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SPORT GAZETTE

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19 Jul 2016 15:40 - 19 Jul 2016 15:46 #33013 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico SPORT GAZETTE
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE UTILIZAÇÃO COMERCIAL DO JORNAL SPORT GAZETTE

Pelo presente instrumento particular, de um lado

SAR Jardel Pellegrini, Súdito do Reino da Itália, solteiro, residente e domiciliado na Comuna de La Maddalena, no Reino da Itália, membro da família Pelegrini, Proprietário do Jornal Sport Gazette, doravante denominado ARRENDADOR;

E de outro lado

Julio Cesar Bórgia, Súdito do Reino da Itália, solteiro, residente e domiciliado na Comuna de Treviso, no Reino da Itália, membro da família Bórgia doravante simplesmente denominado ARRENDATÁRIO,

têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE utilização comercial do jornal SPORT GAZETTE, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O ARRENDADOR se obriga neste ato a dar em arrendamento ao ARRENDATÁRIO o direito de, posse e usufruto do jornal SPORT GAZETTE, bem como o direito a receber frutos a existir dessa atividade.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de arrendamento é de 1 ano, a iniciar no ato da assinatura desse instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - O presente arrendamento é exclusivamente para o desenvolvimento de atividades já existentes estando vedadas alterações de quaisquer naturezas.

CLÁUSULA QUARTA - O ARRENDATÁRIO será responsável, enquanto durar o arrendamento, por todos os valores despendidos para o funcionamento da atividade, sem direito a ressarcimento

Parágrafo único. O ARRENDATÁRIO, no curso do arrendamento, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato, ficando claro que a utilização do jornal deve respeitar as leis do Reino..

CLÁUSULA QUINTA - Não será permitida a transferência deste contrato, cessão ou empréstimo total ou parcial da utilização comercial do jornal, sem prévia autorização por escrito do ARRENDADOR.

CLÁUSULA SEXTA - O ARRENDATÁRIO deve cuidar do negócio como se seu fosse, sob pena de imediata rescisão contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA - O ARRENDATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar, que tenha dado causa, aos bens pertencentes ao jornal, tais como paginas e tópicos,

CLÁUSULA OITAVA - Fica estipulada multa no valor de 250 (duzentos e cinqüenta) liras, por qualquer infração por parte do ARRENDADOR, ao determinado neste contrato.

CLÁUSULA NONA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feita por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA - As partes elegem o foro da Comarca de Roma, Magistratura Maior , para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE UTILIZAÇÃO COMERCIAL DO JORNAL SPORT GAZETTE, onde os mesmos dão ciência ao termo abaixo.

La Maddalena, 19 de julho de 2016.


Julio Cesar Januzzi Logos
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Membro da Soberana Ordem Militar Joana D'Arq
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Last edit: 19 Jul 2016 15:46 by Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar).

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19 Jul 2016 15:41 #33014 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico SPORT GAZETTE
Dou ciência ao termo.


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20 Jul 2016 22:49 - 20 Jul 2016 22:50 #33060 por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
Respondido por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009) no tópico SPORT GAZETTE
Sugiro a criação de um artigo que afirme que todo material produzido no período do arrendamento fará parte do acervo do Sport Gazette. E outro que afirme que o site do Sport Gazette será o local para o armazenamento de todo o conteúdo produzido.

Atenciosamente,


S.A.R Jardel Pellegrini
Príncipe de Nápoles
Marquês de La Maddalena
Commendatore dell´Ordine di Garibaldi
Proprietário do La Maddalena F.C.
Last edit: 20 Jul 2016 22:50 by S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009).

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21 Jul 2016 11:07 #33075 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico SPORT GAZETTE
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE UTILIZAÇÃO COMERCIAL DO JORNAL SPORT GAZETTE

Pelo presente instrumento particular, de um lado

SAR Jardel Pellegrini, Súdito do Reino da Itália, solteiro, residente e domiciliado na Comuna de La Maddalena, no Reino da Itália, membro da família Pelegrini, Proprietário do Jornal Sport Gazette, doravante denominado ARRENDADOR;

E de outro lado

Julio Cesar Bórgia, Súdito do Reino da Itália, solteiro, residente e domiciliado na Comuna de Treviso, no Reino da Itália, membro da família Bórgia doravante simplesmente denominado ARRENDATÁRIO,

têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE utilização comercial do jornal SPORT GAZETTE, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O ARRENDADOR se obriga neste ato a dar em arrendamento ao ARRENDATÁRIO o direito de, posse e usufruto do jornal SPORT GAZETTE, bem como o direito a receber frutos a existir dessa atividade.

Parágrafo único. Todo material produzido no período do arrendamento fará parte do acervo do Sport Gazette, sendo o site do Sport Gazette o local para o armazenamento de todo o conteúdo produzido.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de arrendamento é de 1 ano, a iniciar no ato da assinatura desse instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - O presente arrendamento é exclusivamente para o desenvolvimento de atividades já existentes estando vedadas alterações de quaisquer naturezas.

CLÁUSULA QUARTA - O ARRENDATÁRIO será responsável, enquanto durar o arrendamento, por todos os valores despendidos para o funcionamento da atividade, sem direito a ressarcimento

Parágrafo único. O ARRENDATÁRIO, no curso do arrendamento, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato, ficando claro que a utilização do jornal deve respeitar as leis do Reino..

CLÁUSULA QUINTA - Não será permitida a transferência deste contrato, cessão ou empréstimo total ou parcial da utilização comercial do jornal, sem prévia autorização por escrito do ARRENDADOR.

CLÁUSULA SEXTA - O ARRENDATÁRIO deve cuidar do negócio como se seu fosse, sob pena de imediata rescisão contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA - O ARRENDATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar, que tenha dado causa, aos bens pertencentes ao jornal, tais como paginas e tópicos,

CLÁUSULA OITAVA - Fica estipulada multa no valor de 250 (duzentos e cinqüenta) liras, por qualquer infração por parte do ARRENDADOR, ao determinado neste contrato.

CLÁUSULA NONA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feita por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA - As partes elegem o foro da Comarca de Roma, Magistratura Maior , para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE UTILIZAÇÃO COMERCIAL DO JORNAL SPORT GAZETTE, onde os mesmos dão ciência ao termo abaixo.

La Maddalena, 19 de julho de 2016.[/quote]


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21 Jul 2016 11:12 #33076 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico SPORT GAZETTE
Conforme solicitado, foi feita a inclusão no paragrafo único do artigo primeiro.

Aguardo ciência.


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