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Associazione di imprenditori il Regno d'Italia

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26 Ago 2016 13:03 - 26 Ago 2016 13:05 #33694 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico Associazione di imprenditori il Regno d'Italia
Na qualidade de acionista, apresento a esta Associação a Bolsa de valores e cambio internacional. Um empreendimento que já contava com a parceria entre SG Miguel Aldobradeschi di Bonizio e SG Júlio Cesar Borgia MacLogos Peregrinus, que muito cordialmente me concederam tomar parte no empreendimento.

Nossa Bolsa realiza os últimos ajustes antes da inauguração e espera contar com a participação e contribuição efetiva de SMR, das autoridades e de todos os bons cidadãos na nossa Italia e dos países amigos para nosso bom desempenho em favor da economia micronacional.

Em nome dos sócios, registro o nosso total apoio e participação proficiente junto à AIRI e nos dispomos à atender, sempre que possível, sugestões e solicitações de seus membros.

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
Azionista di Lotto Micro
Diretor da Rádio Micronacional
Azionista di Bolsa de Valores e Cambio
Súdito da Coroa Italiana
"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."
Last edit: 26 Ago 2016 13:05 by Valdinei Martins (valdineivmjo).
Os seguintes usuário(s) disseram Obrigado: Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)

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29 Ago 2016 13:58 - 29 Ago 2016 14:01 #33706 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico Associazione di imprenditori il Regno d'Italia
Senhores associados, tendo em vista o caráter provisório da minha gestão frente a esta Associação por ocasião de sua fundação, apresento-vos o texto fruto das deliberações iniciais para que seja avaliado e editado. Caso não haja manifestações nesse sentido nas próximas 72h, considerar-se-á o texto aprovado e passará a valer no primeiro dia de exercício da próxima Presidência eleita.
ASSOCIAZIONE DI IMPRENDITORI IL REGNO D'ITALIA

ESTATUTO REGIMENTAL

TÍTULO I

Da denominação, objetivos, finalidades e atuação.

Art. 1º A Aociazione di Imprienditori il Regno dItalia, formada pela união voluntária de empreendedores, instituições e autoridades leis à Coroa Italiana e às leis desta micronação com os seguintes objetivos:
I- Mobilizar a iniciativa privada;
II- Manter-se independente e sem fins lucrativos;
III- Sem distinção entre os seus integrantes, exceto com relação aos cargos eletivos;
IV- Dedicação ao desenvolvimento econômico do Reino da Itália Micronacional e ao bom relacionamento de seus agentes.
V- 1- Fortalecer as relações comerciais em nossa micronação;
VI- 2- Cooperar para elevação da qualidade de nossos serviços e produtos;
VII- 3- Estabelecer parcerias empresariais sólidas;
VIII- 4- Auxiliar empresas que passem por dificuldades;
IX- 5- Recuperar bons projetos que não prosperaram;
X- 6- Consolidar os negócios existentes por meio da superação contínua;
XI- 7- Promover, por meio dos esforços conjuntos, a sustentabilidade monetária e comercial da nação;
XII-
Art. 2º De acordo com a vontade de seus associados manifesta de forma clara e espontânea em suas consultas a Associação poderá atuar:
I- Orientando empreendedores e instituições no âmbito do Reino da Italia;
II- Incentivar o empreendedorismo e estimular o mercado;
III- Representar seus associados perante instituições publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV- Intervir, caso solicitada, em litígios ou controvérsias;
V- Financiar projetos importantes para a micronação;
VI- Classificar pessoas físicas e jurídicas quanto à análise de crédito;
VII- Promover seus associados, no âmbito nacional e entre as nações amigas.
TÍTULO II
Da administração.
Art. 3º A AIRI será administrada por uma Diretoria composta por Presidência, Vice-Presidência, Primeira e Segunda Secretarias, nos seguintes temos:
I- Presidência:

a) A Presidência será ocupada por membro eleito em votação aberta a ser realizada, sem a possibilidade de reeleição consecutiva.
b) Compete à Presidência: Nomear a Primeira-Secretaria, distribuir e coordenar as atividades da Administração; criar e extinguir cargos, exceto Presidência, Vice-Presidência, Primeira e Segunda Secretarias; submeter propostas ao Plenário; receber da Vice-Presidência e das Secretarias as demandas da Associação, submetê-las a debate (quando julgar oportuno), dar prazo para avaliação e apresentação ao plenário para aprovação ou rejeição.
c) Apresentar aos associados a prestação de contas de sua administração ao final da mesma.

