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UAS - 005/11 - Que retifica o UAS - 004/11

  • Fernando Orleans (fernandoorleans)
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08 Out 2014 23:13 #24419 por Fernando Orleans (fernandoorleans)
Respondido por Fernando Orleans (fernandoorleans) no tópico UAS - 005/11 - Que retifica o UAS - 004/11
Com base que não texto, que tivesse visto, que não pertencer uma família é motivo de cessar os direitos do cidadão ao voto.

Não tenho entendimento, posso muda-lo com mais elementos, não retórica, elementos: leis, decisões, interpretações, etc.


Por hora, não entendo de outra forma.

Com base em que? Nesta base:

DA CIDADANIA

Art. 16º – A cidadania é concedida:
I- Por meio de requisição no Fórum Nacional e posterior Juramento; ou,
II- Por meio de decreto, neste caso, configurando a cidadania honorária.

Art. 17º – Perderá a cidadania italiana o cidadão que:
I- Assim o requisitar no Fórum Nacional;
II- Na forma da lei, for considerado súdito inativo; ou, (Alterado pela EC 002/07)
III- A perder em virtude de decisão judicial.



LEI DA CONCESSÃO E PERDA DE MICROCIDADANIA



Art. 1.º – A Microcidadania será concedida ao pretenso a súdito, pelo Ministério da Imigração, depois de cumpridos os seguintes requisitos:

I – solicitar formalmente sua Microcidadania dentro do solicitado pelo Ministério da Imigração.

II – exercer publicamente suas juras de fidelidade ao Reino da Itália, assumindo não estar vinculado a nenhuma outra Micronação.

III – ter se feito Microcidadão ativo por período de trinta dias mostrando interesse em participar do sistema micronacional.

IV – ter se integrado a uma família ou criado sua própria.


Parágrafo único: o pretenso a súdito que, posterior ao prazo de trinta dias de sua solicitação formal de Microcidadania Italiana, não tiver conseguido efetivar sua integração ao Reino e assim não conseguir tornar-se súdito, recebendo sua Microcidadania, será automaticamente desligado dos registros pela Imigração.


Art. 3.º – Caberá ao Ministério da Imigração a partir de seus critérios cassar os cidadãos considerados inativos.


Parágrafo único – Os critérios de atividade serão publicados em Portaria Ministerial específica do Ministério da Imigração ou do órgão competente do Poder Executivo, podendo ser alterado no máximo 01 (uma) vez a cada legislatura.



Art. 31 – A Assembleia Nacional é formada pela totalidade dos cidadãos italianos com mais de 60 (sessenta) dias de cidadania.


Vamos lá, debater.


Vosso,


SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini 
Rei da França
Barão de Muggia, etc, etc, etc

Cavaliere dell´Ordine di Garibaldi
Cavaleiro Comendador da Real Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Medalha da Ordem do Grifo no grau de Grão-Cavaleiro de Avola

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08 Out 2014 23:25 #24421 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
Respondido por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) no tópico UAS - 005/11 - Que retifica o UAS - 004/11



Regno d'Italia
Potere Esecutivo
Ministero degl’Immigrazione e Integrazione Sociale

Roma, 08 Ottobre, anno 11


ESCLARECIMENTOS

O Ministério da Imigração e Integração Social vem por meio de seu Ministro, dar o seu parecer sobre a estranha situação encontrada nas eleições para a Presidência da Assembléia Nacional.

Por todas as razões expostas, diz que a advertência dada por esse ministério aos moderadores dizia respeito exatamente à uma impossibilidade "física" de realizar o voto, e não de uma desatenção por parte de quem organiza o pleito.

No ato de elaboração da lista de aptos para voto, o critério utilizado por esse ministério foi o de tempo de cidadania, em análise à lista mais recente deste ministério no que tange aos italianos ativos e à lista de súditos da Coroa.

Em análise, o ministério acredita que poderia ter realizado uma lista também daqueles que são aptos à eleição.

