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LEGGE 002/15 - LEI DO IMPOSTO REAL SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IROF)

  • SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
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26 Jan 2018 19:47 #37851 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
LEGGE 002/15 - LEI DO IMPOSTO REAL SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IROF) foi criado por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Roma, 26 de Janeiro de 2018.

Eu, SMR Francesco III Pellegrini, Rei Constitucional e Defensor Perpétuo da Itália, protetor de San Marino, em acordo com La Prima Legge e após decisão do Senado Real Italiano em acordo com US 034/14 sanciono a LEI DO IMPOSTO REAL SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS, conforme o texto abaixo:


Capítulo I
Do Imposto e Valores

Art. 1º - Fica instituído o Imposto Real sobre Operações Financeiras (IROF) em todo o território do Reino da Itália.
Art 2º - O IROF será devido automaticamente em toda e qualquer transferência monetária.
Paragrafo Unico: Em caso de indisponibilidade técnica para o débito automático, fica o RBI responsável em estipular as diretrizes da nova forma de cobrança.
Art. 3º - O Tributo Real será de 10% (dez por cento) e incidirá sobre o valor da transação a ser descontado tanto do emissor quanto do emitente.
§1º - Também a coroa, na pessoa do Rei, estará sujeito ao débito em suas transações financeiras.

Capitulo II
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 4º - Os cidadãos e autoridades estrangeiras fixadas em território italiano também estarão sujeitos aos efeitos desta lei.
Art. 5º - É de atribuição do Régia Banca d'Italia:
I - O recolhimento do imposto devido;
II - A publicação de balanço quadrimestral apresentando o valor arrecadado;
Art. 6º - Nos casos de sonegação ou fraude comprovada, fica o RBI autorizado a entrar com processo junto ao Magistrado Maior para reaver o valor total devido, acrescido de multa no valor de 1 (um) salário mínimo vigente.
§ 1º - Em caso de reincidência, fica o valor da multa estipulado em 3 (três) salários mínimos
§ 2º - Caberá recurso, junto a Magistratura Maior, ao contribuinte que se sentir lesado pela decisão.
§ 3º - O ônus da prova caberá ao RBI quando da solicitação de autorização e ao recorrente no caso de recurso, constados no artigo e paragrafo supracitados.
§ 4º - Para o processo citado no caput, seguirá o rito do processo penal.
Esta lei entra em vigor imediatamente após a data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.


PELA GLÓRIA DA ITÁLIA E DO MICRONACIONALISMO


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"
Os seguintes usuário(s) disseram Obrigado: Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet), SA Neimar Bionaz (neibionaz)

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