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Automobilismo Micronacional

  • robastos (robastos)
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09 Set 2017 21:38 #37000 por robastos (robastos)
Respondido por robastos (robastos) no tópico Automobilismo Micronacional
LIGA MICROMUNDIAL DE FÓRMULA 1

Atualizada tabela de Classificação da LMF1

Temos um novo líder do campeonato!

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09 Set 2017 21:46 #37001 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico Automobilismo Micronacional
Italianos se destacando, muito bom ver isso! :D

att


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"
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19 Set 2017 18:15 #37098 por robastos (robastos)
Respondido por robastos (robastos) no tópico Automobilismo Micronacional

A Escuderia Imola Gara Team se reestilizou!

A Aldobrandeschi Produções Ilimitadas apresenta a nova roupagem da escuderia de mais raça do solo italiano!

A equipe levará a frente a bandeira italiana e a marca do patrocinador

O novo carro também já está pronto:


Avanti Veloce Cavallo Porpora!

Um oferecimento

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  • SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
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20 Set 2017 01:54 - 20 Set 2017 01:57 #37105 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico Automobilismo Micronacional
SQUADRA ROSSA GP
"O Furacão do Mediterrâneo"

É com grande alegria e honra que a equipe do coração dos italianos apresenta, abaixo, o modelo SR-01, que está disputando a primeira temporada da F-1 Micromundial e está, nesse momento, em segundo lugar no mundial.

O carro segue com o vermelho dominante e detalhes em ouro, em recordação às cores do antigo Reino da Sicília, nação mãe da Itália micronacional




AVANTI SQUADRA!!! :D


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
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Anexos:
Last edit: 20 Set 2017 01:57 by SMR Francesco III Pellegrini (Francesco).

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  • Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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06 Out 2017 02:07 #37275 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Respondido por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) no tópico Automobilismo Micronacional
Solicito aos gerentes de equipes que nos organizemos de acordo com o estatuto da LMF1
Para isso precisaremos eleger um dirigente para nos representar nossa Associada.

Eu me candidato ao cargo. Favor lançarem candidatura aqui ou apresentar voto.

segue o estatuto que entrará em vigência:

ESTATUTO SOCIAL DA LIGA MICROMUNDIAL DE FÓRMULA 1

Para efeitos meramente didáticos, este Estatuto reconhece as seguintes siglas e definições:
I- LMF1, Liga Micromundial de Fórmula 1;
II- AGO, Assembleia Geral Ordinária;
III- AGE, Assembleia Geral Extraordinária;
IV- Filiada, Escuderia de automobilismo;
V- Associada, Federação de automobilismo de uma nação (conjunto de Escuderias de uma nação ou, se for o caso, representante único de uma nação)

DA LIGA, SEDE E FINS

Art. 1º. Por deliberação do Reino da Itália, fundada no dia 04 de setembro de 2017 a Liga Micromundial de Fórmula 1, sendo conhecida por seu designativo LMF1, está criada e aberta a todas as micronações interessadas.
Art. 2º. A Liga Micromundial de Fórmula 1 é uma associação civil sem fins lucrativos, com sede em Roma, Reino da Itália, com os objetivos precípuos de dirigir, administrar, coordenar, orientar e supervisionar o desporto automobilístico, proporcionando a prática de esporte aos atletas inscritos em seus respectivos clubes e lazer, entretenimento e educação à comunidade local.
§ 1º. A Liga é uma associação civil, filantrópica, sem fins lucrativos, podendo, contudo, prestar serviços na área de planejamento, consultoria e assessoria desportiva às pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, bem como, desenvolvimento, apoio logístico, marketing esportivo e infraestrutura de ações políticas e atividades ligadas ao de maneira geral.
§ 2º. Para a consecução de seus objetivos a LMF1 não fará distinção de credo, raça, classe social, filiação partidária ou opção sexual.
§ 3º. A LMF1, tem seus poderes, organização, competência e finalidades, disciplinados por este Estatuto;
§ 4º. A admissão, exclusão e suspensão de associadas, bem como a eleição para preenchimento de seus cargos eletivos, se dará na forma deste Estatuto.
§ 5º. A Liga será conhecida e reconhecida por suas insígnias, bandeiras, uniformes e pavilhão e cores.
§ 6º. A LMF1 detém total direito sobre os eventos que administra e promove, seja nome do evento ou micronação a que o evento faz referência, cabendo à Liga a possibilidade de qualquer alteração necessária mediante aprovação em AGE.

