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UFFICIO MINISTERIALE - IMIGRAÇÃO
- S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
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Roma, 05 de fevereiro do sétimo ano.
Eu, Sua Graça o Barão de La Maddalena Ministro de Estado da Imigração do Reino da Itália, venho pelo presente em acordo com La Prima Legge oficializar a Casa d’Angiò-Kellendorfa como uma família italiana, residente em Catanzaro na região da Calábria. A família tem como seu patriarca Sua Alteza o Duque Giorgio Augusto d’Angiò-Kellendorfa de Catanzaro.
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Roma, 18 Aprile del settimo anno.
Eu, S.G. Jardel Veloso Aldobrandeschi, Barão de La Maddalena e Ministro de Estado da Imigração, em acordo com La Prima Legge, venho INFORMAR que o até então súdito Augusto Júnior teve sua microcidadania cassada no momento em que deletou o seu perfil no Portal Nacional do Reino da Itália.
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Roma, 01 Maggio del settimo anno.
Eu, S.G. Jardel Veloso Aldobrandeschi, Visconde de La Maddalena e Ministro de Estado da Imigração, em acordo com La Prima Legge, e com a Legge 008/07 venho pelo presente Ofício Ministerial INFORMAR a lista dos atuais súditos de S.M.R. Francesco III Pellegrini.
Segue a lista:
001 Augusto Aldobrandeschi
002 Benito Escobar Falcomer
003 Edimilson Caetano de Siena
004 Gabriel Karmann von Kellendorfa
005 Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa
006 Giuseppe Annunziato D'Angiò-kerllendorfa
007 Jardel Veloso Aldobrandeschi
008 Josivaldo Herrera Bionaz
009 Leni Ribeiro
010 Líryan Kawsttryänny Umbrio
011 Marli Fidelis Bionaz
012 Matthew
013 Mauro Lucca Torquato
014 Rodolfo Baker
015 Rodrigo Bastos Aldobrandeschi
016 Yuri Santi Ghiaia
017 Victor Marinho Aldobrandeschi
Att.
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Roma, 01 Maggio del settimo anno.
Eu, S.G. Jardel Veloso Aldobrandeschi, Visconde de La Maddalena e Ministro de Estado da Imigração, em acordo com La Prima Legge, e com a Legge 002/07 venho pelo presente Ofício Ministerial SOLICITAR aos patriarcas das famílias italianas a elaboração do Livro de Família das suas respectivas casas. O Livro segundo o Art. 14 deve informar ‘‘o nome do detentor do poder familiar e seus antecessores, estatutos familiares, títulos nacionais e estrangeiros que a casa detenha bem como os nomes dos integrantes com a respectiva indicação de parentesco. ’’ Cada família pode criar um modelo próprio de livro com estatutos que reflitam a cultura, bem como princípios e regras que nortearão as ditas famílias. O livro deve ser postado no respectivo tópico da família e encaminhado uma cópia no formato PDF ao endereço de e-mail do Ministério da Imigração (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), no prazo de 30 dias a contar com a data de publicação deste ofício no Arquivo Trinacria. Os livros em formato PDF constituirão parte do acervo da Biblioteca Real.
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Roma, 05 Maggio del settimo anno.
Eu S.G. Jardel Veloso Aldobrandeschi, Visconde de La Maddalena e Ministro de Estado da Imigração, em acordo com La Prima Legge e com a Legge 002/07, venho pelo presente ofício, INFORMAR que é irregular a solicitação de ad-rogação feita pelo súdito Rodolfo Baker ao patriarca da Casa Bionaz, pois a Legge 002/07 que trata sobre as famílias italianas em seu Artigo 11 da Ad-rogação informa que ‘‘A ad-rogação consiste na submissão de cidadão italiano ao poder familiar de outro. Parágrafo Único – É vedada a ad-rogação de ad-rogado com mais tempo de cidadania que o ad-rogante. ’’ O súdito Rodolfo Baker é cidadão mais antigo (4 meses de cidadania) que o patriarca da família Bionaz o Sr. Josivaldo Herrera Bionaz (3 meses e 1 semana), neste sentido em cumprimento da Lei o Sr. Josivaldo Herrera Bionaz não pode aceitar o pedido de ad-rogação de Rodolfo Baker.
Att.
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