II- Vice-Presidência:

a) A Vice- Presidência será ocupada por membro eleito em votação aberta a ser realizada, sem a possibilidade de reeleição consecutiva.
b) Compete à Vice-Presidência: Nomear a Segunda-Secretaria, auxiliar a Presidência na distribuição e coordenação das atividades administrativas; apresentar à Presidência as demandas da Associação; Supervisionar o trabalho das Secretarias; substituir a Presidência interina ou definitivamente, nos termos deste Regimento.
c) Apresentará, nos últimos dez dias em que estiver no cargo, relatório de suas atividades à Presidência e ao seu sucessor.

III- Primeira Secretaria:

a) Será ocupada por membro da Associação indicado pela Presidência, permanecendo no cargo até a revogação do ato ou sua exoneração, nos termos deste regimento.
b) Compete à Primeira Secretaria: Assessorar a Presidência quanto à agenda e a observância das normas regulamentares contidas neste Regimento e na legislação italiana; apresentar à Presidência as demandas dos associados e exercer suas funções específicas no processo eleitoral; substituir a Vice-Presidência interina ou definitivamente, nos termos deste Regimento.


IV- Segunda Secretaria:

a) Será ocupada por membro da Associação indicado pela Vice-Presidência, permanecendo no cargo até a revogação do ato ou sua exoneração, nos termos deste regimento.
b) Compete à Segunda Secretaria: Assessorar a Vice-Presidência quanto à agenda e a observância das normas regulamentares contidas neste Regimento e na legislação italiana; apresentar à Vice-Presidência as demandas dos associados e exercer suas funções específicas no processo eleitoral; substituir a Primeira Secretaria interina ou definitivamente, nos termos deste Regimento.

TÍTULO III
Do processo eleitoral

Art. 4º Todos os associados tem direitos iguais a voto, candidatura, participação, manifestação e opinião. Cabendo a todos, igualmente, acatar as leis da nação e ao Regimento da Associação.

Art. 5º Estará apto a votar e ser votado o associado que:

a) Não esteja concorrendo a cargo que tenha ocupado pelo período igual ou superior a 15 dias consecutivos nos últimos dois mandatos.
b) Não tenha tido sua candidatura impugnada, sendo para isto apresentada sufuciente justificativa e assegurado o direito a defesa.
c) Tenha participado ativamente das últimas quatro assembleias anteriores à inscrição (candidato) ou à votação (eleitor).
d) Esteja em dia com todas as suas responsabilidades junto à Associação.


Art. 6º Haverá eleições abertas para Presidência e Vice-Presidência nos seguintes termos:

