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CARTAS AO REI DA ITÁLIA
- Nelson (Nelson)
- Visitante
As colocações de Vossa Graça são pertinentes.
Só quero reforçar que estamos "divagando" neste tópico!
Acredito que todos aqui, os mais experientes e os menos experientes vão apresentando ideias e as mesmas sendo "rebatidas" para que, quem sabe, apareça um novo caminho, uma forma nova de administrarmos o Reino.
Atenciosamente,
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- Valdinei Martins (valdineivmjo)
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Muito Experiente II
A forma que você optou para responder é muito eficiente e funcional, obrigado por dar atenção a este novato e me desculpe se cometer alguma gafe. Não hesite em me corrigir.
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
Azionista di Lotto Micro
Diretor da Rádio Micronacional
Azionista di Bolsa de Valores e Cambio
Súdito da Coroa Italiana
"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."
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- Cesare (Cesare)
- Visitante
Mas continue, continue...
Irei me enturmar por aqui em breve...
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- Líryan Umbria (liryan)
- Desconectado
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Tentamos Senado, tiramos Aristocratas do Senado, o povo assumiu o Senado, o Senado ruiu, o povo sumiu, a máquina travou, demos ao restante do povo o voto popular, manifestado pela Assembleia, assumindo com isso uma situação singular no micronacionalismo e abrindo portas para perigos eminentes, mas ai a Assembleia ruiu, o povo sumiu. Demos um sistema financeiro, ninguém nem apostas fez! Avola tá tentando cobrar impostos e tem o feito com alguma constância, mas como tenho que ficar responsável por tudo se eu não entro não tem imposto cobrado...
Então, neste momento, não vejo outra posição possível! E vou ainda além pois penso que o Rei, assumindo o poder, não deveria mais doá-lo ao povo e sim, permitir a esfera pública quando a esfera pública estiver ativa, com a faca nos dentes, brigando ativamente para conseguir instituir um futuro Senado.
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- Valdinei Martins (valdineivmjo)
- Autor do Tópico
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PREÂMBULO
Dom Francesco III Pellegrini, por graça de Deus, e unânime aclamação dos Povos, Rei Constitucional, e defensor perpétuo do Reino da Itália: Fazemos saber a todos os nossos súditos, que tendo-nos requerido os Povos deste Reino, juntos em câmaras, que nós quanto antes jurássemos e fizéssemos jurar o Projeto de Constituição que havíamos oferecido às suas observações para serem depois presentes a nova Assembléia Constituinte; mostrando o grande desejo, que tinham, de que ele se observasse já como Constituição do Reino, por lhes merecer a mais plena aprovação, e dele esperarem a sua individual, e geral felicidade Política: Nós juramos o sobredito projeto para observarmos e fazermos observar, como Constituição, que d’ora em diante fica sendo deste Império; a qual é do teor seguinte:
Título I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - O Reino da Itália é a associação Política de todos os microcidadãos italianos. Eles formam uma micronação livre, independente indissolúvel e virtual.
§ único – A descentralização da administração em Províncias ou outras formas dar-se-á como a lei definir.
Art. 2º - Esta Constituição de Emergência confere à Coroa a centralização dos Poderes Legislativo, Moderador, Judiciário e Executivo, nos casos em que:
I – Houver decisão consensual dos Poderes Legislativo e Judiciário;
II – Por iniciativa de qualquer dos Poderes, através de consulta popular em fórum aberto durante 72 (setenta e duas) horas, seja manifestado tal interesse popular.
§ 1º – O Requerimento de Estado Emergencial deverá ser apresentado pelo Chefe em exercício da casa solicitante contendo: Justificativa, embasamento legal, votação favorável em plenário (de acordo com cada regimento) e data de validade da medida, não excedendo 90 (noventa) dias.
§ 2º - A Coroa pode, a seu critério, encerrar em período inferior ao decretado, o Estado Emergencial.
§ 3º - Sete dias antes de decretar o fim do Estado Emergencial Sua Majestade decretará novas eleições parlamentares ou nova consulta popular sobre prorrogação de tal Estado por mais 90 (noventa) dias. Caso nenhuma dessas ações seja tomada, as autoridades eleitas e as nomeadas retomam suas funções no primeiro dia após o Estado de Emergência.
§ 4º – Terminado o prazo, o Gabinete Real emitirá um relatório de suas ações e a casa solicitante terá 20 (vinte) dias para emitir um parecer sobre a funcionalidade do Estado Emergencial.
Título II
DA ADMNISTRAÇÃO
Art. 5º. - As famílias são a base da sociedade do Reino da Itália, conseqüentemente, pré-requisito básico para que o estrangeiro, doravante cidadão italiano participe de qualquer atividade de interesse público. A quantidade e o equilíbrio proporcional das famílias serão regulados por lei.
Art. 6º. - O trabalho é exigência para a permanência do cidadão na condição de italiano. O acesso ao trabalho, à educação e à progressão de carreira, bem como a geração de postos de trabalho, serão regulados por lei.
Art. 7º. – Todo cidadão italiano deverá contribuir ativamente para a manutenção das relações financeiras do Reino, através de doações, comércio e serviços entre particulares, taxas e impostos ao governo, como for regulado pela lei.
Art. 8º. Estará apto a ocupar cargo público nominativo ou eletivo, aquele cidadão que possuir distinta participação nos assuntos inerentes ao cargo almejado, fizer parte da mesma família por no mínimo 60 (sessenta) dias initerrúptos, comprovar circulação financeira por no mínimo 30 (trinta) dias corridos ou alternados, e atender ao exigido por lei.
Art. 9º. - A proposição das leis competirá ao Rei: diretamente, através da expressão direta de sua vontade, ou indiretamente, por manifestação popular, por ele atendida.
Art. 10º - A maioridade do Rei será dada aos dezoito anos completos.
Art. 11º - Durante a minoridade do Rei, a regência será exercida pelo próximo membro da linha de sucessão maior de idade.
§1º - As regras de sucessão serão de competência da casa Real.
§2º - A Casa Real deverá apresentar anualmente ao Senado a lista de sucessão ao trono, lista essa que carecerá de aprovação também anual do Senado.
Art. 12º - No caso de falta de pretendentes na linha de sucessão durante a minoridade do Rei, a regência será transferida ao Magistrado Maior.
Art. 13º - As disposições da Regência se aplicam tanto à minoridade do Rei, quanto à sua incapacidade de reinar por motivos outros.
Art. 14º - O Rei quando ascender ao trono deverá prestar juramento de observância a esta Lei Maior e a todo o Ordenamento Jurídico Italiano.
Art. 15º - O Regente quando assumir as funções deverá prestar juramento de fidelidade ao Rei, e de observância a esta Lei Maior e a todo o Ordenamento Jurídico Italiano.
Art. 16º - Fica estabelecido que enquanto perdurar o Estado Emergencial, é responsabilidade Real empenhar todos os esforços para salvaguardar a manutenção dos serviços essenciais, bem como a nomeação de Ministros, Chefes e Representantes (de acordo com as leis, normas e regulamentos) para os seguintes setores:
I- Ministério da Justiça,
II- Ministério das Relações exteriores e Recrutamento,
III- Ministério da Educação, dos Esportes e do Trabalho,
IV- Secretaria Real.
V- Dentre outras, de acordo com a lei e o contingente disponível.
Art. 17º Esta Constituição é permanente, sua vigência é concomitante à duração do Estado de Emergência, revogadas todas as disposições contrárias.
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
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Súdito da Coroa Italiana
"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."
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