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Olhem para a Magistratura

  • Valdinei Martins (valdineivmjo)
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10 Jan 2018 14:11 #37663 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico Olhem para a Magistratura
Acho imprescindível o voluntarismo da candidatura ao cargo de Magistrado Maior. Não gostaria que fosse por nomeação.

O Processo pode ser organizado pelo Executivo, por exemplo. O Primeiro Ministro ou um delegado fica encarregado de coordenar o Processo e os Senadores apenas discutiriam, arguiriam se quisessem e votariam.

O tempo de quatro meses é realmente algo que limita muito as ações, sobretudo do Executivo. Mas esta é uma questão para um outro debate.

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
Azionista di Lotto Micro
Diretor da Rádio Micronacional
Azionista di Bolsa de Valores e Cambio
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"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."

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10 Jan 2018 14:29 #37664 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico Olhem para a Magistratura
FAVOR IGNORAR A ANTERIOR


Acho imprescindível o voluntarismo da candidatura ao cargo de Magistrado Maior. Não gostaria que fosse por nomeação.

O Processo pode ser organizado pelo Executivo, por exemplo. O Primeiro Ministro ou um delegado fica encarregado de coordenar o Processo e os Senadores apenas discutiriam, arguiriam se quisessem e votariam.

Em relação ao Procurador, longe de mim minimizar sua importância, mas nas condições atuais ele seria mais um elefante branco. A Magistratura pode receber denúncia de qualquer pessoa, inclusive do próprio Magistrado, mas e aí, o que se faz com a denúncia? O que se faz se o denunciado for o próprio Magistrado? A quem podemos recorrer?

Precisamos antes dar ao Magistrado o poder de julgar e punir, equilibrar esse poder com a criação de um colegiado revisor, que em tempos de baixo efetivo, pode ser a reunião dos chefes do Três Poderes. Precisamos estabelecer quais são as punições possíveis e criar punições realmente efetivas como o bloqueio temporário do perfil (cadeia), nos casos mais graves.

Hoje o Magistrado não pode punir um Senador que quebre flagrantemente o Regimento, não pode punir um Senador que não puna o Senador que transgrediu, não pode obrigar quem quer que seja a realizar as eleições para a Magistratura, ainda que receba denúncias sobre este fatos, quais medidas estão à disposição?

O que é a Magistratura? Qual é o seu poder?
No início do meu mandato precisei revogar uma medida que aplicava punições a quem descumprisse uma determinação executiva. O Poder Judiciário foi ali definitivamente excluído da vida pública, hoje o Judiciário é como um PROCOM sem efetividade alguma. Isso não seria problema se nossas leis não fossem tão complacentes. Apenas criamos uma lei proibindo as pessoas de matar umas às outras, mas não dizemos o que acontecerá se alguém transgredir. Se alguém transgride, não importa se o processo é iniciado pelo Rei, pelo Magistrado ou pelo Procurador, o processo é inútil, pois não existe punição prevista na lei e nem poder investido no Magistrado para aplicá-la.

O que peço aqui é que se repense isso, que o Magistrado possa impor o cumprimento das leis, ainda que suas decisões sejam passíveis de revisão por colegiado e, em última instância, pelo Rei.

O tempo de quatro meses é realmente algo que limita muito as ações, sobretudo do Executivo. Mas esta é uma questão para um outro debate.

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
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11 Jan 2018 00:51 #37669 por SA Neimar Bionaz (neibionaz)
Respondido por SA Neimar Bionaz (neibionaz) no tópico Olhem para a Magistratura
Também sou a favor de um Ministério Público. Em tempos passados, quando tínhamos uma super atividade, quando estávamos mais atentos, quando não retalhamos nossa Prima Legge, tínhamos um MP, mas foi pouquíssimas vezes acionado. Bem, o que importa é o valor que vamos dar ara este cargo que é de extrema importância, da mesma forma que é o cargo de Magistrado.

Comungo com a opinião de Marlon de que os cargos podem coexistir. Precisamos é melhor nos distribuir nos cargos que temos para ter uma estrutura mínima tanto de governo quanto nos outros poderes.

