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03 Jun 2016 12:30 #31817 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Pubblicità Eccellenza
Conforme solicitações feitas pelo cliente segue novo protótipo de campanha;

Aguardamos analise, critica, sugestão ou aprovação da empresa para darmos continuidade aos trabalhos.


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03 Jun 2016 12:39 #31819 por Crescita (crescita)
Respondido por Crescita (crescita) no tópico Pubblicità Eccellenza
Perfeito. Pode finalizar

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Atenciosamente,

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03 Jun 2016 14:26 #31823 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Pubblicità Eccellenza
Deposito na conta "Publicidade", grato pelo a escolha, assim que recebermos daremos inicio a negociação com os meios de comunicação.


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08 Jun 2016 19:40 - 08 Jun 2016 19:44 #32011 por Elizabeth al Feres Umbrio MacLogos Pellegrini (Elizabeth)
Respondido por Elizabeth al Feres Umbrio MacLogos Pellegrini (Elizabeth) no tópico Pubblicità Eccellenza


Elizabeth al Feres Umbrio MacLogos Pellegrini

Rainha da Inglaterra
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Last edit: 08 Jun 2016 19:44 by Elizabeth al Feres Umbrio MacLogos Pellegrini (Elizabeth). Razão: duplicada imagem
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26 Jul 2016 14:07 #33225 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Pubblicità Eccellenza
Após renuncia de cidadania do senhor Ulisses Bórgia, determinação judicial da Magistratura Maior e compra de 1% por Sua Graça Sua Graça Miguel Aldobrandeschi di Bonizio, segue alteração contratual
TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

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Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, altera-se:


Sua Graça Julio Cesar Bórgia MacLogos Pellegrini, Súdito do Reino da Itália, casado, residente e domiciliado na Comuna de Treviso, no Reino da Itália, membro da família Bórgia, MacLogos e Pellegrini;

E

Sua Graça Miguel Aldobrandeschi di Bonizio, Súdito do Reino da Itália, solteiro, residente e domiciliado na Comuna de Treviso, no Reino da Itália, membro da família Aldobrandeschi di Bonizio.

resolvem, neste ato, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade empresária limitada, que será regida pelas Leis do Reino da Itália, bem como, pelas seguintes cláusulas e condições:

CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA PRIMEIRA - O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios neste ato em moeda corrente nacional, é de £$ 2.000,00 (Duas Mil Liras), dividido em 100 (cem) quotas, no valor nominal de £$ 20,00 (Vinte Liras) cada uma, assim distribuído entre os sócios quotistas:

a) Julio Cesar Bórgia MacLogos Pellegrini é possuidor de 99 (noventa e nove) quotas, totalizando £$ 1.980,00 (Mil e novecentos e oitenta Liras);

a) Miguel Aldobrandeschi di Bonizio é possuidor de 1 (uma) quota, totalizando £$ 20,00 (duzentas Liras);

Parágrafo Primeiro - Cada quota é indivisível e confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais.

Parágrafo Segundo - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA - A administração da sociedade incumbe a Julio Cesar Bórgia MacLogos Pellegrini, o qual recebera a denominação de administrador, cabendo a ele a fixação do valor da retirada mensal, assim como, a forma de distribuição dos resultados.

CLÁUSULA TERCEIRA - Caberá ao administrador, a prática dos atos necessários ou convenientes à administração desta, dispondo ele, dentre outros poderes, dos necessários para:

a) representar a sociedade em juízo e/ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades do reino ou regionais, bem como, autarquias, sociedades de economia mista e demais entidades;

DEPARTAMENTO DE MÍDIAS DIGITAIS

CLÁUSULA QUARTA - Cria-se o Departamento de Mídias Digitais, que ficará responsável pela elaboração e desenvolvimento de mídias para internet tais como;

I - Criação de sistemas web.

II - Criação de web sites.

III - Demais instrumentos de web não citados.

CLÁUSULA QUINTA - A direção do Departamento de Mídias Digitais incumbe a Julio Cesar Bórgia MacLogos Pellegrini, o qual recebera a denominação de diretor de departamento, cabendo a ele a fixação do valor de cada criação de mídia, assim como coordenar a criação dos projetos dos departamentos, poderá também:

a) representar a sociedade em perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades do reino ou regionais, bem como, autarquias, sociedades de economia mista e demais entidades sempre acompanhada de procuração cedida pelo administrador da sociedade;

CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA SEXTA - Fica consolidado essa alteração ao contrato principal assinado no dia 25 de setembro de 2015 e assim incorporada todas as cláusulas apresentadas no mesmo.

E, por estarem assim justos e contratados, dão ciência a abaixo confirmando o presente instrumento.
Treviso, Reino da Itália, 26/07/2016


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