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Abertura de debate sobre faixa etária
- S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
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Muito pertinente o debate, acredito que embora a limitação através da faixa etária possa impedir o acesso ao reino de potenciais micronacionalistas, principalmente aqui que se constitui num celeiro de bons micronacionalistas.
Acredito que o preço a ser pago é válido diante dos problemas macro que possivelmente podem ocorrer. Dessa forma, estou de acordo com a proposta do Líryan sobre esse tema e também sobre a questão dos direitos de imagem.
Atenciosamente,
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
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Antes de tudo gostaria de mencionar o que o ordenamento jurídico brasileiro diz em relação ao menor de idade;
Primeiro vamos aos direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA);
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Vejam que negritei o que ao meu ver pode ser o risco do menor na aqui.
A Constituição Federal nos traz ainda;
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados
Quanto a questão levantada sobre uma autorização ou termo de responsabilidade vale ressaltar o que o Código Civil nos diz quanto a capacidade;
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Ou seja menores de 16 anos não podem assinar nenhum contrato ou termo, tal documento será considerado nulo. Para menores de 16 anos quem precisar assinar são os pais ou responsáveis.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Ou Seja para aqueles que tem entre 16 e 18 anos faz se necessário além da assinatura do mesmo a de seus pais ou responsáveis dando anuncia. Os relativamente incapazes, para exercerem atos da vida civil devem estar devidamente assistidos. Na assistência, há a vontade do assistido, que é conjugada com aquele que exerce a assistência.
Os atos praticados por pessoas relativamente incapazes sem a devida assistência são considerados atos anuláveis.
Mas qual a diferença entre ato nulo e anulável?
A nulidade se diferencia da anulabilidade pois trata-se como se o ato nunca tivesse existido (caso for menor de 16 anos), já na anulabilidade, o ato existe, só que contém um defeito.
Assim, caberá ao juiz, verificar a partir de qual o momento o ato parará de surtir seus efeitos.
Vale ressaltar que por se tratar de menor, para ambos os casos, existe a necessidade de reconhecimento de firma nas assinaturas dos termos, tanto do menor quanto dos pais.
No meu ponto de vista, visando problemas para qualquer um aqui, principalmente para o rei, o melhor é evitar.
Ressalto que alguns recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça o ponto de partida para uma nova visão da responsabilidade civil de provedores, mesmo aqueles que possuíam o aviso de conteúdo improprio, foram processados e tiveram que remover o conteúdo ofensivo (Isto falando em casos envolvendo apenas maiores imaginem envolvendo menores.)
Julgados;
TJ-SP - Apelação APL 01977862920128260100 SP 0197786-29.2012.8.26.0100 (TJ-SP)
Data de publicação: 13/08/2014
Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDES SOCIAIS. EXCLUSÃO DE CONTEÚDO IMPRÓPRIO. BLOGS. GOOGLE. Legitimidade. Administradora de rede social. Embora tenha sido identificada a usuária responsável pelo lançamento das informações ofensivas, certo é que o réu administra a rede social. Assim, somente a ele incumbe a exclusão do conteúdo impugnado, única pretensão exposta na presente demanda. Importa observar que não pretende a autora indenização por eventuais danos sofridos e, com maior razão, reconhece-se a responsabilidade do réu pela exclusão das páginas ofensivas. Precedentes do E. STJ. Não há, em princípio, inconstitucionalidade e tampouco ilegalidade na manutenção de página na rede mundial de computadores para reclamar ou informar, mesmo que negativamente, sobre fatos do cotidiano ou sobre produtos disponibilizados no mercado (Florais de Bach), como no caso em exame. O direito funda-se na garantia constitucional de liberdade de manifestação do pensamento e na liberdade de expressão, asseguradas pela democracia e pelo Estado constitucional plenamente aclamado após 1.988. Entretanto, nenhum direito fundamental, mesmo que estabelecido na Carta da República, é absoluto. Exclusão de apenas um post ofensivo, que representa clara ofensa aos sócios da autora, aos quais é imputada prática criminosa relacionada à sonegação fiscal. De fato, neste post, houve abuso do direito à liberdade de expressão, pois à autora, plenamente identificada, foram apontados fatos gravosos e ofensivos à reputação dela. Recurso parcialmente provido apenas para determinar a exclusão de um post, devidamente identificado. Redução da verba honorária
