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22ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
- Marlon Bionaz (marlon)
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Pensar que será como era a 10 ou 15 anos atrás é muita pretensão nossa. A concorrência de entretenimento virtual aumentou demais...
O que tornava o micronacionalismo atrativo era a possibilidade de alcançar coisas que macro são mais difíceis de acessar, como cargos num governo, mas a esta altura me parece que o micronacionalismo tornou tudo muito fácil também. Falta espaço e inspiração entre nós pra criar competições entre nós que estimulariam a participação.
Sobre os pontos que apresentei:
a) Devo apresentar o PL do Salário Mínimo até o fim de semana.
b) Devo apresentar em breve uma proposta que mude o modelo de tributação, aumentando a participação das comunas e tentando estimular uma competição entre elas ou coisa do tipo.
c) Vou reformar o IROF pra que ele possa ficar aplicável.
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- Marlon Bionaz (marlon)
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Vamos lá.
1) Aqui está um esboço da Lei do Salário Mínimo do Funcionalismo Público Real Italiano. Fiquem a vontade para me corrigir um fazer sugestões de emendas.
Lei do Salário Mínimo do Funcionalismo Público Real Italiano
Capítulo I
Do Imposto e Valores
Art. 1º - Fica instituído o Salário Mínimo do Funcionalismo Público Real Italiano em todo o território do Reino da Itália.
$ Único: Entende-se por Funcionalismo Público Real Italiano todo ofício a serviço da Coroa Real e das instituições estatais do Reino da Itália, ou funções discriminadas na Lei Orçamentária apresentada no início de cada legislatura.
Art 2º - O Salário Mínimo do Funcionalismo Público Real Italiano será a base da Lei Orçamentária em cada legislatura do Senado Real Italiano.
Art. 3º - O Salário Mínimo do Funcionalismo Público Real Italiano fica estipulado no valor de L$ 30,00.
Art. 4º - Apenas o Senado Real Italiano poderá alterar o valor do Salário Mínimo do Funcionalismo Real Italiano.
$ Único: Poderá haver apenas uma alteração de valor por legislatura.
Art. 4º - O valor do Salário Mínimo do Funcionalismo Público Real Italiano deverá ser contabilizado quinzenalmente, cabendo a Regia Banca d'Italia (RBI) proceder com os prazos e as formas de pagamento conforme disponível para os administradores do sistema.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor imediatamente após publicação.
2) Reparei que não estamos cumprindo a LEGGE 001/12 - Do subsídio à imprensa por dois motivos: distração e não haver um ministério da Economia.
Diante disso sugiro duas coisas:
a) Uma mudança no Artigo 6.º para Cabe ao Primeiro-Ministro ou a pessoa no cargo responsável pela direção do Poder Executivo indicar a entidade responsável pela contabilidade e pelo pagamento deste subsidio, até quinze dias após o final do mês sobre o qual incide a contagem ao apresentar a lista de ministros e suas funções.
Faz muito mais sentido que o Gabinete do Ministro da Comunicação seja responsável por isso, por exemplo, e repasse para o RBI o valor que deve sair das despesas do ministério.
b) Pra que estamos pagando tantos ministérios ociosos e inativos?
Por mim devemos urgentemente remontar o atual gabinete de ministros para que seja capaz de cumprir as leis e esteja mais adequado a realidade que temos de atividade no Reino.
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- Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
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A proposta de Lei do salário mínimo do meu ponto de vista está impecável.
A mudança do Art. 6º do subsidio a imprensa também.
Quanto a reformulação dos Ministérios do Governo de Sua Majestade, a proposta é para agora? Em não sendo para agora, acredito que é algo que deva ser observado com atenção na próxima formação de Ministérios.
Vamos aguardar agora o pronunciamento de Sua Alteza Augusto Aldobrandeschi
At.te
Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
Cardinale Arcivescovo di Treviso
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- S.A. Augusto Aldobrandeshi (Veruna2009)
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Att
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- Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
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A que Lei Vossa Alteza se refere quando diz não entender necessidade de alteração?
A da imprensa? Se sim, a questão é que o Art. 6º da referida Lei diz que a responsabilidade dos repasses é do Ministério da Economia, pasta que não temo, por exemplo, nesse Governo.
Daí a necessidade apresentada por Sua Graça, o Conde de Assis.
At.te,
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Willian Milet Aldobrandeschi
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