Regno d'Italia
Provincia di Roma
Città di Roma
Potere Esecutivo
Gabinetto Reale
Roma, 16 de Junho de 2020.
Excelências,
Considerando nossa Constituição Nacional, La Prima Legge, em seu texto, temos que:
Art. 33-A. O Senado Real será presidido por um senador eleito dentre os seus pares. (Alterado pela 1ª Revisão Constitucional)
§ 1º - O Regimento Interno estabelecerá as prerrogativas da mesa diretora do senado. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
§ 2º - O Presidente Pro tempore organizará a eleição da mesa diretora do senado. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
I - O Presidente Pro tempore será o senador eleito mais votado. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
II – Em caso de empate entre os senadores mais votados, o desempate se dará em favor daquele que detiver o maior tempo de cidadania italiana.
Isso posto, Sua Graça o Conde de Imola (PSDI), assume como presidente
pro tempore desta augusta casa e dará seguimento, sempre com base no regimento interno, aos trabalhos de nosso senado.
De toda forma espero, contudo, de Vossas Excelências o pronto atendimento quando de mensagem de Sua Majestade e das necessidades de nosso país. Da mesma forma, espero cuidado com nosso Prima Legge. Enfim, ela precisa ser respeitada e colocada em prática em sua totalidade. Há uma tradição, herança maldita do mundo macro, de sempre tentar resolver os problemas do país alterando a Carta Magna e não criando ou alterando as leis que se façam necessárias.
É vossa prerrogativa, porém lhes peço que evitem alterações na Prima Legge, que deve ser, afinal, nosso arcabouço básico. Tenho certeza de que vossas excelências saberão trabalhar no plano das leis do reino, no melhor interesse do país.
att