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UAS - 005/11 - Que retifica o UAS - 004/11
- Líryan Umbria (liryan)
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Novamente, o Bastos só vai votar, nas suas palavras para isso basta ser cidadão, por que ele não é cidadão? Por causa de um prazo? Então como fica o prazo para caçar os súditos que somem, como Jardel, Marli, o próprio Augusto...
Não tenho nada contra eles, só penso que temos que ter uma única linha de pensamento na justiça, para nos aproximarmos do "justo".
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- Líryan Umbria (liryan)
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Na verdade, o pleito está todo errado! O prazo é curto, a data da posse é impossível (como disso não temos um DeLorean), pelo visto há diversos entendimentos sobre quem pode e quem não pode votar, sendo que tem pessoas com direito adquirido para o voto que não estão podendo votar enquanto outros que, se for levar a coisa a rigor, não poderiam mais constar como súditos. A urna aberta realmente é deselegante... Pelo visto tem uns que não precisam estar em família para ser súditos, outros já tem que estar... Enfim, há um "rolo" neste pleito!
Agora, isso precisa ser resolvido. A meu ver, precisa ser resolvido! Tem que ser uma linha única, tem que ser um critério único, tem que ser uniforme. Se um não pode porque não tem família, então todos que não tem família não podem. Se outro não pode porque não tem quarenta dias quem sumiu também tem que resolver pendências para voltar a ter direito. E se você tem mais de 3 meses e não pode votar, então tem que ser explícito quem pode e quem não pode e por quais motivos. Aliás, como você pode ser candidato e não pode votar?
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- Fernando Orleans (fernandoorleans)
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Entendo sua posição, mas discordo dela. O tratamento tem que ser isonômico e não igual, assim seremos mais justos.
Contudo, como sou constitucionalista, o texto da constituição diz:
Art. 31 – A Assembleia Nacional é formada pela totalidade dos cidadãos italianos com mais de 60 (sessenta) dias de cidadania.
Assim, quem tem esse requisito pode participar da Assembléia.
Sobre a cassação, temos o seguinte comando:
Art. 17º – Perderá a cidadania italiana o cidadão que:
I- Assim o requisitar no Fórum Nacional;
II- Na forma da lei, for considerado súdito inativo; ou, (Alterado pela EC 002/07)
III- A perder em virtude de decisão judicial.
A última lei que trata do assunto é Lei 001/08 – LEI DA CONCESSÃO E PERDA DE MICROCIDADANIA :
Art. 3.º – Caberá ao Ministério da Imigração a partir de seus critérios cassar os cidadãos considerados inativos.
Parágrafo único – Os critérios de atividade serão publicados em Portaria Ministerial específica do Ministério da Imigração ou do órgão competente do Poder Executivo, podendo ser alterado no máximo 01 (uma) vez a cada legislatura.
Então pelo o exposto, meu entendimento que o Bastos, a principio não teria direito a voto. Mas claro, se há um costume de que cidadãos antigos quando voltam, são reintegrados de forma absoluta, tudo bem.
Vosso,
SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini
Rei da França
Barão de Muggia, etc, etc, etc
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Cavaleiro Comendador da Real Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Medalha da Ordem do Grifo no grau de Grão-Cavaleiro de Avola
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- nei.bionaz (nei.bionaz)
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É tão simples. Até pensei que seria votação aberta no Fórum. Foi o que entendi...
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- Rafael Soares (RafaelSoares)
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Minha sugestão é suspender o pleito até o Rei voltar e organizar isso tudo por que esta virando uma grande bagunça!
Gran-Cavalliere della Ordine di Attivita
Cavalliere di Ávola della Ordine dello Griffo
Presidente di Sunales Calcio Club
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Soggetto della Corona italiana
"Non deterret sapientem mors"
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