a) Serão aceitas as candidaturas para o cargo de Presidente e/ou Vice-Presidente, do primeiro ao quinto dia dos meses pares, com seu deferimento ou indeferimento anunciado pela MESA DIRETORA até o oitavo dia.
b) Após o anúncio, será contado o prazo de 24h para recurso dos resultados (dia 10). O recurso será julgado pelo Plenário desta Associação, cabendo ainda apelo à Justiça desta micronação, dentro do prazo de 24h (dia 11).
c) Findado o período de recursos, a relação final dos candidatos aceitos será divulgada do Fórum da AIRI, a partir de então, será contado o prazo de cinco dias para o início da votação
d) A votação será aberta pela Presidência (dia 15). Caso este não o faça até as 12h, a Vice-Presidência deverá fazê-lo e, caso não ocorra até às 17h, a Primeira ou Segunda Secretaria assumirá a tarefa. Caso até as 22h do 15º dia não tenha sido aberta a votação, ela deverá ser declarada aberta por qualquer um dos membros da AIRI. Com o seguinte texto “Eu, (nome do associado) nos termos do Regimento desta Associação, declaro abertas as votações para o cargo de Presidente as AIRI, como votos computados dentro de 72h a contar desta postagem”
e) Uma vez declaradas abertas as votações, deve-se evitar qualquer postagem no Fórum da AIRI, que não seja relacionada ao pleito.
f) O voto será aberto, publicado no fórum, dentro do prazo determinado, com a simples menção “ XXX, para Presidente” . Caso haja mudança de voto, dentro do período de votação, o associado deverá postar o seguinte texto “Em tempo, venho alterar meu voto realizado às hh:mm de dd/mm/aa, cancelando o voto para a/o Sr(a) XXX e computando-o para o/a Sr(a) YYY.
g) Terminado o prazo da votação (dia 18), a Segunda Secretaria deverá contabilizar os votos e anunciar o resultado. Havendo empate no primeiro lugar, iniciar-se-á, imediatamente a contagem de 48h para a disputa entre os empatados.
h) Após o anúncio do resultado (dia 20), será contado o prazo de 24h para recursos que serão analisados pelo Plenário dentro de 24h, cabendo ainda, no mesmo prazo, a apreciação da Justiça desta micronação.
i) Qualquer um que tenha ocupado o cargo de Presidente por mais de 15 dias consecutivos estará inelegível para o cargo.
j) No vigésimo terceiro dia, aqueles que tiveram sua candidatura aprovada na primeira parte do processo, excluindo-se o(a) Presidente eleito (a) e o(a) Vice-Presidente, estarão automaticamente inscritos na disputa pelo cargo de Vice Presidente.
k) A partir do primeiro minuto do vigésimo terceiro dia (00:01) serão contadas 48h de votação para Vice-Presidente.
l) O voto será aberto, publicado no fórum, dentro do prazo determinado, com a simples menção “ XXX, para Vice-Presidente” . Caso haja mudança de voto, dentro do período de votação, o associado deverá postar o seguinte texto “Em tempo, venho alterar meu voto realizado às hh:mm de dd/mm/aa, cancelando o voto para a/o Sr(a) XXX e computando-o para o/a Sr(a) YYY.
m) Terminado o prazo da votação (dia 25), a Primeira Secretaria deverá contabilizar os votos e anunciar o resultado. Havendo empate no primeiro lugar, iniciar-se-á, imediatamente a contagem de 48h para a disputa entre os empatados.
n) Após o anúncio do resultado (dia 27), será contado o prazo de 24h para recursos que serão analisados pelo Plenário dentro de 24h, cabendo ainda, no mesmo prazo, a apreciação da Justiça desta micronação.
o) Qualquer um que tenha ocupado o cargo de Vice-Presidente por mais de 15 dias consecutivos estará inelegível para o cargo.
p) O(a) candidato (a) que desistir da disputa deverá comunicá-lo em qualquer tempo no fórum da AIRI, cabendo aos seus eleitores a mudança do voto. Caso não o façam, os votos para o(a) candidato(a) desistente serão desconsiderados.
q) No trigésimo dia, a Primeira Secretaria deverá emitir um Comunicado Oficial informando o resultado das apuração, seguido por um Comunicado Oficial emitido pela Segunda Secretaria informando o resultado dos recursos julgados. O(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente eleitos deverão registrar ciência do resultado dentro de 24h, caso contrário será empossado o segundo colocado para o cargo, sucessivamente.
r) A partir do primeiro dia do mês consecutivo às eleições, a nova Presidência deverá iniciar os trabalhos com seu Discurso de Posse e indicação da Primeira Secretaria. Em seguida o Vice-Presidente indicará a Segunda Secretaria.
Art. 7º Aos eleitos ou indicados, nos termos deste Regimento, será assegurado o pleno exercício das funções para que foram eleitos ou indicados pelo período estipulado neste Regimento com as seguintes ressalvas:
I- Presidência: Período de 60 dias a partir da posse;
II- Vice-Presidência: 60 dias a partir da posse;
III- Primeira Secretaria: Da nomeação à exoneração, a critério da Presidência.
IV- Segunda Secretaria: Da nomeação à exoneração, a critério da Vice-Presidência.
§ 1º: Haverá interrupção temporária ou permanente do exercício das funções, nos seguintes casos:
I- Improbidade administrativa: Ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, cometido durante o exercício de suas funções.
II- Desvio de finalidade ou de função: quando o cargo ou a finalidade for usado para fins diferentes daqueles específicos, em prejuízo da instituição ou de seus associados.
III- Abandono de cargo: quando o agente deixar, sem prévio aviso, de cumprir suas funções por período superior a sete dias corridos ou 1/3 de seu mandato.
IV- Abuso de poder: quando, no uso de suas prerrogativas, o agente exceder-se e violar as normas contidas neste Regimento.

