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20ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário

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26 Fev 2018 13:48 #38160 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico 20ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Considerando as sugestões, e trazendo a lei 001/08 de forma integral para que sejam feitas novas sugestões, ficaria assim:

LEI DA CONCESSÃO E PERDA DE MICROCIDADANIA

I - DA CONCESSÃO DE MICROCIDADANIA

Art. 1.º – A Microcidadania será concedida ao candidato, pelo Ministério da Imigração, depois de cumpridos os seguintes requisitos:

I – solicitar formalmente sua Microcidadania dentro de tópico específico, assumindo não estar vinculado a nenhuma outra Micronação;

II – preencher completamente o seu perfil com imagem de exibição;

III - ter se integrado a uma família existente no Reino;

IV - ter residência fixa em uma Comuna italiana ou da República de San Marino;

V - Configurar sua assinatura no perfil de usuário, com o sobrenome da família escolhida e a frase "Súdito da Coroa Italiana";

VI – Conquistar 30 Liras com mensagens no fórum;

VII - Conquistar 15 Liras com "curtidas" em mensagens do fórum;

VIII – exercer publicamente suas juras de fidelidade ao Reino da Itália e à Coroa Italiana.

§ únicoº - o candidato só poderá cumprir o que trata no inciso VIII após confirmação de cumprimento dos incisos I a VII por parte do Ministério da Imigração e posterior encaminhamento.

II - DA PERDA DA MICROCIDADANIA

Art. 2.º – Perderá a microcidadania o candidato que posterior ao prazo de quarenta dias de sua solicitação formal de Microcidadania Italiana, não tiver conseguido cumprir os requisitos que trata o artigo 1º e, assim, não conseguir tornar-se súdito;

§ 1º - É facultado à Coroa Real o poder de vetar a concessão da Cidadania italiana ao candidato, independente de ter cumprido os requisitos que trata o artigo 1º.

§ 2º - Caberá ao Ministério da Imigração expedir relatório com o motivo da recusa da cidadania

Art. 3.º – Considerar-se-á abdicação da microcidadania quando o súdito expressar tal vontade em Fórum Público.

Art. 4.º – Caberá ao Ministério da Imigração, a partir de seus critérios e obedecendo legislação em vigor, cassar os cidadãos considerados inativos.

Parágrafo único – Os critérios de atividade serão publicados em Portaria Ministerial específica do Ministério da Imigração ou do órgão competente do Poder Executivo, podendo ser alterado no máximo 01 (uma) vez a cada legislatura.

Art. 5.º – A Portaria de cassação expedida pelo Ministério da Imigração entrará em vigor depois de publicada no Arquivo Real.

III - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º - O candidato que não conseguir cumprir o que trata o Art. 1º e, consequentemente, não conquistar sua cidadania, poderá realizar novo processo 90 (noventa) dias após a data de emissão do relatório do Ministério da Imigração

Art. 7º - O Ministério da Imigração publicará mensalmente a lista dos atuais Súditos de Sua Majestade.

Art. 8.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9.º – Esta lei entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Redação feita baseada nas sugestões apresentadas .

No aguardo de novas sugestões.

Atenciosamente,

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
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26 Fev 2018 13:57 #38161 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico 20ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Dois pontos importantes:

1º Sobre os valores levantados por S.E. Rodrigo, ficaria aqui a dúvida sobre quem dará os valores ao candidato que cumprir os requisitos: O próprio sistema ou o RBI através de transferência direta?

2º. Eu ainda tenho uma sugestão a fazer, que é delicada pois envolve decreto Real e, para isso, seria necessária sua Revogação por parte da Coroa. Eu sugiro cassar a cidadania do súdito que estiver inativo após 4 meses (que corresponde a uma Legislatura).

S.G. Miguel Aldobrandeschi
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26 Fev 2018 14:35 #38163 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Respondido por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) no tópico 20ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Acredito que o chamariz seria a aquisição de Liras para o pagamento de um escudo de súdito. Isso deveria ser informado.

Acham interessante colocar os valores em Liras adquiridos por cada tarefa?

Tenho as seguintes sugestões:

VI – Conquistar 30 Liras com mensagens no fórum; (alteraria este inciso para: enviar 15 mensagens em fórum)

VII - Conquistar 15 Liras com "curtidas" em mensagens do fórum; (alteraria este inciso para: realizar 15 agradecimentos a mensagens no fórum)

Art. 3.º – Considerar-se-á abdicação da microcidadania quando o súdito expressar tal vontade em Fórum Público. (alteraria abdicação por renúncia)

Art. 6º - O candidato que não conseguir cumprir o que trata o Art. 1º e, consequentemente, não conquistar sua cidadania, poderá realizar novo processo 90 (noventa) dias após a data de emissão do relatório do Ministério da Imigração. (tenho dúvidas se impedir a pessoa de fazer nova solicitação por 3 meses extinguirá sua vontade de participar desta micronação, acho que se o candidato não conseguir cumprir as tarefas deve ser direcionado à uma tutoria.)

Atenciosamente

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26 Fev 2018 14:37 #38164 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Respondido por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) no tópico 20ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário

MiguelSobrinho escreveu: Dois pontos importantes:

1º Sobre os valores levantados por S.E. Rodrigo, ficaria aqui a dúvida sobre quem dará os valores ao candidato que cumprir os requisitos: O próprio sistema ou o RBI através de transferência direta?

2º. Eu ainda tenho uma sugestão a fazer, que é delicada pois envolve decreto Real e, para isso, seria necessária sua Revogação por parte da Coroa. Eu sugiro cassar a cidadania do súdito que estiver inativo após 4 meses (que corresponde a uma Legislatura).

1° creio que seria diretamente o RBI mesmo, não consigo imaginar outro método.

2° apoio bastante essa limpeza das contas inativas

Att

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26 Fev 2018 17:24 #38167 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico 20ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Outro método que digo seria a injeção direta na conta do candidato, o mesmo sistema que te dá 20 liras quando você começa ou 2 liras quando você posta no fórum. Mas nesse caso precisar saber da Coroa se há a possibilidade do sistema fazer isso. Senão eu faço a transferência manualmente pela conta do RBI (que é mais trabalhoso).

Quanto a outra proposta também ficamos no aguardo da Coroa, pois como há um decreto real impedindo a cassação dos inativos esta lei não teria força nenhuma.

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