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Título I - Dos Princípios Fundamentais

  • S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
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10 Mar 2009 12:31 #1238 por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
Respondido por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009) no tópico Título I - Dos Princípios Fundamentais
Seria possível disponibilizar um modelo para elaboração desses textos contitucionais para manter um padrão.


S.A.R Jardel Pellegrini
Príncipe de Nápoles
Marquês de La Maddalena
Commendatore dell´Ordine di Garibaldi
Proprietário do La Maddalena F.C.

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  • Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
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19 Mar 2009 19:49 #1248 por Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
Respondido por Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa) no tópico Título I - Dos Princípios Fundamentais
Senhores, apresento a minha proposta de texto para este título I:

Art. 1. - O Reino da Itália é formado pela união indissolúvel de seu território, constituindo um Estado Monárquico Constitucional sendo o presente artigo inalterável.

Art. 2. - O Reino constitui-se de um Estado monárquico representativo.

Art. 3. - O poder legislativo será exercido em conjunto pelo Rei e pelo Senado.

Art. 4. - A pessoa do Rei é sacra e inviolável.

Art. 5. - O Rei é o chefe supremo da nação, detentor do Poder Executivo, a ele, ou a ministros por ele nomeados cabe o comando supremo das Forças Armadas e Milícias italianas, o comando da política externa e interna, bem como a chefia dos assuntos relativos à nobreza italiana.

Art. 6. - O Rei nomeia a todos os funcionários públicos, bem como expede decretos .

Art. 7. - O Rei sanciona as leis e às promulga.

Art. 8. - O Rei pode fazer graça e comutar as penas.

Art. 9. - O Rei deverá declarar abertos os trabalhos do Senado no início de cada legislatura, e bimestralmente encaminhar relatório a respeito das atividades do Poder Executivo.

Art. 10. - A proposição das leis competirá ao Rei e ao Senado. Salienta-se ainda que as leis referentes às finanças do Estado serão de competência exclusiva do Senado.

Art. 11. - A maioridade do Rei será dada aos dezoito anos completos.

Art. 12. - Durante a minoridade do Rei, a regência será exercida pelo próximo membro da linha de sucessão maior de idade.
§1º - As regras de sucessão serão de competência da casa Real.
§2º - A Casa Real deverá apresentar anualmente ao Senado a lista de sucessão ao trono, lista essa que carecerá de aprovação também anual do Senado.

Art. 13. - No caso de falta de pretendentes na linha de sucessão durante a minoridade do Rei, a regência será transferida a membro da Magistratura Suprema da Nação.

Art. 14. - [EXCLUÍDO].

Art. 15. - [EXCLUÍDO].

Art. 16. - As disposições da Regência se aplicam tanto à minoridade do Rei, quanto à sua incapacidade de reinar por motivos outros.

Art. 17. - [EXCLUÍDO]
Art. 18. - [EXCLUÍDO]
Art. 19. - [EXCLUÍDO]
Art. 20. - [EXCLUÍDO]
Art. 21. - [EXCLUÍDO]

Art. 22. - O Rei quando ascender ao trono deverá prestar juramento de observância a esta Lei Maior e a todo o Ordenamento Jurídico Italiano.

Art. 23. - O Regente quando assumir as funções deverá prestar juramento de fidelidade ao Rei, e de observância a esta Lei Maior e a todo o Ordenamento Jurídico Italiano.

Att.,

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  • edimilson (edimilson)
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19 Mar 2009 22:46 #1249 por edimilson (edimilson)
Respondido por edimilson (edimilson) no tópico Título I - Dos Princípios Fundamentais
Considero o proposto perfeito, dou o meu APROVO...

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  • Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
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20 Mar 2009 01:50 #1251 por Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
Respondido por Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci) no tópico Título I - Dos Princípios Fundamentais
Também estou de acordo.

[]'s

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  • S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
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20 Mar 2009 18:19 #1257 por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
Respondido por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009) no tópico Título I - Dos Princípios Fundamentais
Aprovo todos os artigos propostos.


S.A.R Jardel Pellegrini
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