DOS OBJETIVOS

Art. 3º. Constituem objetivos sociais e estatutários da LMF1:
I – organizar, dirigir, administrar, coordenar, orientar e supervisionar o automobilismo micronacional;
II – organizar e administrar campeonatos micronacionais de automobilismo;
III - representar o Desporto junto à sociedade micronacional;
IV - manter arquivos regulares e atualizados de inscrição e registro dos atletas inscritos nas Associações filiadas à LMF1;
V – incentivar e promover a prática de esporte como medida educacional que aproxima pessoas, preserva a saúde, promove a cidadania;
§ único: A LMF1 poderá coordenar eventos, torneios e ou atividades esportivas de entidades civis, sociais, religiosas ou empresariais.

DAS ASSOCIADAS

Art. 4º. Poderão fazer parte do quadro de associadas da Liga, toda escuderia de origem micronacional, regularmente registrada no sítio igpmanager.com e se comprometa a cumprir as normas contidas neste Estatuto e na legislação desportiva de sua micronação.
§ único. A associada exercerá seus direitos perante a Liga através de seu dirigente, mas as obrigações decorrentes de sua condição de associada, porém, poderão alcançar a associação, por atos praticados por quaisquer de seus dirigentes.
Art. 5º. A Liga será administrada por uma Presidência, composta por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos em eleições livres e democráticas, através do sufrágio universal.
Art. 6º. A Liga tem personalidade distinta de suas associadas não respondendo estas, direta nem indiretamente pelas obrigações daquela.

DOS DEVERES E DOS DIREITOS DAS ENTIDADES ASSOCIADAS

Art. 7º. São deveres das associações filiadas à Liga:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II - respeitar, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
III - zelar pelo bom nome da LMF1;
IV - defender o patrimônio e os interesses da LMF1;
V - comparecer através de seu representante legal e votar por ocasião das eleições;
VI - denunciar à Assembleia Geral toda e qualquer irregularidade verificada dentro da LMF1, para as providências que o caso exigir.
Art. 8º. São direitos das associações filiadas à LMF1:
I - através de seu representante legal, votar e ser votado nas eleições convocadas pela LMF1, na forma prevista neste estatuto;
II - participar de campeonatos e ou outras atividades promovidas pela LMF1, desde que em dia com suas obrigações legais, estatutárias e regimentais;
III - indicar seu representante para concorrer aos cargos eletivos na LMF1;
IV - recorrer à Assembleia Geral contra atos considerados abusivos, arbitrários ou ilegais praticados pela Presidência;
V - ter acesso às contas prestadas pela Presidência da LMF1.
Art. 9º. O acesso aos direitos previstos neste Estatuto é reservado somente às entidades associadas à LMF1;
§ único. O direito de acesso, aos cargos eletivos da LMF1 não são cumulativos, sendo expressamente vedada a representação eletiva e o exercício de mais de um cargo ao mesmo tempo.
Art. 10º. A admissão de novas associadas se dará mediante requerimento expresso pelo Facebook via mensagem direta, preenchido pelo seu representante legal informando sua micronação e escuderia registrada em igpmanager.com, declarando, neste ato, que conhece os termos deste estatuto e que se põe de acordo com ele, aguardando a análise de seu pedido e eventual deferimento pela Presidência;
Art. 11º. É direito da Associação filiada, desligar-se da Liga quando julgar oportuno e necessário, protocolando junto à Presidência desta o seu pedido;
Art. 12º. A exclusão da Associação filiada à Liga poderá ocorrer quando ela ou qualquer de seus dirigentes:
I - incorrer em grave violação às normas estatutárias;
II - difamar a Liga, seu Presidente, suas filiadas ou membros de sua Presidência;
III - promover, incentivar, participar ou permitir a ocorrência de atividades que contrariem decisões da Assembleia Geral;
IV - incidir em conduta ilícita que seja incompatível com o espírito desportivo;
V - a Associação filiada que for excluída somente poderá ser readmitida nos quadros da Liga por decisão da Assembleia Geral.
§ único: A exclusão da Associada do quadro de filiadas será feita mediante processo administrativo instaurado pela Presidência e debatido em Assembleia Geral, garantindo à acusada o devido processo legal, com amplo direito de defesa.

