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Sugestão de Lei ao Senado Real
- S.G. Felipe Bionaz (S.G. Felipe Bionaz)
- Visitante
Att,
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- nei.bionaz (nei.bionaz)
- Visitante
Preocupo-me com isso, pois a regra depois de aprovada deve ser seguida por todos.
Temos vontade de participar, isso nos faz precipitar algumas coisas (isso serve para aqueles que participam de verdade, e por mais atarefados que estejam tem vontade, são cidadãos de verdade).
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- Marli Bionaz (Marli)
- Desconectado
- Muito Experiente II
No entanto, talvez seja interessante pensar que esse novo súdito já conta tempo de registro no Reino da Itália, interessando-se por entender o funcionamento da nossa micronação, antes mesmo de solicitar cidadania. Ou, como já posto aqui, esse novo súdito pode advir de outras micronações e, logo, poderá entender nossos modos de organização.
Portanto, talvez o patriarca da familia seja a pessoa mais indicada para saber se determinado súdito está preparado para exercer a paternidade. Através do contanto entre o novo cidadão e o patriarca, este, com ajuda do tutor, perceberá se aquele entende o reino, se participa do fórum público, e se está apto a adotar um novo súdito.
Enfim, não sei se este é um caso para elaboração de lei, mas acho que talvez deva prevalecer o bom senso.
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- nei.bionaz (nei.bionaz)
- Visitante
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- Líryan Umbria (liryan)
- Desconectado
- Muito Experiente II
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Falando como cidadão, acredito ser de competência da família em seu ambiente educar os seus demais para as questões inerentes à socialização, condutas, procriação e demais particularidades. Nisso entendo a criação de uma lei que busque regulamentar a adrogação em função de maioridade do súdito uma lei sem funcionalidade prática que nos serviria apenas para ser qüestionada futuramente e, eventualmente, derrubada.
Talvez o caso fosse de regulamentar, agora que já possuímos cultura familiar em desenvolvimento, a condição para se fundar família e adrogar. De uma maneira que parta do pretenso paterfamílias ou materfamílias a responsabilidade de se educar e poder então educar seus adrogados. Esta regulamentação poderia ser em termos prático um curso de educação familiar e socialização proporcionado pela faculdade pública. Agora, para tal projeto necessita em ultimo caso a lei. Primeiramente há que se ter envolvidos, interessados em proporcionar tal curso e todo o resto.
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