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Título III = Cap. I - Do Poder Legislativo
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no primeiro post deste tópico o Exmo. Barão nos alerta o seguinte:
"Senhores, encaminho o trecho referente ao Poder Legislativo do Statuto Albertino. Reitero que a estrtura do modelo serve mais de auxílio estrutural que político, de modo que a estrutura que o mesmo versa pode ser amplamente modificada."
Ou seja, o que temos faz parte do Statuto Albertino literalmente. Aqui faremos as adaptações para o Reino Italiano. Uma das primeiras coisas a alterar-se provavelmente será essa questão de faixa etária. Estou certo de que não haverá especificação de idade para qualquer serviço no reino.
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Art 33 – Ter um Senado composto por membros vitalícios é interessante, contudo deve existir uma lei ou uma ressalva que possibilite a expulsão de um determinado membro que, eventualmente o merecer. Ainda que esta expulsão seja regida por votação, deve ser assegurada uma maneira de se retirar do Senado alguém que não deva ficar no mesmo. Claro que o prazo de quarenta anos é inviável no micromundo, contudo, creio ser bastante interessante ter uma versão adaptada: “Devendo possuir ao menos um ano de ativa participação na micronação em questão”. Me mantenho em acordo com a possibilidade de números ilimitados de participantes. Com relação às categorias, que considero mais estéticas que efetivamente práticas, vou deixar os comentários para outra ocasião.
Art 34 – Assegurar aos príncipes a participação no senado é importante, contudo, deveremos assegurar para eles também um prazo mínimo para possuírem direito a voto. E claro, estabelecer claramente que o peso de um voto de um príncipe ou princesa não será maior que o peso dos votos dos demais membros. E aqui, poder-se-á pensar em medidas que posam coibir ou impedir golpes.
Assim que possível volto a fazer mais comentários.
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