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CRESCITA S/A

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03 Jun 2016 12:36 #31818 por Crescita (crescita)
CRESCITA S/A foi criado por Crescita (crescita)
A Crescita S/A completa seu primeiro semestre de atividade no Reino da Itália. Como toda empresa em início de atuação, encontramos desafios que é preciso vencer, encontrar alternativas para se estabelecer e deixar a sua marca.

Acreditamos que a Crescita conseguiu vencer esse desafio. Nosso objetivo é fazer parte da sua vida, por isso devemos nosso sucesso à você.

Apresentamos hoje o balanço patrimonial do 1º Semestre. Prezamos pela transparência e queremos conquistar sua confiança. Só assim atingiremos nossos objetivos


Em breve mais novidades Crescita S/A .
Anexos:
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27 Jul 2016 15:11 #33240 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico CRESCITA S/A
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE TEMPORÁRIO


Figuram como partes neste Contrato de Licença de Uso de Software temporário, CRESCITA S/A, R.R Nº 13 com sede em Treviso - Reino da Itália, doravante chamado de CONTRATANTE, e Sua Graça Julio Cesar Bórgia MacLogos Pellegrini, Súdito do Reino da Itália, casado, residente e domiciliado na Comuna de Treviso, no Reino da Itália, membro da família Bórgia, MacLogos e Pellegrini doravante chamado de CONTRATADO. Considerando tudo o que as partes discutiram e estabeleceram até a presente data, resolveram firmar o contrato abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

É objeto do presente Contrato de Licença de Uso do programa ou Software temporário denominado CALCULADORA TR - VERSÃO 1.0 de propriedade do contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente contrato vigorará pelo prazo de um oito (8) meses com início a partir da data abertura do período fiscal previstos na Legge 008/13 e, não será automaticamente renovado por igual período, sendo que, as partes se manifestarão para a renovação do mesmo, com antecedência mínima de 30 dias.

CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO DA LICENÇA

O contratante pagará a importância de Lr$ 100,00 (cem liras) deverá ser efetuado na conta do contratado para plena utilização do software pelo período supra mencionado.

§ 1º - Não haverá reajuste durante a vigência do contrato.
§ 2º -Quaisquer outras alterações que forem solicitadas para serem feitas no sistema, que impliquem na alteração da programação do mesmo, terão os seus custos e prazo de execução acertado em comum acordo entre o contratante e o contratado, à parte deste contrato.


CLÁUSULA QUARTA DA MANUTENÇÃO

O contratado atenderá a chamados do contratante, para suporte ou sanar falhas no sistema, sempre que solicitado, num prazo máximo de 7 dias, ou em data posterior combinada de comum acordo entre ambas as partes.

§ 1º - Os serviços técnicos de manutenção serão efetuados desde que não sejam causados por:
a - Uso do software para fins diversos do qual foi projetado.
b - Perda de informações por falta de cópias de segurança (BACKUP).


CLÁUSULA QUINTA DA VEDAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO

É vedado ao contratante a transferência de utilização do software a terceiros.

Paragrafo Unico: Em caso de transferência comprovada, fica estipulado multa de Lr$ 500,00 (quinhentas liras).

CLÁUSULA SEXTA DA EXCLUSIVIDADE DE UTILIZAÇÃO


É de uso exclusivo a utilização do utilização do software em território do Reino da Itália, sendo vedada a cessão do software, pelo contratado, a terceiros no mesmo âmbito.

Paragrafo Único: Em caso de cessão comprovada, fica estipulado multa de Lr$ 500,00 (quinhentas liras).

CLÁUSULA SÉTIMA DISPOSIÇÕES FINAIS

Declaram as partes que este contrato corresponde a manifestação final, completa e exclusiva, do acordo celebrado entre ambas as partes, substituindo as propostas ou contratos anteriores, verbais ou escritos, bem como as demais comunicações entre as mesmas, com relação ao objeto deste contrato.

E por estarem assim justos e contratados, dão ciência ao termo, para os devidos efeitos legais.

Treviso, 27/07/2016.


Julio Cesar Januzzi Logos
CHANCELER
DUQUE DE KALAMÁRIA
Membro da Soberana Ordem Militar Joana D'Arq
Cavaleiro da Soberana Ordem do Grão Ducado da França
CIDADE DE NOVA CORINTHIUS
Família Logos

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  • Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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27 Jul 2016 17:31 #33242 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico CRESCITA S/A
Eu, Miguel Aldobrandeschi di Bonizio, Presidente da Crescita S/A, dou ciência aos termos do contrato.

Informo também que já depositei o valor correspondente.

Atenciosamente,

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza

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09 Nov 2016 17:55 - 09 Nov 2016 17:56 #34390 por Crescita (crescita)
Respondido por Crescita (crescita) no tópico CRESCITA S/A
A CRESCITA S/A volta a ativa no Reino!

Estamos trabalhando em algumas novidades para que possamos atender ao público consumidor nas mais diversas áreas e oportunidades aqui do Reino.

Nesse primeiro momento, a novidade ficará por conta da nossa nova Logo:




Aguarde por mais novidades!
Anexos:
Last edit: 09 Nov 2016 17:56 by Crescita (crescita).
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Moderadores: SA Neimar Bionaz (neibionaz)