Regno d'Italia
Giustizia Italiana
Gabinetto dalla Magistratura Maggiore
Roma, 04 Luglio de 2016
O Magistrado Maior dentro de suas competências ditadas pela Prima Legge no Art 50º inciso III, considerando todas as publicações oficiais do Gabinete Real, Poder Executivo e Poder Legislativo de caráter jurídico, determina a criação de uma Comissão de Revisão Jurídica e convida demais Poderes do Reino da Itália para sua composição.
I - A Comissão será composta por 2 (dois) representantes, 1 (um) do Poder Executivo e 1 (um) do Poder Legislativo do Reino com a coordenação dos trabalhos pelo Magistrado Maior.
II - Os representantes serão escolhidos pelos líderes dos poderes citados, S.E o Presidente do Senado Real Italiano e S.E o Primeiro Ministro da Itália.
III - A tarefa desta Comissão de Revisão Jurídica é a de organizar similarmente ao
compêndio legislativo
todos os atos oficias dos Poderes e do Gabinete Real no Reino da Itália para constatação de irregularidades no envio a Tinacria, para atualização do Arquivo Real Italiano, a composição das Leis Italianas no site da
Magistratura
e criação de um novo Compêndio Jurídico Italiano para todo Reino da Itália.
IV - Cada representante terá a responsabilidade de contribuir exclusivamente ao que concerne no seu âmbito dos poderes.
V - O representantes dos Poderes tem o prazo de 10 dias para indicação do integrante da Comissão.
VI - Não existe prazo para conclusão dos trabalhos.
VII -
S.G o Barão de La Spezia, Césare Bórgia
Magistrato Maggiore