DOS ÓRGÃOS POLÍTICOS E ADMINISTRATIVOS

Art. 13º. Os órgãos políticos e administrativos da Liga são autônomos, harmônicos e independentes entre si, na forma seguinte:
I - a Assembleia Geral;
II - a Presidência.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 14º. A Assembleia Geral é o órgão máximo, soberano e deliberativo da Liga e será composta pelo colegiado de Dirigentes das associações filiadas à Liga em dia com suas obrigações sociais e estatutárias e, na data de sua realização não esteja cumprindo punição administrativa imposta por qualquer um de seus órgãos.
Art. 15º. A Assembleia Geral que poderá ser ordinária (AGO) ou extraordinária (AGE), será presidida pelo Presidente da Liga que nomeará tantos auxiliares quantos forem necessários para atuar como apoio às atividades delas.
Art. 16º. A Assembleia Geral reunir-se-á:
I – ORDINARIAMENTE (AGO):
a) de 06 (seis) em 06 (seis) meses, para eleger o Presidente da Liga;
II – EXTRAORDINARIAMENTE (AGE):
a) a qualquer tempo, no surgimento de questões relevantes que a critério da Presidência justifique sua convocação;
b) para apreciar processo de suspensão ou expulsão de entidade Associada; e,
c) para promover alteração estatutária.
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 17º. A convocação de Assembleia Geral Ordinária e ou Extraordinária é ato privativo do Presidente da Liga.
§ 1º. Esgotado o prazo para a convocação da Assembleia Geral, seja para AGO ou AGE e omitindo o Presidente na sua obrigação estatutária sem motivo fundamentado, poderá esta convocação ser promovida por 1/5 das entidades Associadas, através de seus legítimos dirigentes desde que a promova na forma deste Estatuto.
§ 2º. A convocação promovida pelos dirigentes das entidades Associadas previsto no parágrafo antecedente obedecerá ao mesmo procedimento previsto neste Estatuto sob pena de nulidade.
§ 3º. A AGO ou a AGE quando convocada pelas Associadas, será instalada e dirigida por um dos subscritores da convocatória escolhido dentre eles, cuja escolha deverá ser registrada em ata.
§ 4º. Eventuais nulidades apuradas na convocação da Assembleia Geral induzirão, por razões lógicas jurídicas, à nulidade das deliberações desta Assembleia Geral.
§ 5º. É vedada a convocação de Assembleia Geral pelo Vice-Presidente se este não estiver no regular exercício do Presidente.
§ 6º. A instalação da Assembleia Geral Extraordinária exigirá, na primeira chamada, quórum de instalação de 3/4 (três quartos) do número de associadas, e, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, qualquer número de associadas presentes.
Art. 18º. Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
I- eleger e dar posse à Presidência da Liga;
II- analisar em sede recursal toda e qualquer punição aplicada pela Presidência da Liga;
III- referendar a celebração de contratos e convênios firmados pelo Presidente;
IV- excluir e suspender entidade Associada acusada de desobediência às normas legais, estatutárias e decisões de órgãos colegiados previstos neste Estatuto;
VI- decidir pela deliberação de 3/4 de seus associados pela dissolução da Liga;
VII- aprovar pelo voto de maioria simples as alterações propostas em seu Estatuto Social;
VIII- instaurar, instruir e decidir processo administrativo em face de ato de gestão temerária praticado pelo Presidente ou qualquer membro da Presidência;
IX- delegar poderes especiais ao Presidente, quando for o caso;
X- aprovar o Regimento Interno da Liga;
XI- destituir o Presidente nos casos e na forma prevista neste Estatuto;
XII- solicitar e julgar as contas prestadas pela Presidente.
Art. 19º. A Associada, através de seu Presidente, tem direito a um voto na Assembleia Geral Ordinária, desde que em dia com as suas obrigações, sendo este voto pessoal e intransferível, vedado o voto por procuração.
§ único. O Presidente da Assembleia Geral exercerá o voto de qualidade quando ocorrer empate na votação em pauta, exceto quando tratar-se de eleição para a Presidência, oportunidade em que, havendo empate entre os candidatos considerar-se-á eleito o candidato mais antigo.
Art. 20º. A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento previsto.
§ único. Tratando-se de eleições regulares para a eleição da Presidência o Edital deverá consignar condições de inscrição dos candidatos, informando data da convocação, e término previsto para a colheita dos votos, bem como a forma da apuração, bem como:
I- os prazos para regularizar eventuais pendências dos interessados em participar, tanto na qualidade de candidatos quanto de eleitores;