§ 2º: Nos casos de interrupção temporária ou permanente do exercício das funções:

I- O afastamento ocorrerá quando houver aceitação da denúncia por 2/3 dos votos.
a) Toda denúncia deverá ser submetida ao Plenário em 48h, caso não o faça a Presidência cometerá as infrações de Improbidade, Desvio de Finalidade e Abuso de poder, passível de interrupção permanente de suas funções.
b) Aprovada a denúncia, o acusado será imediatamente afastado e terá o prazo de 72h para apresentar sua defesa, que será julgada pelo plenário em 24h.
c) Caso seja absolvido, o acusado retoma suas atividades e o autor da denúncia é multado em 0,01% da receita circulante.
d) Caso haja a condenação definitiva, o acusado deverá reparar os prejuízos causados, se houver, e pagar multa de 0,1% da receita circulante, além de tornar-se inelegível por 3 mandatos.
e) Será assegurado às partes, o direito a recurso ante a justiça micronacional italiana.

II- Nos casos de interrupção, as funções do investigado serão exercidas por seu sucessor imediato.

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
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Last edit: 29 Ago 2016 14:01 by Valdinei Martins (valdineivmjo).

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31 Ago 2016 00:48 #33716 por nei.bionaz (nei.bionaz)
Respondido por nei.bionaz (nei.bionaz) no tópico Associazione di imprenditori il Regno d'Italia
Não me oponho, mas gostaria de ouvir os demais associados.

Att

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31 Ago 2016 12:03 #33719 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico Associazione di imprenditori il Regno d'Italia
Tenho algumas ressalvas:
a) Não esteja concorrendo a cargo que tenha ocupado pelo período igual ou superior a 15 dias consecutivos nos últimos dois mandatos.

Também sou contra reeleição, mas contabilizar os últimos dois mandatos é muito tempo. Se passarmos por um período de inatividade no Reino onde várias pessoas somem, isso travaria o processo, deixando poucos ou nenhum elegível. Por mim deixaria apenas o último mandato para impedir a reeleição.

c) Tenha participado ativamente das últimas quatro assembleias anteriores à inscrição (candidato) ou à votação (eleitor).

Acho que esse ponto tem que ficar um pouco mais claro. o conceito de ativamente é muito subjetivo. Eu posso não considerar o cara que se manifestou uma única vez com 3 palavras como ativo, mas ele pode se considerar. Acho que poderíamos mudar a redação para:

"Tenha estado presente com manifestação nas últimas quatro assembleias anteriores à inscrição (candidato) ou à votação (eleitor)"

Assim já regulamenta que se o cara apareceu e se manifestou, mesmo que uma vez, já está apto para votar e ser votado.

Att,

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza

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  • Valdinei Martins (valdineivmjo)
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31 Ago 2016 12:49 #33722 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico Associazione di imprenditori il Regno d'Italia
Agradeço imensamente a S.A. Neimar Bionaz e S.G. Miguel di Bonizio pela pronta resposta nesta questão, sem esquecer da colaboração tão valiosa que cada um de nossos membros já manifestou.

Sobre as ressalvas apontadas pelo Miguel, me coloco a disposição para explicar meus posicionamentos, mas no momento vou ser breve e manifestar-me como membro.

a) Considerando o curto tempo de mandato, 15 dias são um prazo considerável. Defendo tal medida para evitar renúncias propositais para evitar inegibilidade di Bonizio. Se for proposto um prazo maior, até 30 dias eu reconsidero meu voto.

b) Voto favorável à inegibilidade por reeleição apenas do último mandato.

c) Voto favorável à alteração do Art 5º Alínea c, pelo texto proposto por S.G Miguel di Bonizio.

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
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