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Solicitação de Registro Comercial

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23 Jun 2018 13:51 #39321 por Aezio Fulminata Bionaz (AezioFulminata)
Respondido por Aezio Fulminata Bionaz (AezioFulminata) no tópico Solicitação de Registro Comercial
Solicita-se o Registro Comercial, válido em todo o território do Reino da Itália.

NOME EMPRESARIAL:
MicroBet Fulminata Ltda.
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA:
Apostas esportivas.
NATUREZA JURÍDICA:
Sociedade Limitada
SÓCIO - DIRETOR DE OPERAÇÕES:
Aezio Fulminata Bionaz
SEDE:
República de San Marino
CONTRATO SOCIAL

Aezio Fulminata Bionaz, constitui uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª A sociedade funcionará sob o nome empresarial MicroBet Fulminata Ltda. e terá sede e domicilio na República de San Marino.

2ª Esta sociedade terá por objeto as seguintes atividades:
- Apostas em eventos Macro e Micronacionais.

3ª A sociedade iniciará suas atividades em (aguardando deliberação) e seu prazo de duração é indeterminado.

4ª O capital social será Li$ 50 (cinquenta Liras) dividido em 50 quotas de valor nominal Li$ 1 (Uma Lira), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Aezio Fulminata Bionaz - 50 quotas - Li$ 50

5ª A modificação do capital social, seja para aumentá-lo ou diminui-lo, dependerá de deliberação dos sócios. Em caso de aumento das cotas, os sócios terão direito de preferência durante 30 dias na aquisição das novas cotas.

6ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de todos os sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

7ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

8ª A administração da sociedade caberá ao Diretor de Operações designado por deliberação dos sócios, ao qual serão concedidos todos os poderes e as atribuições necessárias ao gerenciamento e à representação da sociedade com permissão para:
I – Praticar todos os atos compreendidos como objeto de atividade da empresa
II – Representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente
III – Utilizar o nome empresarial desde que em atividades de interesse da sociedade

9ª Ao término da cada exercício fiscal, o diretor de operações prestará contas de sua administração, procedendo à elaboração do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

10ª O diretor de operações permanecerá no cargo até renunciar ou ser destituído por deliberação do conselho dos sócios.

11ª Para lisura das operações, o diretor de operações está terminantemente impedido de ser beneficiário de qualquer serviço oferecido pela empresa.


12ª Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.


13ª Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

14ª As deliberações dos sócios serão convocadas e realizadas de acordo com a necessidade da sociedade ou da direção de operações, por meio de votação aberta e direta, proporcional ao valor das cotas de cada associado. As deliberações tomadas em conformidade com a lei e com o presente contrato vinculam todos os sócios ainda que ausentes ou dissidentes.

15ª O presente contrato pode ser alterado por deliberação dos sócios, sem efeitos retroativos.

Aezio Fulminata Bionaz
Súdito da Coroa Italiana.

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25 Jun 2018 17:25 #39339 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico Solicitação de Registro Comercial
Por favor,

Deposite o valor de L$ 270,00 (Duzentas e setenta liras) referente a taxa de abertura de registro comercial e poste o comprovante aqui. Logo após será confeccionado seu alvará de funcionamento.

Att,

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
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26 Jun 2018 11:06 #39344 por Aezio Fulminata Bionaz (AezioFulminata)
Respondido por Aezio Fulminata Bionaz (AezioFulminata) no tópico Solicitação de Registro Comercial
Segue comprovante


Aezio Fulminata Bionaz
Súdito da Coroa Italiana.
Anexos:

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30 Jun 2018 18:51 #39362 por Filipe Alfradique (Filipe)
Respondido por Filipe Alfradique (Filipe) no tópico Solicitação de Registro Comercial
Ao Anagrafo Real,

Filipe Alfradique, turista, vem por meio desta solicitar o registro da Sociedade Islâmica Micronacional, que tem como finalidade a difusão do Islamismo como religião no micromundo e ainda promovendo atividades culturais através do centro cultural árabe em anexo a Mesquita.
A SIM não é uma entidade política e econômica, se resumindo a atividade religiosa e cultural promovendo assim uma maior proximidade do povo nacional com a cultura e religião árabe.
A SIM possui regimento próprio e tem um pequeno fórum onde torna público as suas atividades e intenções.
Assim sendo, coloco-me inteiramente à disposição para eventuais esclarecimentos e ainda disponibilizo o fórum www.sociedadeislamica.tk para consultas.

A Mesquita pretendida será denominada como Moschea d'Italia - Masjid 'IItalia
(Mesquita da Itália) e terá sua sede em local a ser indicado pelo órgão responsável, servindo assim também de sua atividade.


Certo da aceitação e disponibilidade,

Atenciosamente,
Filipe Alfradique

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03 Jul 2018 14:25 #39374 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico Solicitação de Registro Comercial
Prezado Senhor Alfradique,

Apesar de constatar que a instalação da Sociedade Islâmica em solo italiano pode ser bastante benéfica para o Reino, promovendo atividades culturais na Itália, infelizmente não poderei conceder o Registro Comercial pois o mesmo não atende ao Art. 2º, § 2º, do Decreto Real 022/12, onde diz:

Art. 2.º - A abertura de novas empresas, no Reino da Itália, estará sujeita à aprovação do RBI, que usará critérios próprios para deferir ou indeferir o pedido de abertura.

§ 2º- Negócios abertos por estrangeiros deverão, necessariamente, contar com ao menos um italiano como sócio igualitário.

Mesmo a Sociedade Islâmica não possuir fins econômicos, ela deve ser considerada uma "empresa" com fins culturais.

Após o atendimento a este item, estaremos a disposição para o registro da Sociedade nos livros da Anágrafe Reale.

Atenciosamente,

S.G. Miguel Aldobrandeschi
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