Regno d'Italia
Giustizia Italiana
Gabinetto dalla Magistratura Maggiore
Roma 28 de abril de 2012
O MAGISTRADO MAIOR DO REINO DA ITÁLIA, chefe da Justiça Italiana no uso de suas competências conferidas pela Constituição do Reino da Itália em seu Art. 38 caput, solicita:
1 – Em acordo com o DR 005/09 o Senado Real compor-se-á por dois senadores aristocráticos já indicados por Sua Majestade Real Francesco III Pellegrini e três senadores a serem eleitos pelo voto popular, seja nominal, seja na legenda em acordo com o Art. 32. O número total de senadores, já determinado pelo Rei em acordo com o DR 005/09 será de cinco senadores.
2. Que os partidos políticos interessados em disputar as eleições para a nona legislatura do Senado Real, assim o declarem no Fórum Público com o anúncio de eventual coligação nos termos do Art. 39, § 1º da Constituição do Reino da Itália até a 00 hora do dia 12 de maio de 2012.
3. Que os partidos políticos e coligações indiquem lista fechada de seus candidatos na ordem preferencial de investidura. A lista deverá ser encaminhada até a 00 hora do dia 11 de maio de 2012.
4. Que os cidadãos que desejarem candidatar-se independentemente, declarem sua intenção até a 00 hora do dia 12 de maio de 2012. Que o Gabinete Executivo encaminhe assim que possível lista dos cidadãos elegíveis (com mais de quarenta dias de cidadania) e votantes.
5. Que as eleições aconteçam da 00 hora do dia 13 de maio de 2012 até a 00 hora do dia 19 de maio de 2012.
6. A posse dos senadores seja impreterivelmente efetivada no dia 20 de maio obedecendo às regras de apuração dos resultados eleitorais em anexo.
7. Este Ofício da Magistratura Maior será registrado nos arquivos públicos sob a numeração 004/09.
Líryan Kawsttryänny Umbrio
Magistrado Maior
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Anexo – Regras de apuração dos resultados eleitorais
1 - Serão computados os votos dos partidos políticos, coligações e apartidários e calculado o coeficiente eleitoral necessário para a obtenção de cada cadeira.
2 - Os independentes que atingirem o coeficiente estarão eleitos, ao contrário serão eliminados do pleito.
3 - Após a possível eliminação de independentes calcular-se-á novamente o coeficiente eleitoral e os partidos e coligações que não o atingirem serão igualmente eliminados do pleito.
4 - Proceder-se-á à distribuição das cadeiras da forma costumeira.
5 - Casos omissos nestas regras serão resolvidos pela Magistratura Maior.
Líryan Kawsttryänny Umbrio
Magistrado Maior