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Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, altera-se:
Sua Graça Julio Cesar Bórgia MacLogos Pellegrini, Súdito do Reino da Itália, casado, residente e domiciliado na Comuna de Treviso, no Reino da Itália, membro da família Bórgia, MacLogos e Pellegrini;
E
Sua Graça Miguel Aldobrandeschi di Bonizio, Súdito do Reino da Itália, solteiro, residente e domiciliado na Comuna de Treviso, no Reino da Itália, membro da família Aldobrandeschi di Bonizio.
resolvem, neste ato, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade empresária limitada, que será regida pelas Leis do Reino da Itália, bem como, pelas seguintes cláusulas e condições:
CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA PRIMEIRA - O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios neste ato em moeda corrente nacional, é de £$ 2.000,00 (Duas Mil Liras), dividido em 100 (cem) quotas, no valor nominal de £$ 20,00 (Vinte Liras) cada uma, assim distribuído entre os sócios quotistas:
a) Julio Cesar Bórgia MacLogos Pellegrini é possuidor de 99 (noventa e nove) quotas, totalizando £$ 1.980,00 (Mil e novecentos e oitenta Liras);
a) Miguel Aldobrandeschi di Bonizio é possuidor de 1 (uma) quota, totalizando £$ 20,00 (duzentas Liras);
Parágrafo Primeiro - Cada quota é indivisível e confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais.
Parágrafo Segundo - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A administração da sociedade incumbe a Julio Cesar Bórgia MacLogos Pellegrini, o qual recebera a denominação de administrador, cabendo a ele a fixação do valor da retirada mensal, assim como, a forma de distribuição dos resultados.
CLÁUSULA TERCEIRA - Caberá ao administrador, a prática dos atos necessários ou convenientes à administração desta, dispondo ele, dentre outros poderes, dos necessários para:
a) representar a sociedade em juízo e/ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades do reino ou regionais, bem como, autarquias, sociedades de economia mista e demais entidades;
DEPARTAMENTO DE MÍDIAS DIGITAIS
CLÁUSULA QUARTA - Cria-se o Departamento de Mídias Digitais, que ficará responsável pela elaboração e desenvolvimento de mídias para internet tais como;
I - Criação de sistemas web.
II - Criação de web sites.
III - Demais instrumentos de web não citados.
CLÁUSULA QUINTA - A direção do Departamento de Mídias Digitais incumbe a Julio Cesar Bórgia MacLogos Pellegrini, o qual recebera a denominação de diretor de departamento, cabendo a ele a fixação do valor de cada criação de mídia, assim como coordenar a criação dos projetos dos departamentos, poderá também:
a) representar a sociedade em perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades do reino ou regionais, bem como, autarquias, sociedades de economia mista e demais entidades sempre acompanhada de procuração cedida pelo administrador da sociedade;
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA SEXTA - Fica consolidado essa alteração ao contrato principal assinado no dia 25 de setembro de 2015 e assim incorporada todas as cláusulas apresentadas no mesmo.
E, por estarem assim justos e contratados, dão ciência a abaixo confirmando o presente instrumento.
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