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CRESCITA S/A
- Crescita (crescita)
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Acreditamos que a Crescita conseguiu vencer esse desafio. Nosso objetivo é fazer parte da sua vida, por isso devemos nosso sucesso à você.
Apresentamos hoje o balanço patrimonial do 1º Semestre. Prezamos pela transparência e queremos conquistar sua confiança. Só assim atingiremos nossos objetivos
Em breve mais novidades Crescita S/A .
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- Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
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Figuram como partes neste Contrato de Licença de Uso de Software temporário, CRESCITA S/A, R.R Nº 13 com sede em Treviso - Reino da Itália, doravante chamado de CONTRATANTE, e Sua Graça Julio Cesar Bórgia MacLogos Pellegrini, Súdito do Reino da Itália, casado, residente e domiciliado na Comuna de Treviso, no Reino da Itália, membro da família Bórgia, MacLogos e Pellegrini doravante chamado de CONTRATADO. Considerando tudo o que as partes discutiram e estabeleceram até a presente data, resolveram firmar o contrato abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
É objeto do presente Contrato de Licença de Uso do programa ou Software temporário denominado CALCULADORA TR - VERSÃO 1.0 de propriedade do contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigorará pelo prazo de um oito (8) meses com início a partir da data abertura do período fiscal previstos na Legge 008/13 e, não será automaticamente renovado por igual período, sendo que, as partes se manifestarão para a renovação do mesmo, com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO DA LICENÇA
O contratante pagará a importância de Lr$ 100,00 (cem liras) deverá ser efetuado na conta do contratado para plena utilização do software pelo período supra mencionado.
§ 1º - Não haverá reajuste durante a vigência do contrato.
§ 2º -Quaisquer outras alterações que forem solicitadas para serem feitas no sistema, que impliquem na alteração da programação do mesmo, terão os seus custos e prazo de execução acertado em comum acordo entre o contratante e o contratado, à parte deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA DA MANUTENÇÃO
O contratado atenderá a chamados do contratante, para suporte ou sanar falhas no sistema, sempre que solicitado, num prazo máximo de 7 dias, ou em data posterior combinada de comum acordo entre ambas as partes.
§ 1º - Os serviços técnicos de manutenção serão efetuados desde que não sejam causados por:
a - Uso do software para fins diversos do qual foi projetado.
b - Perda de informações por falta de cópias de segurança (BACKUP).
CLÁUSULA QUINTA DA VEDAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO
É vedado ao contratante a transferência de utilização do software a terceiros.
Paragrafo Unico: Em caso de transferência comprovada, fica estipulado multa de Lr$ 500,00 (quinhentas liras).
CLÁUSULA SEXTA DA EXCLUSIVIDADE DE UTILIZAÇÃO
É de uso exclusivo a utilização do utilização do software em território do Reino da Itália, sendo vedada a cessão do software, pelo contratado, a terceiros no mesmo âmbito.
Paragrafo Único: Em caso de cessão comprovada, fica estipulado multa de Lr$ 500,00 (quinhentas liras).
CLÁUSULA SÉTIMA DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este contrato corresponde a manifestação final, completa e exclusiva, do acordo celebrado entre ambas as partes, substituindo as propostas ou contratos anteriores, verbais ou escritos, bem como as demais comunicações entre as mesmas, com relação ao objeto deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, dão ciência ao termo, para os devidos efeitos legais.
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- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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Informo também que já depositei o valor correspondente.
Atenciosamente,
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- Crescita (crescita)
- Autor do Tópico
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Estamos trabalhando em algumas novidades para que possamos atender ao público consumidor nas mais diversas áreas e oportunidades aqui do Reino.
Nesse primeiro momento, a novidade ficará por conta da nossa nova Logo:
Aguarde por mais novidades!
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