- Postagens: 1459
- Karma: 9
- Obrigados Recebidos: 704
- Fórum
- Comuna Real de Roma
- Áreas de Governo Restritas
- Senado Real Italiano - Plenário
- 22ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Edite sua assinatura
Para identificação automática em seus posts, use a assinatura do perfil. Para isso vá em Seu Perfil (menu de usuário, a direita no portal) e depois em Editar e Atualizar Perfil. Ali, na guia "Informações de Contato", ao final, há um campo de assinatura. Crie a sua e mantenha ela sempre atualizada!
Se você for um súdito da coroa, use o seguinte formato:
SEU NOME COMPLETO
Súdito da Coroa Italiana.
** Para personalizar sua assinatura, dispomos de um rápido tutorial em "Ajuda" >> "Tutorial Ilustrado", no menu principal do Portal.
22ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
- Marlon Bionaz (marlon)
- Desconectado
- Moderador
Lei Orçamentária da xyª Legislatura clique aqui
Eu realmente pensei que era uma coisa de nomenclatura simples, mas se tem problema na matéria a questão é resolvida numa urna com o nome correto e aprovada em questão de horas.
Sobre a obrigação de publicar as coisas na Trinacria me parece um exagero passar isso em PL. Pra mim fazia mais sentido por em regimentos internos e instrumentos do tipo, mas vou seguir o que a maioria seguir.
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Muito Experiente II
- Postagens: 569
- Obrigados Recebidos: 598
De fato, no esboço que eu apresentei constam coisas que estão alem do que o Gabinete Real esta desejando.
Não obstante, a formulação de uma Lei se da pela falta de funcionamento habitual, não estamos tendo o costume de realizar as tarefas que estão nesse momento sendo cobradas, fato que eu penso que é a razão pelas quais as Leis são criadas. De todo mudo a não criação de uma Lei e sim a adição dessas responsabilidades em regimentos internos é um caminho plausível que eu não tinha pensado e Vossa Graça me iluminou.
Sendo assim, proponho nos atermos a questão inicial e mais urgente desejada pela Coroa que é a criação de uma Lei que defina, como o Rei mesmo comparou uma especie de Diário Oficial.
Art. 1º - A validade de uma Lei ocorrerá quando após a sansão do Gabinete Real a mesma for incluída em área do Portal Nacional ( www.reinodaitalia.org ) pré-estabelecida, de fácil acesso e entendimento aos súditos da coroa, instituições nacionais e quaisquer outros cidadãos, empresas e instituições estrangeiras que visitem o Reino da Itália.
Paragrafo Único - A inclusão de novas Leis no Portal Nacional será de responsabilidade do Poder Executivo.
Art. 2º - Ficam inválidas todas as Leis do Reino da Itália que não constarem no Portal Nacional até a data de publicação desta Lei.
Explicando, para a compreensão desse esboço é necessário desconsiderar o primeiro, mas o debate ainda está aberto. Ocorre que neste caso eu foquei especificamente no que o Gabinete real apontou.
Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
Cardinale Arcivescovo di Treviso
Monsignore della Chiesa Cattolica
Direttore Generale di SAMCOM - Repubblica di San Marino
Gran Cancelliere della Pontificia Accademia Italiana di Musica Sacra - Marco Frísina
Suddito della Corona Italiana
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- S.A. Augusto Aldobrandeshi (Veruna2009)
- Desconectado
- Muito Experiente II
- Postagens: 354
- Obrigados Recebidos: 387
Mas me pergunto se não será mais uma lei pra entrar como uma burocratização estatal e que no final fica em subutilização nesse sentido creio que a mesma deveria prever alguma punição para autoridade ou ocupante de cargo público.
Att
Enviado de meu SM-G610M usando o Tapatalk
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Muito Experiente II
- Postagens: 569
- Obrigados Recebidos: 598
Coloco para apreciação e discussão dos nobres pares e aproveito para declarar que da minha parte, sou favorável a esse texto.
LEI QUE DEFINE A PUBLICAÇÃO OFICIAL DAS LEIS DO REINO EM LINK ESPECÍFICO.
Art. 1º - Todas as leis aprovadas pelo Senado Real Italiano e sancionadas por Sua Majestade o Rei da Itália, serão consideradas válidas em todo o território nacional apenas quando de sua publicação em link específico no Portal Nacional.
§ 1º - O link será mantido pelo Gabinete Real.
§ 2º - O Gabinete Real terá até 14 (quatorze) dias corridos, a partir da sanção da lei, para publicá-la no link específico.
Art. 2º - São consideradas válidas apenas as leis presentes no link específico supracitado, quando da publicação da presente Lei.
§ único - invalidam-se todas as leis não presentes no referido link até a data de publicação desta Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
Cardinale Arcivescovo di Treviso
Monsignore della Chiesa Cattolica
Direttore Generale di SAMCOM - Repubblica di San Marino
Gran Cancelliere della Pontificia Accademia Italiana di Musica Sacra - Marco Frísina
Suddito della Corona Italiana
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Muito Experiente II
- Postagens: 569
- Obrigados Recebidos: 598
Sua Graça o Conde de Assis, colocou de forma pertinente que as obrigações de alimentar a trinacria sejam adicionadas aos regimentos internos, por tanto, opino que podemos dar seguimento a essas questões mais a frente e sugerir a órgãos nos quais não podemos interferir nos estatutos que façam o mesmo.
Dessa forma, seria uma colocação menos pesada e geraria em caso de não cumprimento uma punição, pois, por exemplo, um senador ou Presidente da Casa quando não cumpre o estatuto estará sujeito as penalidades pertinentes.
A questão do orçamento, penso que estamos começando a chegar em um ponto final.
Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
Cardinale Arcivescovo di Treviso
Monsignore della Chiesa Cattolica
Direttore Generale di SAMCOM - Repubblica di San Marino
Gran Cancelliere della Pontificia Accademia Italiana di Musica Sacra - Marco Frísina
Suddito della Corona Italiana
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.