º de “Os cidadãos poderão candidatar-se independentemente ou por meio de partidos políticos.
I - Os partidos políticos deverão encaminhar lista pré-ordenada de seus candidatos, em um prazo de até 7 (sete) dias corridos, após a convocação das eleições.(Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
II - Não será permitida a coligação a outros partidos políticos ou candidatos independentes. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
III - Não será permitida a apresentação de candidatura de membros filiados ao partido político em período inferior a 30 (trinta) dias do período de processo eleitoral. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
IV - Serão computados os votos dos partidos políticos e apartidários e calculado o coeficiente eleitoral necessário para a obtenção de cada cadeira.(Adicionado pela Revisão Constitucional)
a) O coeficiente eleitoral será o resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
V - Os independentes que atingirem o coeficiente estarão eleitos, ao contrário serão eliminados do pleito.(Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
VI - Após a possível eliminação de independentes calcular-se-á novamente o coeficiente eleitoral e os partidos e coligações que não o atingirem serão igualmente eliminados do pleito.(Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
VII – Se nenhum partido atingir o novo coeficiente eleitoral, conforme o item VI, serão eleitos os candidatos que atingiram o maior número de votos, partidários ou independentes. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
a) Em caso de empate entre candidatos, em relação ao disposto no item VII e se não existirem vagas para ambos, estará eleito aquele que detiver o maior tempo de cidadania italiana. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
§1º - Se algum senador for declarado ausente pela mesa diretora do Senado ou pela Justiça Italiana, o partido deverá indicar, em até 48 (quarenta e oito) horas o suplente que assumirá a vaga. Vencido o prazo, o partido perderá a cadeira vacante. (Alterado pela 1ª Revisão Constitucional)
I – O partido só poderá indicar para ocupar a cadeira declarada ausente, um de seus candidatos durante o pleito que elegeu a legislatura. (Alterado pela 1ª Revisão Constitucional)
II – No caso da declaração de ausência de senador independente, o partido mais votado terá o direito a indicar, entre seus candidatos não eleitos, o novo senador. (Alterado pela 1ª Revisão Constitucional)
III – Se nenhum partido tiver condições de oferecer suplentes, será suspensa a legislatura e convocada nova eleição pela Presidência da Casa, ou na ausência desta, pelo mais alto membro da mesa diretora. (Alterado pela 1ª Revisão Constitucional)
§2º - O regimento senatorial e leis ordinárias regulamentarão o processo de declaração de Senador ausente e cadeiras senatoriais vagas. (Alterado pela 1ª Revisão Constitucional)”


PARA: Os cidadãos poderão candidatar-se independentemente ou por meio de partidos políticos.
I- Não é permitida a reeleição de candidatos independentes sem que estes se filiem a partidos.
II- Não será permitida a apresentação de candidatura de membros filiados ao partido político em período inferior a 30 (trinta) dias do período de processo eleitoral.
III- VI- Serão declarados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos diretos, em caso de empate de um número de candidatos maior do que o de cadeiras disponíveis, serão observados os seguintes critérios:
a) o candidato do partido que recebeu mais votos totais será eleito;
b) permanecendo o empate ou, caso os candidatos empatados pertençam ao mesmo partido, será declarado eleito aquele que tiver maior tempo de cidadania italiana.
§1º - Se algum senador for declarado ausente pela mesa diretora do Senado, será convocado o candidato não eleito mais votado.
§2º - Fica reservado o equivalente a 2/3 das cadeiras do Senado aos candidatos partidários, quando houver.

Esta proposta foi aprovada por 3 votos a zero, portanto, de forma unânime.
Atenciosamente,
Valdinei Bionaz
Presidente del Senato Reale Italiano - 17ª Legislatura

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
Azionista di Lotto Micro
Diretor da Rádio Micronacional
Azionista di Bolsa de Valores e Cambio
Súdito da Coroa Italiana
"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."
Anexos:

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