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Estatuto do Partido

  • Vito Corleone Bionaz Dalla Rosa (Vito Corleone Bionaz Dalla Rosa)
  • Avatar de Vito Corleone Bionaz Dalla Rosa (Vito Corleone Bionaz Dalla Rosa) Autor do Tópico
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14 Mar 2012 03:52 #14151 por Vito Corleone Bionaz Dalla Rosa (Vito Corleone Bionaz Dalla Rosa)
Estatuto do Partido foi criado por Vito Corleone Bionaz Dalla Rosa (Vito Corleone Bionaz Dalla Rosa)
Estatuto do Partido Nacionalista do Povo Italiano - PNPI

CAPÍTULO I
Do partido, princípios básicos e finalidades

Art 1º. O partido nacionalista do Povo italiano - PNPI é um partido com uma direção patriótica. E está orientado para os valores nacionalistas e especialmente para as tradições familiares.

Art 2º. O partido defende um pensamento de igualdade nas conveniências e tarefas.

Art 3º. É finalidade do PNPI conduzir a Nação à conquista da plena soberania nacional, principalmente política e econômica; trabalha para o povo italiano criando mecanismos que garantam a participação da sociedade civil organizada na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas.

Art 4º É orientação do PNPI Socializar os meios de produção considerados estratégicos e fundamentais ao desenvolvimento, social e cultural do povo italiano e a preservação da soberania nacional.

Art 5º É finalidade do PNPI conquistar o poder político através do voto livre e das lutas democráticas da sociedade organizada para a concretização do processo de mudanças, buscar o intercâmbio, a integração e a cooperação com os demais partidos, instituições e movimentos nacionais e internacionais que lutem por objetivos idênticos

CAPÍTULO II
Dos filiados, seus direitos e deveres

Art 6º Poderão ingressar no PNPI todos que, no pleno gozo de seus direitos políticos conforme as leis italianas proponham-se a respeitar e cumprir seu Manifesto, Programa e Estatuto, observar integralmente as resoluções partidárias tomadas democraticamente, e os ideais nacionalistas, e lutar pela realização dos direitos fundamentais do ser humano e de cidadania.

Art 7º O pedido de filiação ao PNPI deverá ser apresentado ao fórum no tópico do partido, devendo o partido provocado manifestar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Art 8º Todos os pedidos de filiação devem ser abonados pelo Presidente do partido ou pelo vice-presidente.

Art 9º Verifica-se o cancelamento de filiação nos casos de:

I - morte;

II - suspensão de direitos políticos,

III - expulsão;

IV- solicitação de desfiliação feita junto ao presidente do partido ou ao vice.

Art 10º Aos filiados ao PNPI asseguram-se os seguintes direitos:

a) Participar de todas as realizações da vida partidária e freqüentar suas reuniões
b) Votar e ser votado para cargo de direção partidária e integrar as listas de candidatos eletivos;
c) Dirigir-se a qualquer órgão partidário para manifestar sua opinião e denunciar erros e ou irregularidades;
d) Exercer fiscalização sobre a atuação de dirigentes e representantes do partido em funções políticas e cargos públicos, ou de quaisquer filiados que realizarem atividades contrárias ao que estabelece o Manifesto, o Programa e este Estatuto ou firam objetivos partidários;
e) Recorrer de decisões dos órgãos partidários;
f) Exercer, em igualdade de direitos e deveres, a liberdade de opinião em todas as questões.

Art. 11º São deveres do filiado ao PNPI:

a) participar das campanhas eleitorais, apoiando e votando nos candidatos indicados pelas instâncias partidárias;

b) atuar nas entidades organizadas da sociedade, procurando contribuir na solução dos problemas políticos, econômicos, sociais e culturais, e na defesa dos direitos humanos;

c) comparecer às reuniões dos órgãos partidários aos qual pertença, participar dos diversos eventos partidários e votar nas questões submetidas à consulta pelos órgãos de direção;

d) exercer iniciativas de promoção dos princípios partidários;

CAPÍTULO III
Dos Órgãos Partidários

Art. 12 São órgãos do partido:

I de Deliberação: Conselho Supremo (o conselho Supremo e formado pelo presidente e vice-presidente do partido)

II de Direção e ação: presidente e vice Presidente

III de Execução: as Comissões Executivas e as Coordenações

IV de ações operacionais: delegados

Art. 13º Compete privativamente ao Conselho Supremo:

I deliberar sobre todas as questões de princípios e de orientação política e partidária;

II autorizar alianças e coligações para as eleições nacionais

III indicar e aprovar os candidatos ao Senador;

IV aprovar e alterar este Estatuto, pelo voto da maioria absoluta do total de seus delegados, em convocação específica para este fim;

VII decidir, em última instância, em grau de recurso;


CAPÍTULO VI
Das Eleições do Partido

Art. 14º O mandato de Presidente terá durabilidade de 4 meses, sendo permitida a reeleição.

Art. 15º A eleição se dará por meio de voto direto, sendo eleito o candidato que atingir a maioria simples dos votos.


CAPÍTULO V
Disposições Finais e Transitórias

Art. 16º É vedada a dupla militância e nenhum filiado ou grupo de filiados pode desenvolver ação política que caracterize organização autônoma no seio do PNPI, sob pena de expulsão.

Art. 17º. O PNPI recusa aceitar qualquer tipo de financiamento ilegal e de estrangeiros.

Art. 18º. O partido tem o seu estatuto legal, atuando de acordo com o seu nome e por conta própria.

Art. 19º Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pelo Conselho Supremo no âmbito de suas jurisdições.

Art. 20º O Presente Estatuto entrará em vigor após sua publicação.

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Moderadores: SA Neimar Bionaz (neibionaz)