Quanto ao caso de cidadãos não inclusos nas famílias, entende esse ministério que, sendo o próprio instituto familiar alvo de reestruturação a ser discutida ainda na Assembleia a ser formada após as eleições, não entende haver legitimidade para excluir o cidadão deste exercício.

Outrossim, este ministério desconhece lei ou mesmo a prática de dar esse status diferenciado para súdito que retorna, sendo para tanto, contado o prazo de inscrição que consta na lista de súditos da Coroa, visível neste site.

Desde já, este ministério se prontifica a esclarecer quaisquer questões.


Atenciosamente,

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08 Out 2014 23:26 #24422 por Rafael Soares (RafaelSoares)
Respondido por Rafael Soares (RafaelSoares) no tópico UAS - 005/11 - Que retifica o UAS - 004/11
Fernando,


Até o dia de hoje, era de conhecimento geral que se não se filiasse a uma familia, não poderia votar! Isso é mais que uma lei, isso é um consenso mútuo entre todos!
Como o Líryan disse, são dois pesos, duas medidas! Pra mim, ao menos, tinha que me filiar a uma familia para exercer direito de voz e voto. Mas para o Marlon é diferente por que?
Nada contra o Marlon mas isso poderia ter acontecido com qualquer um, mas foi com ele. É de consenso geral que senão tem familia, não pode votar! Mesmo que o Marlon tenha votado em mim, não vou ser hipócrita e defender outra posição! Não tem família não pode votar!!


Atenciosamente,

Rafael Soares Aldobrandeschi

Gran-Cavalliere della Ordine di Attivita
Cavalliere di Ávola della Ordine dello Griffo
Presidente di Sunales Calcio Club
Famiglia Aldobrandeschi
Commune de Ávola, Provincia di Siracusa, Regione di Sicilia
Soggetto della Corona italiana

"Non deterret sapientem mors"

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08 Out 2014 23:26 #24424 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico UAS - 005/11 - Que retifica o UAS - 004/11
Estou pasmo com o que fizeram com as leis desta lugar!

Quer dizer então que qualquer um que requisitar cidadania e jurar já tá dentro e já tem todos os direitos de cidadão. Com base no Art 16 todos aqui que juraram tem direito a voto.

O que neste momento eu acho o mais viável.

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
Duchessa d´Avola
Amazon di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Amazon di Gran Croce dell'Ordine di Attività
Madre di Famiglia Umbra
Suddita della Corona Italiana
Immortale

Nunca subestime as trevas, nelas as sombras manifestam
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08 Out 2014 23:36 #24425 por Fernando Orleans (fernandoorleans)
Respondido por Fernando Orleans (fernandoorleans) no tópico UAS - 005/11 - Que retifica o UAS - 004/11
Li,


Em tese, quem tem mais de 60 dias de cidadania tem direito a voto sim, ser votado é outra história.


Se fosse no Senado, sem pertencer a uma família, ele não poderia ser eleito, então não poderia votar. Embora esse entendimento é um entendimento, não tem lei que trate sobre isso.

Pois o Marlon tinha direitos plenos antes, ao sair da família, teria direitos limitados em parte. Para a AN ele uma que ele adquiriu, ele não perde mais, esse é meu entendimento agora.

Sobre nosso direito consuetudinário, tu é um dos mais importantes alicerces. Sobre ele, tu me diz que o Basta teve sua cidadania suspensa e ao retornar, ele ficou no mesmo estado anterior. Nisso eu tenho dúvidas, pois, ele teve seu registro anterior excluído, isso acontece quando alguém perde sua cidadania, isso é, houve uma ruptura e não uma suspensão.

Por tudo isso, creio que o legislativo tem muito a fazer.

Vosso,


SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini 
Rei da França
Barão de Muggia, etc, etc, etc

Cavaliere dell´Ordine di Garibaldi
Cavaleiro Comendador da Real Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Medalha da Ordem do Grifo no grau de Grão-Cavaleiro de Avola

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