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Pubblicità Eccellenza

  • Tarbram (Tarbram)
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  • Visitante
22 Jan 2016 21:55 #28766 por Tarbram (Tarbram)
Respondido por Tarbram (Tarbram) no tópico Pubblicità Eccellenza
Caro Júlio,

Afirmo ciência e notifico que já recebi a quantia.

Att.

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  • Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
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22 Jan 2016 22:17 #28771 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Pubblicità Eccellenza
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Pubblicità Eccellenza



Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, altera-se:


Julio Cesar Bórgia, Súdito do Reino da Itália, solteiro, residente e domiciliado na Comuna de Treviso, no Reino da Itália, membro da família Bórgia;

resolve, neste ato, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade empresária limitada, que será regida pelas Leis do Reino da Itália, bem como, pelas seguintes cláusulas e condições:

CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA PRIMEIRA - O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios neste ato em moeda corrente nacional, é de £$ 2.000,00 (Duas Mil Liras), dividido em 100 (cem) quotas, no valor nominal de £$ 20,00 (Vinte Liras) cada uma, assim distribuído entre os sócios quotistas:

a) Julio Cesar Bórgia é possuidor de 100 (cinquenta) quotas, totalizando £$ 2.000,00 (Mil Liras);

Parágrafo Primeiro - Cada quota é indivisível e confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais.

Parágrafo Segundo - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA - A administração da sociedade incumbe a Julio Cesar Borgia, o qual recebera a denominação de administrador, cabendo a ele a fixação do valor da retirada mensal, assim como, a forma de distribuição dos resultados.

CLÁUSULA TERCEIRA - Caberá ao administrador, a prática dos atos necessários ou convenientes à administração desta, dispondo ele, dentre outros poderes, dos necessários para:

a) representar a sociedade em juízo e/ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades do reino ou regionais, bem como, autarquias, sociedades de economia mista e demais entidades;

CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA QUARTA - Fica consolidado essa alteração ao contrato principal assinado no dia 25 de setembro de 2015 e assim incorporada todas as cláusulas apresentadas no mesmo.

Treviso, Reino da Itália, 22/01/2016
[/quote]


Julio Cesar Januzzi Logos
CHANCELER
DUQUE DE KALAMÁRIA
Membro da Soberana Ordem Militar Joana D'Arq
Cavaleiro da Soberana Ordem do Grão Ducado da França
CIDADE DE NOVA CORINTHIUS
Família Logos

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25 Jan 2016 11:48 #28841 por Sociedade Esportiva Torino (Torino)
Respondido por Sociedade Esportiva Torino (Torino) no tópico Pubblicità Eccellenza
Venho por meio dessa solicitar contrato para prestação de serviço de assessoria publicitaria.

Conforme proposta já apresentada.

No Aguardo.

Julio Cesar Bórgia
Presidente Interino da Sociedade Esportiva Torino.

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25 Jan 2016 12:24 #28842 por Pubblicità Eccellenza (Publicidade)
Respondido por Pubblicità Eccellenza (Publicidade) no tópico Pubblicità Eccellenza
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
[/b]


IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: Sociedade Esportiva Torino, residente e domiciliado na Comuna de Treviso na micro-nação Reino da Italia.

CONTRATADO: Pubblicità Eccellenza , residente e domiciliado na Comuna de Treviso na micro-nação Reino da Italia.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.


DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de assessoria em publicidade, visando captação de recursos de empresas que desejam expor sua marca nas áreas do clube, entre outras;

- Naming Rights para o Estádio do Clube.

- Patrocínio Master do Clube.

- Demais patrocínios.


OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a eventuais procuras diretas ao clube.

Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª.




OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 4ª. É dever do CONTRATADO entrar em contato com empresas privadas intermediar acordos de publicidade.

Cláusula 5ª. O CONTRATADO deverá apresentar todas as propostas recebidas ao CONTRATANTE, ficando a cargo desse a escolha desta.


DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 6ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de 20% (vinte porcento) do valor de cada contrato de patrocínio ou naming rights firmado, devendo ser pago em um prazo máximo de 7 dias a contar do recebimento do patrocínio ou naming rights.


DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

Cláusula 7ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 0,3% ao dia.

Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e honorários advocatícios.


DA RESCISÃO IMOTIVADA

Cláusula 8ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito.


DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.



DO FORO

Cláusula 10ª. Todo e qualquer litígio oriundo deste contrato, seja entre as partes, seja entre terceiros, poderá ser submetido ao Juízo da Magistratura Maior.;

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.

Treviso, Reino da Itália, 25/01/2016

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25 Jan 2016 12:25 #28843 por Pubblicità Eccellenza (Publicidade)
Respondido por Pubblicità Eccellenza (Publicidade) no tópico Pubblicità Eccellenza
A Pubblicità Eccellenza, por meio de seu administrador Julio Cesar Bórgia, da ciência ao termo.

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Moderadores: SA Neimar Bionaz (neibionaz)