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22ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário

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19 Jul 2019 16:17 #40951 por Marlon Bionaz (marlon)
Respondido por Marlon Bionaz (marlon) no tópico 22ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Olhando o histórico destes projetos o nome que vinha sendo usado desde as primeiras vezes:
Lei Orçamentária da xyª Legislatura clique aqui

Eu realmente pensei que era uma coisa de nomenclatura simples, mas se tem problema na matéria a questão é resolvida numa urna com o nome correto e aprovada em questão de horas.

Sobre a obrigação de publicar as coisas na Trinacria me parece um exagero passar isso em PL. Pra mim fazia mais sentido por em regimentos internos e instrumentos do tipo, mas vou seguir o que a maioria seguir.

Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
Cavaliere di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Patriarca della Famiglia Bionaz
Anagrafe Reale
Proprietário da Assisi Sports Investments
"Tempus est optimus judex rerum omnium."

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20 Jul 2019 15:28 #40954 por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
Respondido por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet) no tópico 22ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Sua Graça,

De fato, no esboço que eu apresentei constam coisas que estão alem do que o Gabinete Real esta desejando.
Não obstante, a formulação de uma Lei se da pela falta de funcionamento habitual, não estamos tendo o costume de realizar as tarefas que estão nesse momento sendo cobradas, fato que eu penso que é a razão pelas quais as Leis são criadas. De todo mudo a não criação de uma Lei e sim a adição dessas responsabilidades em regimentos internos é um caminho plausível que eu não tinha pensado e Vossa Graça me iluminou.
Sendo assim, proponho nos atermos a questão inicial e mais urgente desejada pela Coroa que é a criação de uma Lei que defina, como o Rei mesmo comparou uma especie de Diário Oficial.

Art. 1º - A validade de uma Lei ocorrerá quando após a sansão do Gabinete Real a mesma for incluída em área do Portal Nacional ( www.reinodaitalia.org ) pré-estabelecida, de fácil acesso e entendimento aos súditos da coroa, instituições nacionais e quaisquer outros cidadãos, empresas e instituições estrangeiras que visitem o Reino da Itália.
Paragrafo Único - A inclusão de novas Leis no Portal Nacional será de responsabilidade do Poder Executivo.

Art. 2º - Ficam inválidas todas as Leis do Reino da Itália que não constarem no Portal Nacional até a data de publicação desta Lei.

Explicando, para a compreensão desse esboço é necessário desconsiderar o primeiro, mas o debate ainda está aberto. Ocorre que neste caso eu foquei especificamente no que o Gabinete real apontou.


Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
Cardinale Arcivescovo di Treviso
Monsignore della Chiesa Cattolica
Direttore Generale di SAMCOM - Repubblica di San Marino
Gran Cancelliere della Pontificia Accademia Italiana di Musica Sacra - Marco Frísina
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21 Jul 2019 01:18 #40958 por S.A. Augusto Aldobrandeshi (Veruna2009)
Respondido por S.A. Augusto Aldobrandeshi (Veruna2009) no tópico 22ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
No que se refere ao orçamento confesso não compreender o impasse, houve algum erro no projeto em si? Sobre a proposta de lei da Coroa creio que será apenas uma formalização legal de algo que já foi uma atividade natural dos órgãos estatais no passado. A publicação na trinacria no passado era amplamente utilizado, é uma questão de se retomar esse hábito se a Coroa deseja um dispositivo legal que dê um cárter de lei para essa atividade não vejo grandes dificuldades.
Mas me pergunto se não será mais uma lei pra entrar como uma burocratização estatal e que no final fica em subutilização nesse sentido creio que a mesma deveria prever alguma punição para autoridade ou ocupante de cargo público.


Att

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Sua Alteza Augusto Aldobrandeschi
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21 Jul 2019 14:25 #40965 por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
Respondido por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet) no tópico 22ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Senhores, como de conhecimento o Gabinete Real confeccionou um belo texto que atente, do meu ponto de vista a demanda em questão.
Coloco para apreciação e discussão dos nobres pares e aproveito para declarar que da minha parte, sou favorável a esse texto.

LEI QUE DEFINE A PUBLICAÇÃO OFICIAL DAS LEIS DO REINO EM LINK ESPECÍFICO.

Art. 1º - Todas as leis aprovadas pelo Senado Real Italiano e sancionadas por Sua Majestade o Rei da Itália, serão consideradas válidas em todo o território nacional apenas quando de sua publicação em link específico no Portal Nacional.

§ 1º - O link será mantido pelo Gabinete Real.
§ 2º - O Gabinete Real terá até 14 (quatorze) dias corridos, a partir da sanção da lei, para publicá-la no link específico.

Art. 2º - São consideradas válidas apenas as leis presentes no link específico supracitado, quando da publicação da presente Lei.

§ único - invalidam-se todas as leis não presentes no referido link até a data de publicação desta Lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
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21 Jul 2019 14:34 #40966 por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
Respondido por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet) no tópico 22ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Sua Alteza,

Sua Graça o Conde de Assis, colocou de forma pertinente que as obrigações de alimentar a trinacria sejam adicionadas aos regimentos internos, por tanto, opino que podemos dar seguimento a essas questões mais a frente e sugerir a órgãos nos quais não podemos interferir nos estatutos que façam o mesmo.
Dessa forma, seria uma colocação menos pesada e geraria em caso de não cumprimento uma punição, pois, por exemplo, um senador ou Presidente da Casa quando não cumpre o estatuto estará sujeito as penalidades pertinentes.
A questão do orçamento, penso que estamos começando a chegar em um ponto final.


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