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Associazione di imprenditori il Regno d'Italia
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- Valdinei Martins (valdineivmjo)
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REGMENTO INTERNO
TÍTULO IV
Art. 8o A inclusão e exclusão de membros desta Associação deverá ser apreciada e decidida pelo seu Plenário, de acordo com Estatuto específico.
Art. 9º Uma vez admitida nesta Associação, a Empresa ou Entidade amembrada admite e acata as normas vigentes até a data de seu desligamento.
§ Único: O ato do desligamento não exime um integrante ou ex-integrante desta Associação de responder no âmbito interno e externo sobre as ações praticadas durante sua permanência como associado.
Art. 10 A AIRI, como seus associados submetem-se às normas vigentes nesta micronação e aos Atos Normativos aprovados pelo Plenário desta Associação, de acordo com a seguinte hierarquia:
I- La Prima Legge;
II- Leis nacionais;
III- Regimento interno da AIRI;
IV- Estatutos específicos da AIRI;
V- Contratos e acordos nacionais e internacionais aprovados pela AIRI.
§ Único: No ato da associação, a Empresa ou Entidade renuncia a qualquer dispositivo interno que se oponha às normas supracitadas.
Art. 11 Como complemento aos dispositivos previstos no Art. 10 deste Regimento, serão admitidos:
I- Atas aprovadas em Plenário (são acordos ou contratos entre os membros);
II- Recomendações da Mesa Diretora, que deverão ser cumpridas pelos signatários (adequações às normas vigentes);
III- Memorandos (Informes sobre Sanções ou Embargos de caráter punitivo ou restritivo a Pessoas, Órgãos, Empresas ou Entidades, aolicados nos termos previstos nas normas vigentes, que para seu efeito deverão ser adotados por todos os membros, sendo os que negligenciarem, passiveis dos mesmos); e
IV- Circulares (Documentos de caráter informativo e orientativo, cujas relevância e aplicabilidade são de critério individual).
Art. 12 A AIRI deverá representar, judicial e administrativamente, seus membros e defender os interesses de seus associados perante o mercado nacional e internacional, entidades públicas ou privadas, perante justiça e governo.
§ Único: Esta representatividade é dever da Associação e direito do Associado e de competência delegável da Presidência, cabendo ao Associado reivindicá-la quando não lhe for oferecida ou abdicá-la quando julgar oportuno.
Art. 13 Os membros deverão submeter a esta Associação todas as questões litigiosas, sem prejuízo do acesso à Justiça desta micronação. Quando não houver envolvimento direto Presidência poderá assumir ou delegar o julgamento administrativo das questões, caso a Presidência encontre-se impedida, procede-se a sucessão hierárquica.
Art. 14 As decisões administrativas derivadas dos julgamentos administrativos terão como preceitos e diretrizes as normas vigentes nesta Associação, respeitada sua hierarquia.
§ Único: Para salvaguardar a soberania e independência das Empresas e Entidades, os julgamentos administrativos deverão considerar inicialmente as normas peculiares dos arrolados, respeitando sobretudo, a hierarquia das normas e leis.
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
Azionista di Lotto Micro
Diretor da Rádio Micronacional
Azionista di Bolsa de Valores e Cambio
Súdito da Coroa Italiana
"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."
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- Valdinei Martins (valdineivmjo)
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Ele tem sido idealizado para oferecer à Italia uma segurança jurídica e institucional duradoura e de iniciativa privada. Acredito que esta é uma obra inédita que, se não é ainda uma locomotiva que nos levará muito longe, é certamente a pavimentação de uma via firme, segura e bem sinalizada.
Ainda falta um pouco até que eu possa passar o bastão, mas nunca é cedo demais para reconhecer a firmeza das instituições que nos cercam como um sólido e eficiente banco público, jornais, revistas, rádios, clubes, loterias, agremiações esportivas, comércio em geral... tudo isso sustentado por um serviço público empenhado e inovador. Agradeço a cada um desses gestores pelo espaço e encorajamento, agradeço pela colaboração e pela participação.
Esta parte do Regimento que agora se submete a deliberação, conclui a parte estrutural de nossa Associação e inicia uma fase de implementação de normas e tratados subalternos que serão inseridos à medida que estivermos funcionando.
Espero que cada um de nós seja útil à Associação e às instituições representadas, estas, úteis à Italia e a Italia ofereça ao micromundo estabilidade, segurança e o exemplo de uma micronação pronta para protagonizar as relações institucionais de iniciativa privada.
Viva a AIRI!!! Viva a Italia Micronacional!!!
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
Azionista di Lotto Micro
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Azionista di Bolsa de Valores e Cambio
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- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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Att,
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- SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
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- Sua Majestade o Rei
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att
S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"
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