Regno d'Italia
Giustizia Italiana
Gabinetto dalla Magistratura Maggiore
Roma, cinco de setembro de dois mil e treze
O MAGISTRADO MAIOR DO REINO DA ITÁLIA, chefe da Justiça Italiana no uso de suas competências conferidas pela Constituição do Reino da Itália, amparado e em atendimento ao Estatuto Interno do Senado Real Microitaliano, em seu Artigo Quinto,
“Artigo Quinto – Em caso de renúncia ou cassação do vice Senador Eleito, vice Presidente do Senado ou vice Corregedor, caberá à Magistratura, em caráter de excepcionalidade, intervir e, segundo seus critérios e em acordo com o Rei, indicar um substituto.” Vem por este informar e justificar sua atuação junto à Corregedoria e Senado Real Italiano em função de:
Não ter sido indicado Corregedor para o Senado Real Italiano por parte do Presidente do Senado.
Existir denúncia de irregularidade na atuação do Presidente do Senado
Existir o impedimento de abertura de votação a projetos, veto ilícito previsto no Regimento Interno do Senado, e que não pode acontecer em função de prejuízo democrático.
Existir denúncias de irregularidades envolvendo o Presidente do Senado e o Presidente do Real Banco Italiano
E existir, ainda que não oficializadas, denuncias contra os demais Senadores participantes do pleito.
Em função da não existência de Corregedor, vice, vice Presidente do Senado, única medida possível com base no Regimento, é a atuação da Magistratura, para: assegurar o andamento da casa, permitir a democracia, organizar as denúncias, providenciar indicação de Corregedor e novo Presidente do Senado.
Atenciosamente,
Magistrado Maior