TJ-MA - Apelação APL 0098652012 MA 0001976-37.2010.8.10.0002 (TJ-MA)
Data de publicação: 17/02/2014
Ementa: - PUBLICIDADE COM CONTEÚDO IMPRÓPRIO. FATO INCONTROVERSO. EXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. DANO MORAL COLETIVO CABÍVEL E CONFIGURADO. CONDENAÇÃO PROPORCIONAL E SATISFATÓRIA. 1. Incontroversa no processo a distribuição em via pública de propaganda com conteúdo impróprio, expondo crianças e adolescentes, revela-se proporcional e satisfatória a obrigação de reparação específica consubstanciada em medida de publicidade educativa. 2. Repercutindo o dano numa comunidade de pessoas, para além da individualidade de cada uma delas, impõe-se o cabimento e a configuração do dano moral coletivo. Precedente do STJ. 3. Apelo conhecido e improvido. Unanimidade.
TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70057670739 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 20/01/2014
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PÁGINA DO FACEBOOK. CONTEÚDO IMPRÓPRIO. FORNECIMENTO DO URL. CUMPRIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que desacolheu os embargos de declaração, sob o fundamento de que inexiste dificuldade no cumprimento da medida de suspender imediatamente o acesso e a publicação do conteúdo indicado na exordial. A agravante tem plenas condições de cumprir com a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista que a autora acostou diversos documentos com a exordial que comprovam o teor do conteúdo impróprio e a página do usuário que publicou a mencionada imagem. Outrossim, a agravada forneceu, inclusive, o endereço da página ofensiva, conforme documento de fl. 175. Dessa feita, impositiva a manutenção da decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70057670739, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 10/12/2013)
Mesmo que no final a simples exclusão possa resolver sem nenhum prejuízo, ainda assim só o fato de passar por um processo a dor de cabeça é grande.
Agora como resolver? Bom só nossos debates para chegarmos a um consenso, mas uma coisa é certa menor de 16 anos creio que não deva participar.
Espero ter ajudado com a visão jurídica.
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- Elizabeth al Feres Umbrio MacLogos Pellegrini (Elizabeth)
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Porém não dar meu pitaco é ir contra minha natureza.
Respeito todas as opiniões como sempre fiz, acho-as em sua maioria preconceituosa,trouxe uma criança ao reino por seu uma pessoinha educada e equilibrada, também pela admiração que depositava pelo reino e seu ambiente de respeito saudável .Sendo assim como já citado uma conversa sobre bebidas não leva ninguém a beber etc...
O micronacionalismo acompanhado por um adulto é algo extremamente saudável ao meu ver, pois não vejo conteúdo sexual ,pedófilo, ofensivo em micros sérias.Sinto a falta de receptividade tida pela Violeta aqui, pedirei para que não entre mais acatando uma decisão dos súditos deste reino. Apenas lembro que várias micro hoje tem menores crianças e Meridionália é uma micro idealizada por uma criança. Registro minha total decepção com o preconceito que muito me suspreendeu. Me desculpem a sinceridade mas esta é uma característica minha.
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- Líryan Umbria (liryan)
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A respeito da posição jurídica sobre o assunto, me parece que ela "encerra o caso". A partir desta construção jurídica me parece que ela, por si só, já "fecha" a questão da idade em 16 anos, assim como já determina a regra de exposição para aqueles que estão entre 18 e 16 anos. Desta maneira a minha interpretação disso é poderíamos aceitar micronacionalistas a partir dos 16 e estes poderiam utilizar a própria imagem apenas a partir do 18, ou algo assim.
