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- Ponderações sobre a PROPOSTA DE LEI - ESTATUTO DO PODER JUDICIÁRIO
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Ponderações sobre a PROPOSTA DE LEI - ESTATUTO DO PODER JUDICIÁRIO
- Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
- Desconectado
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Lendo o que fora colocado por nosso Magistrado Maior, devo dizer que também concordo com suas colocações a cerca do projeto de Lei em discussão no Senado.
Atenciosamente,
Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
Cardinale Arcivescovo di Treviso
Monsignore della Chiesa Cattolica
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- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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Vejam, o Estatuto Interno do Senado é guardado pelo Corregedor do Senado. E o Estatuto do Servidor, seria guardado por quem? Era esta a função que me referia quando sugeri a criação do MP. Porque se colocarmos um colegiado composto por membros dos 3 poderes para fiscalizar a atuação dos membros dos 3 poderes, ainda assim teríamos interferência de dois poderes sobre um. Ao menos foi isso que entendi com a sugestão apresentada.
Fico no aguardo de mais esclarecimentos, se possível a criação de uma redação por parte dos envolvidos para que a gente debata melhor esse tema.
Atenciosamente,
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- Valdinei Martins (valdineivmjo)
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O Corregedor do Senado é um de seus pares. O Regimento é um dispositivo de auto regulação e auto preservação do Poder Legislativo. Não temos um dispositivo em que um ou os demais poderes possa denunciar ou julgar um Senador.
A Presidência do Senado é, no meu entender, um cargo administrativo. Por isso, o Primeiro Ministro vota sozinho, mas o Senado vota em colegiado. O Magistrado e o Primeiro Ministro nomeiam seus subordinados, já o Presidente do Senado é eleito por seus subordinados e não poderia votar sem consultá-los.
Caso um cidadão queira apresentar queixa contra o Magistrado, precisaria levar esta queixa ao Primeiro Ministro ou a um Senador. Caso leve ao Chefe do Executivo e este pode aceite, ele solicita ao Presidente do Senado uma Seção Conjunta que deverá ocorrer dentro de um prazo estabelecido e o Magistrado deverá ser convocado para tomar conhecimento da queixa e protocolar a defesa. Caso leve a um senador, e este aceite, leva a queixa ao Plenário. Aceita pela maioria do Senado, encaminha-se a queixa ao Primeiro Ministro que deverá participar da Seção Conjunta a que será convocado o Magistrado.
Caso a maioria decida pela aceitação da queixa, ela será transformada em denúncia. Por maioria entenda-se 4x0 ou 3x1. Menos de três votos para aceitação significa arquivamento. Aceita a denúncia, ela deve ser apresentada ao Rei ou ao povo.
Os Três Poderes são iguais entre si, mas o Rei é superior a eles e o povo também. Esta votação não condena nem absolve o Magistrado, apenas assinala se de fato houve uma ruptura institucional ou não.
Caso os Excelentíssimos Senhores Senadores apreciem esta proposta, teremos um mecanismo efetivo para avaliar e controlar o Magistrado Maior sem precedentes em relação aos outros Poderes. Mesmo assim, a autonomia do Judiciário será preservada.
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
Azionista di Lotto Micro
Diretor da Rádio Micronacional
Azionista di Bolsa de Valores e Cambio
Súdito da Coroa Italiana
"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."
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- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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Se esse for o caso, então eu ainda não sinto segurança. Vou apresentar um exemplo:
Senador Fulano não concordou com as últimas decisões do Magistrado Ciclano. Fulano, como Senador, não pode fazer denúncia. Mas pode como cidadão. Então o cidadão Fulano oferece denuncia contra o Magistrado ao Primeiro Ministro. O PM aceita e leva para o colegiado, onde votam o PM e os 3 Senadores, um deles o Fulano.
Percebe aí o conflito de interesses? O Senador Fulano acabou de burlar o sistema. Aí o Magistrado não tem sistema pra denunciar o Senador por essa prática.
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- Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
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Penso que uma denúncia contra o Magistrado Maior só possa ser feita contra o mesmo em quesitos como transgredir alguma Lei, faltar com decoro e não cumprir com suas obrigações.
Denúncias simplesmente por não concordar com um entendimento ou julgamento do Magistrado não fazem sentido.
De outra forma, se alguém está Senador e esta condição não lhe permite, como usado no exemplo, abrir denuncia, não faz sentido que como cidadão ela possa, pois o cidadão está Senador.
E de qualquer forma, o Senado, penso eu, pode formular uma denuncia, cujo a qual evidentemente terá sido motivada por algum dos Senadores, mas que terá feito o caminho inverso ao que gerou preocupação a Vossa Graça.
Se essas minhas colocações lhe fizerem sentido, acredito que então poderemos refletir a validade da proposta de S.G. Valdinei, que na falta
Atenciosamente,
Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
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