S.A. Neimar Bionaz
(Gerardo II - Grão-Mestre da Ordem de Malta)
Príncipe de Treviso
Presidente do Senado Real Italliano
Barão de São Simeão em Zadar, Croácia, Império Alemão
Cavaleiro Grão-Cruz da Ordem de Palermo
Cavaleiro Grão-Cruz da Ordem da Unificação Paulisa, Reino de Bauru e São Vicente
Comendador da Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Comendador da Ilustríssima Ordem do Cisne, Império Alemão
Cavaleiro da Ordem do Leão de Ouro - Nova Inglaterra
Cavaleiro da Soberana Ordem Imperador Carlos Magno - Reino da França
Cardeal Arcebispo de Reims-Paris - Reino da França
Súdito da Coroa Italiana
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11 Jan 2018 18:26 #37670 por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
Respondido por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet) no tópico Olhem para a Magistratura
Pelo que eu entendi falta para o Poder Judiciário o Poder que possibilite que ele aja em situações que sejam necessárias, inclusive podendo determinar penas e sanções, como multas, interdições e até prisões, que tenha força de obrigar alguém ou alguma instituição pública ou privada de obedecer as leis e não só siga sendo um poder consultivo de possibilidades ou impossibilidades de se fazer algo ou alguma coisa.
Talvez seja interessante pensar em um código penal, um código civil, bem como estatutos que regulamentem o funcionamento do próprio poder, incluindo sua eleição, forma de eleição e época de eleição, que pelo que eu entendi e andei pesquisando não existem, certo?
Fatos esses que tornam, como acho que entendi no sentimento do Excelentíssimo senhor Magistrado Maior, não prioritárias discussões que orbitem na questão da existência ou não desse ou daquele cargo (por mais importante que sejam) pelo fato de que sem pensar primeiro nas possibilidades que esse cargo poderá exercer efetivamente, ficará sendo, como dito pelo próprio Magistrado um "elefante branco".
Logo temos que pensar não só na proibição ou criminalização de algo, mas no efetivo poder do Estado em coibir e em último caso punir quem transgrida tais regras e Leis o que, mais uma vez pelo que percebi não existem.
Logo, a única saída é que o Poder Legislativo construa os textos das leis e códigos que sanem esses problemas.
Dessa forma, mais uma vez coloco minha cadeira do Senado a disposição para que esses projetos se tornem realidade.


Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
Cardinale Arcivescovo di Treviso
Monsignore della Chiesa Cattolica
Direttore Generale di SAMCOM - Repubblica di San Marino
Gran Cancelliere della Pontificia Accademia Italiana di Musica Sacra - Marco Frísina
Suddito della Corona Italiana
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11 Jan 2018 23:35 #37671 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico Olhem para a Magistratura
A leitura do Ilustríssimo futuro Senador não poderia ser mais coesa.
Acertou em cheio o centro da questão. O Príncipe de Treviso e o Conde de Assis apontam um assunto de altíssima relevância também. Apenas por uma questão de visão política, divergimos, talvez quanto à ordem de prioridades.

Uma vez completada a estrutura processual básica (lei, apuração da transgressão, sentença, apelação/execução), deveremos lapidá-la conforme nos permita nosso efetivo.

Por enquanto, precisamos permitir que o próprio Magistrado Maior inicie os processos acolhendo denúncias ou em casos flagrantes. Por se tratar de uma decisão monocrática, precisamos de uma autoridade revisora, que poderia ser um membro delegado pelo Senado e outro pelo Executivo, somando-se ao Magistrado ou ainda o próprio Rei sozinho.

Cabe-me esclarecer que estas mudanças se mostraram urgentes com os acontecimentos do meio do ano e que embora possam aumentar a influência do cargo Magistrado Maior, a pessoa que hoje o ocupa e pleiteia tais alterações, deixá-lo-á, impreterivelmente, em 28/05/18, um ano após ter sido empossado. Declaro ainda que não serei candidato a reeleição, deixando claro que o este pleito não é motivado por interesses pessoais, mas pelo entendimento pessoal de que a atual conjuntura da Magistratura não é viável. Embora não possa dizer o mesmo em relação às propostas aqui apresentadas, estou certo de que as dificuldade que apresentei foram já apresentadas por meu antecessor. Fico feliz que agora tenhamos tão grande oportunidade de atrair as atenções do Senado e dos cidadãos italianos para construirmos a melhor solução.

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
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