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UAS - 005/11 - Que retifica o UAS - 004/11

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08 Out 2014 23:38 #24426 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico UAS - 005/11 - Que retifica o UAS - 004/11
Rafael

O caso, pelo que estou vendo, é que a zona que fizeram foi grande demais! Segundo a Constituição, pela interpretação do Art 16, qualquer um que solicite em fórum é cidadão. A constituição não "amarra" e versa sobre o direito ela apenas determina "cidadão" e "não cidadão", e deveria esclarecer que as condições de direitos seriam reguladas por leis. Como não faz isso voltamos ao Art 16 e todas as leis sobre cidadania e direitos acabam conflitando com a constituição. Se mantivermos a constituição como lei maior, voltamos ao 16 e como não há clareza todos são súditos e todos possuem direito.

Alias, Magistrado, com base nisso tudo que postou, não há motivo para impedir voto do Bastos já que ele já adquiriu pelo art 16 seus direitos totais de cidadão. Pois sendo ele cidadão pelo Art 16 ele pode votar baseado no Art 18. Assim como Marlon também, assim como Rafael e o próprio Bastos não precisavam ter entrado para uma família. Todas as leis que versem sobre isso irão conflitar com a constituição, vamos sempre voltar ao 16 e ao 18. O art 16 os torna súditos, o art 18 da constituição os fornecem o direito.

Sei que só o Magistrado pode interpretar as leis e a constituição, mas penso ser de bom senso, com base na constituição ser maior que as leis abaixo dela, e razão da zona que tá, e com base no Art 16 que confere cidadania a todos que se registram e votam, e com base no ARt 18 que confere todos os direitos aos cidadãos (do Art 16) que todos os registrados hoje no portal possam voltar. Não faz sentido com base na constituição cobrar tempo de um ou que outro esteja em uma família.

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
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Nunca subestime as trevas, nelas as sombras manifestam

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08 Out 2014 23:41 - 08 Out 2014 23:42 #24427 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico UAS - 005/11 - Que retifica o UAS - 004/11
Magistrado,

Entendi a questão do Marlon, só insisto que, com base nisso aqui: Art. 18º – Todos os súditos do Reino, quaisquer sejam seus títulos ou grau de instrução, são iguais perante a Lei. Todos gozam igualmente de direitos civis e políticos. E são admissíveis aos cargos civis e militares, salvo as exceções determinadas na Lei. Qualquer um que hoje, seja súdito, tem hoje todos os direitos de súdito. E todos os direitos é, também, votar e ser votado. Sem ter que participar de família, sem ter que ter x dias no Reino.

E, com base no Art 16, qualquer um que tenha se registrado e jurado, é súdito. Logo, todos são e todos possuem direitos, civis e políticos. Ou seja, podem votar e podem ser votados.

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Last edit: 08 Out 2014 23:42 by Líryan Umbria (liryan).

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  • Fernando Orleans (fernandoorleans)
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08 Out 2014 23:54 #24428 por Fernando Orleans (fernandoorleans)
Respondido por Fernando Orleans (fernandoorleans) no tópico UAS - 005/11 - Que retifica o UAS - 004/11
Caro Lí,



DO SENADO REAL

Art. 30 – O Legislativo Real é a mais alta manifestação do poder político do reino, e é representado pelo Senado Real, ou, na sua falta, pela Assembleia Nacional.

Art. 31 – A Assembleia Nacional é formada pela totalidade dos cidadãos italianos com mais de 60 (sessenta) dias de cidadania.



O art. 31 traz o critério para poder votar. Para ser votado, tem que ver a peculiaridade de cada cargo.


Vosso,


SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini 
Rei da França
Barão de Muggia, etc, etc, etc

Cavaliere dell´Ordine di Garibaldi
Cavaleiro Comendador da Real Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Medalha da Ordem do Grifo no grau de Grão-Cavaleiro de Avola

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09 Out 2014 00:43 #24429 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico UAS - 005/11 - Que retifica o UAS - 004/11
Magistrado,

O Senado não mais existe, tudo dentro ele é "inválido". A constituição se contraria pois em um artigo ela dá o direito e noutro e o retira. Qualquer coisa referente à Assembléia não poderia estar dentro do Senado pois o Senado não existe mais.

Eu falei para vocês que da maneira que estavam fazendo ia virar zona, pronto, tá ai! Com base em artigos da constituição todos são cidadãos com direito a voto, pois ela lhes assegura, antes, nos artigos 16 e 18 serem cidadãos e terem todos os direitos civis e políticos.

Adiante a Constituição se trai em um "topico" de um Senado que não existe, um artig sobre a Assembélia que, para se de bom tom, tinha que ter assumido o "Senado".

Neste tocante a constituição não estabelece critério, ela confunde de deixa dúbio. Pois ela mesma assegura e ela mesma retira. O prazo de sessenta dias tinha que estar, se lá, no artigo 18. Digo, a ressalva. Ou seja estamos trabalhando com uma zona dúbia

E se é uma zona dúbia, penso eu, e é pessoal, nos vale o bom senso, de sorte que, até que se corrija isso,. mais vale todos poderem votar. Se não se mantiver isso eu sugiro a todos que não podem votar, e se sentirem lesados por isso, abrirem processo contra o Estado Italiano baseado nos artigos 18 e 16. O povo não tem culpa de terem zoneado a Constituição.

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09 Out 2014 00:47 #24430 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
Respondido por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) no tópico UAS - 005/11 - Que retifica o UAS - 004/11
Eu, pessoalmente, sou favorável à dar direito de voto à quem está na lista que eu emiti.

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