Ainda sobre a questão jurídica e problemas jurídicos quero chamar a atenção para outro ponto: sim, micronações sérias raramente postam algo com erotismo e sobre drogas, mas eu preciso lembrar a todos que já se postou aqui, no Reino, sem perceber a gravidade, alguma coisa ou outra que, felizmente, para o bem de todos foi retirado pelo Rei. O que quero dizer com isso é que apesar de tudo ações isoladas podem acabar por trazer um prejuízo para o menor em idade. Não se controla todas as ações de todos ao mesmo tempo, então vejo realmente uma necessidade de pensarmos em preservar a figura, a identidade, o psicológico de crianças.
Entendo a visão de que em outros tempos o micro foi um "lugar para jovens notáveis", entendo que pode ser benéfico para jovens como relatado, mas entendo que, hoje, estes jovens precisam ter, pelo menos, 16 anos. Sobretudo compartilho da posição do Príncipe de Roma que é bem clara sobre o que se sacrifica em razão de um risco muito grande, não para a nossa imagem, ou para nosso Reino, mas para um problema que pode acontecer com uma criança.
Sobre a situação de se estar criando um "pré-conceito" acerca de crianças, bom, penso que, se tivéssemos como aferir e garantir que um menor, independente da idade que tenha, estivesse usando o Reino, ou qualquer outra micronação, ao lado de seus pais ou responsáveis, ai, realmente, talvez se pudesse pensar em formas diferentes. Porém, não temos como aferir isso, não temos como estar no controle das ações de todos, de cada um dos súditos, em cada um dos momentos em que estão presentes no Reino, e por isso se gera uma situação potencialmente preocupamente, tanto para com a figura do menor quanto para a figura do Rei, que na verdade é a pessoa física macro que responderia um processo - se direcionado ao Reino -, caso algo aconteça.
Então, de certa forma, me parece que deixar sem um limite de faixa etária também me parece uma situação na qual vamos nos colocar como "irresponsáveis" sobre aquilo que não podemos controlar que são todas as postagens, as mensagens privadas, as conversas em chat, webchat, o uso do portal como um ambiente sério para favorecer alguma coisa... Então, são muitas "entrelinhas" ai para não nos preocuparmos com a integridade de um menor, em um ambiente que nós construímos, mas que ao mesmo tempo não podemos controlar de todo.
Minha visão é neste sentido.
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- Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
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Elizabeth escreveu: Procurei me abster desta discussão por de certa forma te-la causado.
Porém não dar meu pitaco é ir contra minha natureza.
Respeito todas as opiniões como sempre fiz, acho-as em sua maioria preconceituosa-1,trouxe uma criança ao reino por seu uma pessoinha educada e equilibrada, também pela admiração que depositava pelo reino e seu ambiente de respeito saudável .Sendo assim como já citado uma conversa sobre bebidas não leva ninguém a beber etc...
O micronacionalismo acompanhado por um adulto-2 é algo extremamente saudável ao meu ver, pois não vejo conteúdo sexual ,pedófilo, ofensivo em micros sérias-3.Sinto a falta de receptividade tida pela Violeta aqui, pedirei para que não entre mais acatando uma decisão dos súditos deste reino. Apenas lembro que várias micro hoje tem menores crianças-4 e Meridionália é uma micro idealizada por uma criança-5. Registro minha total decepção com o preconceito que muito me suspreendeu. Me desculpem a sinceridade mas esta é uma característica minha.
Pois bem pensei muito antes de comentar seu comentário mas acho que já que o manifestou aqui se torna cabível em algumas informações.