DA PRESIDÊNCIA

Art. 21º. A Presidência da Liga é exercida por um Presidente eleito através de eleições livres e democráticas, em chapa completa previamente inscrita, contendo um candidato a Presidente e um candidato a Vice-Presidente em Assembleia Geral especificamente convocada para este fim.
§ único. O Vice-Presidente assumirá a Presidência, no caso de licença, renúncia ou cassação do Presidente, ou nos casos extraordinários em defesa dos interesses da Liga.
Art. 22º. Ao Presidente cabe representar a Liga, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, judicial ou extrajudicialmente, podendo, entretanto, nos casos em que a lei permitir, outorgar procuração ou carta de preposição a terceiros, para, representar a entidade.
§ único. Ao Vice-Presidente compete as mesmas atribuições do Presidente, desde que, este esteja no regular exercício da Presidência.
Art. 23º. O Presidente licenciado temporariamente pode reassumir o seu mandato a qualquer tempo, mas a cassação induz à perda definitivamente do direito ao seu exercício, desde que a deliberação que o cassou não tenha recebido efeito suspensivo pelas instâncias desportivas superiores.
Art. 24º. Em caso de renúncia do Presidente da Liga, assumirá a Presidência o Vice-Presidente até a realização de eleições regulares.
Art. 25º. Compete ao Presidente da Liga:
I- administrar a Liga lançando mão de todos os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis para alcançar os objetivos da entidade;
II- representar a Liga ativa e passivamente, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, perante órgãos públicos e privados, instituições públicas e privadas, entidades civis, militares e eclesiásticas;
III- cumprir e fazer cumprir este Estatuto, leis e regulamentos aplicáveis às atividades da Liga;
IV- nomear por período coincidente com o seu mandato, o primeiro e segundo Secretario, os Diretores de departamentos, assim como dispensa-los quando julgar oportuno;
V - apresentar à Assembleia Geral a proposta orçamentária para análise e aprovação, pedindo, quando for o caso, a abertura de credito especial ou suplementar;
VI - realizar as contratações no interesse dos objetivos da Liga;
VII - organizar o balanço quando solicitado submetendo-o à apreciação da Assembleia Geral;
VIII- fiscalizar as Associações filiadas quanto às condições destas de permanecer associadas à Liga, verificando se perduram as condições exigidas quando de sua admissão ao quadro de associadas;
IX - decidir os requerimentos e pedidos de reconsideração de suas próprias decisões quando o objeto destas não for objeto de recurso junto a outras instâncias;
X - aplicar as penalidades administrativas prevista na Legislação da Liga no âmbito de sua competência da Liga;
XI - instaurar sindicância e ou inquérito, de ofício ou a requerimento de Associada, para apurar ato ou fato de interesse da Liga, de suas Associadas ou do bom nome destas entidades;
XII - colaborar com os poderes públicos quando o assunto for educação, esporte, lazer, entretenimento e inclusão social;
XIII - presidir as reuniões da Assembleia Geral.
XIV - firmar, em nome da Liga, contratos e convênios para a transferência de recursos financeiros e ou prestação de serviços, quando for o caso;

DO VICE-PRESIDENTE

Art. 26º. Ocorrendo a vacância no cargo de Presidente da Liga, caberá ao Vice-Presidente o exercício da Presidência durante período de ausência.
DAS ELEIÇÕES
Art. 27º. As eleições regulares para a composição da Presidência da Liga serão convocadas na forma de Edital conforme previsto neste Estatuto e sempre através de Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, vedada a discussão e ou deliberação de qualquer outra matéria estranha à convocação;
Art. 28º. As eleições para a composição da Presidência da Liga se darão somente por chapa completa contendo o nome do candidato à Presidência e o nome do candidato à Vice-Presidência, através de seu respectivo registro junto Assembleia Geral;
Art. 29º. A Presidência da Liga será eleita por sufrágio universal no Colégio Eleitoral composto pelos Dirigentes das Associadas, em seção previamente convocada para esse fim, reservando-se a cada Associada o exercício do direito ao voto, desde que regularmente em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 30º. A regra nas eleições da Liga é o voto aberto ou por aclamação em enquete criada no grupo específico da LMF1 no Facebook.
§ único. A cada Associada é garantido o direito de um voto.
Art. 31º. A posse do Presidente eleito bem como o seu Vice-Presidente dar-se-á no primeiro dia subsequente ao último dia do mandato do antecessor.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, aquelas contidas no estatuto anterior que colidam com as alterações ora realizadas.

Cordiali Saluti

Rodrigo Bastos Aldobrandeschi
Conte di Imola
Commendatore dell'Ordine di Palermo
Capitano Reggente della Repubblica di San Marino
Suddito della Corona Italiana
Cittadino della Repubblica di San Marino

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