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20ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário

  • Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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26 Fev 2018 17:29 #38168 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico 20ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Sobre a sua sugestão: "Art. 6º - O candidato que não conseguir cumprir o que trata o Art. 1º e, consequentemente, não conquistar sua cidadania, poderá realizar novo processo 90 (noventa) dias após a data de emissão do relatório do Ministério da Imigração. (tenho dúvidas se impedir a pessoa de fazer nova solicitação por 3 meses extinguirá sua vontade de participar desta micronação, acho que se o candidato não conseguir cumprir as tarefas deve ser direcionado à uma tutoria.)", a tutoria já acontece automaticamente. A mensagem que fiz com o Tobias, por exemplo, já pode ser considerado uma tutoria. Além do mais, é natural que o pai do candidato fique em cima dele para não perder mais um membro da casa.

Mas poderia colocar um mecanismo de prorrogação do prazo (por igual período) a ser solicitado e justificado pelo candidato ou seu patriarca e analisado pelo Ministro da Imigração. Dependendo da justificativa, a Imigração prorroga o prazo do processo ou arquiva de vez, negando a cidadania.

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26 Fev 2018 18:54 #38173 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Respondido por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) no tópico 20ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário

MiguelSobrinho escreveu: Sobre a sua sugestão: "Art. 6º - O candidato que não conseguir cumprir o que trata o Art. 1º e, consequentemente, não conquistar sua cidadania, poderá realizar novo processo 90 (noventa) dias após a data de emissão do relatório do Ministério da Imigração. (tenho dúvidas se impedir a pessoa de fazer nova solicitação por 3 meses extinguirá sua vontade de participar desta micronação, acho que se o candidato não conseguir cumprir as tarefas deve ser direcionado à uma tutoria.)", a tutoria já acontece automaticamente. A mensagem que fiz com o Tobias, por exemplo, já pode ser considerado uma tutoria. Além do mais, é natural que o pai do candidato fique em cima dele para não perder mais um membro da casa.

Mas poderia colocar um mecanismo de prorrogação do prazo (por igual período) a ser solicitado e justificado pelo candidato ou seu patriarca e analisado pelo Ministro da Imigração. Dependendo da justificativa, a Imigração prorroga o prazo do processo ou arquiva de vez, negando a cidadania.

Se o candidato não tiver entrado em alguma família não teria um patriarca.

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26 Fev 2018 18:58 #38174 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Respondido por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) no tópico 20ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Há uma possibilidade pequena de o candidato voltar para justificar o não cumprimento das tarefas uma vez que abandonou a atividade.

Acho assim: Se o candidato não cumprir em 40 dias será considerada renúncia da solicitação. Caso faça uma nova solicitação deverá ser acompanhado, não cumprindo desta segunda vez aí sim cabe impedimento.



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27 Fev 2018 02:55 #38181 por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
Respondido por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet) no tópico 20ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Senhores,

Optando-se pelo modelo de incentivos e metas a serem cumpridas pelo candidato, penso que o prazo de 90 dias para que a pessoa possa requerer nova cidadania caso haja desistência ou indeferimento sejam desnecessários, mantendo-se apenas a data limite que o interessado tem para cumprir as metas.

Agora, se me permitem, o que me deixa com a pulga atrás da orelha, queiram me perdoar é perceber que todo o processo tende a ser infinito, caso a pessoa não cumpra os requerimentos da Lei, já existe proposta de prorrogação do prazo, dobra do tempo e por ai vai.
Eu entendo que chega a ser um aspecto voltado a filosofia do micronacionalismo saudável como o que é promovido pela Itália, de agregar, de valorizar o micronacionalismo como essa prática tão divertida e valiosa.
O que eu quero dizer e fico dando voltas com medo de ser mal interpretado é que parece que nos falta maneiras de criar critérios e segui-los. Eu posso estar completamente errado, mas eu percebo que se estabelece um critério, exemplo: gerar 200 Liras com duzentas postagens lhe rendendo 1 lira cada uma em 20 dias, mas se não alcançar, passará a ser 200 liras com 100 postagens lhe rendendo 2 liras em 40 dias e se não alcançar deixe mais fácil e assim infinitamente. Dá a impressão de não saber o que se fará com a não aprovação do candidato.
Nesse caso, eu entendo a política de geração de incentivo para o novo súdito se enturmar e gerar produtividade no Reino, mas não estou encontrando espaço para isso na Lei que garantirá ou não cidadania ao candidato e não estou vendo formas de diminuir trabalho desnecessário para o Ministério da Imigração como foi reclamação que eu por diversas vezes ouvi.
Talvez, a Lei de imigração da forma como se encontra hoje ainda esteja adequada, principalmente se eu entendi bem, existe um Decreto Real que impede a exclusão de cidadanias.
Eu andei em silêncio, pois esses sentimentos, creio que posso até dizer assim permanecem vivíssimos em minha cabeça e daí então não consigo seguir na discussão com assiduidade, daí para não ser confundido com desertor das funções e também para crescer no micronacionalismo criei coragem e formalizo aqui esta minha fala.

Respeitosamente,


Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
Cardinale Arcivescovo di Treviso
Monsignore della Chiesa Cattolica
Direttore Generale di SAMCOM - Repubblica di San Marino
Gran Cancelliere della Pontificia Accademia Italiana di Musica Sacra - Marco Frísina
Suddito della Corona Italiana

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27 Fev 2018 12:28 #38184 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico 20ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Por favor, não fique em silêncio. se tem oposição às ideias encontradas é seu dever apresentá-las. Não é garantia de que serão aceitas, assim como as minhas sugestões, mas elas devem ser apresentadas para ser debatidas.

A questão do Decreto que impede a exclusão de cidadanias faz com que o Reino tenha vários súditos em seu banco de dados que sumiram a 2 anos, por exemplo, mas que legalmente são considerados súditos. Pra mim não é interessante para o Reino manter súditos apenas pra ter quantidade.

Sobre a abertura de novo processo após 90 dias foi uma sugestão de Vossa Excelência, por isso coloquei. A prorrogação pode ser facilmente retirado. Eu acho que 40 dias é um prazo bastante suficiente pra cumprir todo o processo.

S.G. Miguel Aldobrandeschi
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