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UFFICIO MINISTERIALE - IMIGRAÇÃO

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05 Fev 2010 22:49 - 24 Fev 2013 15:22 #4298 por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
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UFFICIO MINISTERIALE - IMIGRAÇÃO - 007/07 Que oficializa a Casa d’Angiò-Kellendorfa



Roma, 05 de fevereiro do sétimo ano.

Eu, Sua Graça o Barão de La Maddalena Ministro de Estado da Imigração do Reino da Itália, venho pelo presente em acordo com La Prima Legge oficializar a Casa d’Angiò-Kellendorfa como uma família italiana, residente em Catanzaro na região da Calábria. A família tem como seu patriarca Sua Alteza o Duque Giorgio Augusto d’Angiò-Kellendorfa de Catanzaro.

Atenciosamente,


S.A.R Jardel Pellegrini
Príncipe de Nápoles
Marquês de La Maddalena
Commendatore dell´Ordine di Garibaldi
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19 Abr 2010 00:07 - 24 Fev 2013 15:33 #5307 por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
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UFFICIO MINISTERIALE - IMMIGRAZIONE - 009/07

Roma, 18 Aprile del settimo anno.


Eu, S.G. Jardel Veloso Aldobrandeschi, Barão de La Maddalena e Ministro de Estado da Imigração, em acordo com La Prima Legge, venho INFORMAR que o até então súdito Augusto Júnior teve sua microcidadania cassada no momento em que deletou o seu perfil no Portal Nacional do Reino da Itália.


Atenciosamente,


S.A.R Jardel Pellegrini
Príncipe de Nápoles
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01 Mai 2010 22:36 - 24 Fev 2013 15:38 #5511 por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
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UFFICIO MINISTERIALE - IMMIGRAZIONE - 010/07

Roma, 01 Maggio del settimo anno.


Eu, S.G. Jardel Veloso Aldobrandeschi, Visconde de La Maddalena e Ministro de Estado da Imigração, em acordo com La Prima Legge, e com a Legge 008/07 venho pelo presente Ofício Ministerial INFORMAR a lista dos atuais súditos de S.M.R. Francesco III Pellegrini.

Segue a lista:

001 Augusto Aldobrandeschi

002 Benito Escobar Falcomer

003 Edimilson Caetano de Siena

004 Gabriel Karmann von Kellendorfa

005 Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa

006 Giuseppe Annunziato D'Angiò-kerllendorfa

007 Jardel Veloso Aldobrandeschi

008 Josivaldo Herrera Bionaz

009 Leni Ribeiro

010 Líryan Kawsttryänny Umbrio

011 Marli Fidelis Bionaz

012 Matthew

013 Mauro Lucca Torquato

014 Rodolfo Baker

015 Rodrigo Bastos Aldobrandeschi

016 Yuri Santi Ghiaia

017 Victor Marinho Aldobrandeschi

Att.


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02 Mai 2010 00:02 - 24 Fev 2013 15:39 #5516 por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
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UFFICIO MINISTERIALE - IMMIGRAZIONE - 011/07

Roma, 01 Maggio del settimo anno.


Eu, S.G. Jardel Veloso Aldobrandeschi, Visconde de La Maddalena e Ministro de Estado da Imigração, em acordo com La Prima Legge, e com a Legge 002/07 venho pelo presente Ofício Ministerial SOLICITAR aos patriarcas das famílias italianas a elaboração do Livro de Família das suas respectivas casas. O Livro segundo o Art. 14 deve informar ‘‘o nome do detentor do poder familiar e seus antecessores, estatutos familiares, títulos nacionais e estrangeiros que a casa detenha bem como os nomes dos integrantes com a respectiva indicação de parentesco. ’’ Cada família pode criar um modelo próprio de livro com estatutos que reflitam a cultura, bem como princípios e regras que nortearão as ditas famílias. O livro deve ser postado no respectivo tópico da família e encaminhado uma cópia no formato PDF ao endereço de e-mail do Ministério da Imigração (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), no prazo de 30 dias a contar com a data de publicação deste ofício no Arquivo Trinacria. Os livros em formato PDF constituirão parte do acervo da Biblioteca Real.


Atenciosamente,


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05 Mai 2010 19:08 - 24 Fev 2013 15:40 #5558 por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
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UFFICIO MINISTERIALE - IMMIGRAZIONE - 012/07 -Que trata sobre a solicitação de ad-rogação a Casa Bionaz pelo súdito Rodolfo Baker


Roma, 05 Maggio del settimo anno.

Eu S.G. Jardel Veloso Aldobrandeschi, Visconde de La Maddalena e Ministro de Estado da Imigração, em acordo com La Prima Legge e com a Legge 002/07, venho pelo presente ofício, INFORMAR que é irregular a solicitação de ad-rogação feita pelo súdito Rodolfo Baker ao patriarca da Casa Bionaz, pois a Legge 002/07 que trata sobre as famílias italianas em seu Artigo 11 da Ad-rogação informa que ‘‘A ad-rogação consiste na submissão de cidadão italiano ao poder familiar de outro. Parágrafo Único – É vedada a ad-rogação de ad-rogado com mais tempo de cidadania que o ad-rogante. ’’ O súdito Rodolfo Baker é cidadão mais antigo (4 meses de cidadania) que o patriarca da família Bionaz o Sr. Josivaldo Herrera Bionaz (3 meses e 1 semana), neste sentido em cumprimento da Lei o Sr. Josivaldo Herrera Bionaz não pode aceitar o pedido de ad-rogação de Rodolfo Baker.

Att.


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