Nota-se que negritei e enumerei os itens que precisam de observações;
1 - "acho-as em sua maioria preconceituosa-1" e "Registro minha total decepção com o preconceito que muito me suspreendeu";
- Se buscarmos o significado de preconceito encontraremos; Preconceito é um juízo pré-concebido, que se manifesta numa atitude discriminatória, indo mais a fundo encontramos como significado para a palavra discriminação; Discriminação é o ato de separar, injuriar e humilhar., vale ressaltar a preposição e e não ou o que caracteriza que a separação precisa ser humilhante. Se observamos desde o inicio do debate podemos observar que em nenhum momento houve qualquer ato que descriminasse qualquer individuo, e mesmo que se leve em conta a separação de idade, devemos que observar em contexto maior, fazendo analogia a faixa etárias de determinados programas televisivos. Portanto acho que devemos ter muito cuidado com esse tipo de afirmação, alegando que o cuidado com uma criança ou adolescente seja um caracterizado com um ato preconceituoso.
2 - "O micronacionalismo acompanhado por um adulto-2 é algo extremamente saudável ao meu ver";
- Esse ponto ao meu ver seria uma visão simplista do problema debatido. O caso da Violeta, como mencionado, foi só o que iniciou o debate mas o debate não gira em torno de apenas ele, precisa ser encarado de uma forma mais ampla. Podemos entender que no caso citado a pré-adolescente pode estar, como observado no comentário, acompanhada de um adulto mas como disse precisamos olhar de uma forma mais ampla, como garantir que outras crianças e adolescentes o estarão.
- Vou mais longe, mesmo acompanhado de um adulto, não há como precisar que esse adulto estará o tempo todo junto com essa criança, como controlar quando essa criança estiver na escola (hoje muitas tem laboratório de informatica) e mesmo o controle no acesso pelo celular (via talpalk).
- Outrossim, vale ressaltar que não temos como dimensionar até onde a participação da mesma está afetando sua concentração nas aulas, pois eu mesmo vez em quando me pego pensando em assuntos daqui enquanto estou em aula.
- Portanto precisamos olhar o debate como algo amplo e não que estamos debatendo apenas a participação de um pré adolescente especifico.
3 - "pois não vejo conteúdo sexual ,pedófilo, ofensivo em micros sérias-3";
- Não é por que uma nação é séria que não pode acontecer de surgirem os conteúdos mencionados, buscamos a excelência no conteúdo mas pode acontecer, as vezes alguém pode a vir esquecer que tem crianças e adolescentes participando e soltar algo em tom de brincadeira com alguém ou mesmo em ato de destempero onde uma ofensa pode ser publicada. Bato mais uma vez na tecla de olharmos de uma forma ampla, a Itália não é apenas as postagens no fórum, existem a Mensagens Privadas, e-mails, e principalmente o chat, onde além das conversas privadas que podem acontecer, já presenciamos brincadeiras com conotação sexual. Não existe como ter um controle 100%.
4 - "Apenas lembro que várias micro hoje tem menores crianças-4";
- Bom nesse caso vejo que o problema não é nosso, estamos lidando com a situação aqui na Itália e não em outras micros, se bem que a meu ver o debate deveria ser estendido a outras. Além disso alguém estar fazendo algo errado, que pode vir a nos trazer algum desconforto em um futuro, não exime nossa culpa ou acha que o juiz vai levar como atenuante o fato de ser comum isso no micronacionalismo? Vou além, se formos por esse lado de que "se outra pessoa faz eu também posso" então poderíamos roubar? Afinal outras pessoas o fazem e como vemos e segundo a mídia até nossos políticos fazem, então por que não fazer? No meu ponto de vista algo errado continua sendo errado mesmo que outros façam.
5 - "Meridionália é uma micro idealizada por uma criança-5";
- Corroborando com o que disse anteriormente, o fato de Meridionália ser uma micro idealizada por uma criança, exaure qualquer tipo de responsabilidade subsidiaria dos organizadores do projeto, visto ser a própria criança o organizador, caindo assim a responsabilidade sobre os pais da mesma que deveriam e devem estar de olho no que seu filho faz. Já o caso da Itália é totalmente distinto uma vez que se tem um ou mais responsáveis e organizadores que, em caso de algum processo, irão responder subsidiariamente.
Bom como mencionou, também peço desculpa pela minha sinceridade, mas me senti ofendido pela sua postagem e achei que devia fazer algumas observações sobre.
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